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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 10, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe foi conferida por meio do artigo 22 do Ato GP n.º 71/2018,


CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2023.0.000030710-3,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar os parágrafos 1º e 2º do art. 33 da Instrução Normativa DG n.º 1/2018, que passarão a viger com a seguinte redação:


"Art. 33 ..........


§ 1º A partir do dia 14/01/2019, torna-se obrigatório o uso do SEI para criação e tramitação de todos os tipos de processos administrativos previstos em listagem disponível na página do SEI na Intranet, em "Sistemas" > "SEI - Sistema Eletrônico de Informações" > "Tipos de processo x Unidade responsável".


§ 2º Novos tipos de processos a serem incluídos no SEI serão previamente aprovados pela Diretoria-Geral e atualizados mensalmente na Intranet pela Seção de Gestão Documental."


Art. 2º Revogar o Anexo da Instrução Normativa DG n.º 1/18.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°262, de 23/10/2023, p. 09

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Instrução Normativa DG nº 1/2018.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°262, de 23/10/2023, p. 09

Alteração: Não consta alteração.

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