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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

Disciplina o procedimento de monitoramento orçamentário anual.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, I e VI, da Resolução TRE n.º 1.107, de 30 de setembro de 2019 (Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro)

CONSIDERANDO as disposições do art. 17 da Instrução Normativa GP nº 01, de 19 de agosto de 2021, que disciplina os procedimentos para elaboração da proposta orçamentária anual e para monitoramento de sua execução, relativos às despesas discricionárias;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do método de acompanhamento da execução orçamentária;

CONSIDERANDO a necessidade de transparência nos procedimentos de alteração da proposta orçamentária de cada exercício financeiro, e;

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2022.0.000058441-0,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O acompanhamento da execução orçamentária tomará por base a proposta orçamentária de cada UGR (Unidade Gestora Responsável), e observará os procedimentos consignados na presente instrução.

Art. 2º O referido acompanhamento será realizado utilizando, dentre outras ferramentas, a planilha eletrônica denominada "Planilha de Planejamento Orçamentário" (PPO), a qual será alimentada, no início do exercício, com os itens presentes na proposta orçamentária de cada UGR.

Parágrafo único. O monitoramento da execução orçamentária contará, ainda, com outros demonstrativos semanais para o acompanhamento da execução orçamentárias das UGR's.

Art. 3º A Planilha de Planejamento Orçamentário constituirá instrumento dinâmico de acompanhamento da execução orçamentária, no qual serão lançados, pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), sob a gerência das respectivas UGR's, os dados relativos à execução de cada um de seus itens, visando ao controle e ao ajuste gradual da execução orçamentária do planejamento.

CAPÍTULO II

DO CÓDIGO DO ITEM DO ORÇAMENTO

Art. 4º Cada item de despesa da Planilha de Planejamento Orçamentário receberá um código definido pela SOF destinado a promover sua identificação durante o acompanhamento da execução orçamentária, denominado "Item do Orçamento" (IO), conforme tabela exemplificativa constante do Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 5º Os códigos do "Item do Orçamento" devem constar da instrução do procedimento de contratação da despesa, principalmente no documento "Formulário de Emissão de empenho" (substituto das Requisições de Serviços e de Material), passando, posteriormente, a fazer parte integrante da nota de empenho correspondente.

Art. 6º A SOF extrairá eletronicamente o valor total pré-empenhado e o empenhado de cada item da PPO, a partir do lançamento do código do "Item do Orçamento" no pré-empenho e empenho equivalentes, obtendo ainda outros dados de totalização, atualizados em periodicidade semanal, permitindo a cada UGR monitorar de forma individualizada a execução orçamentária da Planilha.

Art. 7º Caberá ao gestor da contratação, durante as diferentes fases deste procedimento, a conferência do "Item do Orçamento" lançado na instrução e/ou na nota de empenho, devendo, caso identifique inconsistências, solicitar a sua devida correção no prazo de 3 (três) dias, a qual será realizada exclusivamente na Planilha de Planejamento Orçamentário.

CAPÍTULO III

DA CORRELAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES PLANEJADAS COM OS ITENS DA PLANILHA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

Art. 8º Cada contratação em curso deverá estar relacionada a algum item da Planilha de Planejamento Orçamentário.

Art. 9º Na hipótese da existência de alguma contratação em curso que não esteja correlacionada a nenhum dos itens da Planilha de Planejamento Orçamentário, caberá a respectiva UGR solicitar à SOF a inclusão do correspondente Item do Orçamento na PPO, no prazo máximo de 7 (sete) dias, indicando a fonte de recurso orçamentário.

Art. 10 A fonte de recursos para novas contratações pode ser o saldo orçamentário disponível em determinados itens de despesa da mesma UGR ou de outras UGR's, os quais devem ser expressamente indicados.

Art. 11 O não cumprimento da regra contida no artigo 10 poderá ensejar óbices ou atrasos nos procedimentos de comprometimento da despesa (pré-empenho).

CAPÍTULO IV

DOS AJUSTES DA PLANILHA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

Art. 12 A Planilha de Planejamento Orçamentário, na condição de instrumento dinâmico de acompanhamento da execução orçamentária, deverá sofrer os devidos ajustes pela respectiva UGR para que reflita as informações atualizadas referentes à execução do orçamento.

Parágrafo único. Os ajustes da Planilha de Planejamento Orçamentário serão realizados pela SOF após a solicitação da respectiva UGR.

Art. 13 Os referidos remanejamentos deverão ser realizados nas hipóteses de inclusão de contratações novas ou de modificação (majoração ou redução) do valor do orçamento previsto para cada item da PPO.

Art. 14 Cada instrução para alteração da PPO deverá ser acompanhada de justificativa com sintética memória de cálculo, a fim de embasar o pedido, a qual dever ser juntada ao Processo de Monitoramento Orçamentário da UGR responsável.

§ 1º Ficam dispensadas da necessidade de juntada de memória de cálculo as reduções nos valores totais de itens do orçamento, as quais representem a simples não utilização integral do recurso.

§ 2º Caberá a Coordenadoria de Orçamento (CORÇA), em cada procedimento de instrução para alteração da PPO, verificar se o valor total da memória de cálculo apresentada corresponde à integralidade do valor alterado do respectivo item do orçamento, solicitando as devidas correções, caso seja necessário.

Art. 15 Durante a execução do orçamento, caberá à respectiva UGR, na forma indicada em normativo próprio do TRE-RJ, promover a instrução para o comprometimento de despesas constantes da PPO, indicando o respectivo Código de Item do Orçamento.

§ 1º A referida instrução poderá ocorrer, ainda que disponha sobre valores superiores ao previsto para o respectivo item da PPO, desde que valor não ultrapasse o saldo orçamentário disponível na respectiva despesa agregada.

§ 2º Na hipótese do §1º, caberá à respectiva UGR indicar, na instrução do pedido de remanejamento, a origem do orçamento complementar a ser utilizado, indicando a fonte dos recursos (descrição pormenorizada dos códigos dos itens do orçamento dos quais serão remanejados os recursos complementares), devendo ser solicitada pela UGR a atualização /correção da PPO dentro do mesmo mês do comprometimento da despesa por meio de planilha eletrônica a ser fornecida pela SOF. 

§ 3º Na hipótese da instrução dispor sobre valores superiores ao previsto na respectiva despesa agregada, a UGR deverá indicar, de imediato, na mesma instrução de contratação, a fonte dos recursos complementares (descrição pormenorizada dos códigos dos itens do orçamento dos quais serão remanejados os recursos complementares), visando à atualização/correção da PPO.

§ 4º O não atendimento ao disposto no § 3º constituirá um óbice à emissão do pré-empenho, e importará na necessidade de correção da instrução pela respectiva UGR para a indicação dos respectivos recursos orçamentários.

Art. 16 A utilização de recursos orçamentários em montante superior ao previstos para o respectivo item do planejamento orçamentário gerará saldo negativo no aludido item da PPO, indicando a necessidade de ajustes no planejamento orçamentário pela UGR.

Art. 17 Na existência de saldo negativo em quaisquer itens da Planilha de Planejamento Orçamentário, caberá a UGR promover o devido ajuste, na forma dos artigos 12, 13 e 14 da presente Instrução Normativa, mediante solicitação direcionada à SOF, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do respectivo comprometimento da despesa.

Art. 18 Cada UGR deverá manter registro das alterações da PPO solicitadas em determinado mês, os quais deverão ser consolidados por cada UGR e encaminhados à SOF até o último dia útil do mês correlato, utilizando planilha eletrônica a ser fornecida pela SOF.

Art. 19 Compete à Diretoria-Geral solucionar os casos omissos.

Art. 20 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DG Nº 1/2023

Tabela Exemplificativa:

IO Descrição do "Item do Orçamento"
SAD001 Serviços Gráficos
SSG013 Ascensoristas
COL004 Outsourcing Monocromática ZE Interior

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Diretor(a)-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 11, de 13/01/2023, p. 7

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Disciplina o procedimento de monitoramento orçamentário anual.

Situação: Não consta revogação.

Diretor(a)-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 11, de 13/01/2023, p. 7

Alteração: Não consta alteração.