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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 07/2021.

Estabelece os procedimentos para a prestação de contas da concessão dos benefícios de auxílio alimentação aos(às) mesários(as) e colaboradores(as) convocados(as) para as Eleições Suplementares dos Municípios de Santa Maria Madalena e Silva Jardim. 

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Ato GP nº 248/2021, que Estabelece instruções para a concessão de benefício de auxílio alimentação aos(às) mesários(as) e colaboradores(as) convocados(as) para as Eleições Suplementares dos Municípios de Santa Maria Madalena e Silva Jardim; e

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI 2021.0.000039351-1 e no processo SEI 2021.0.000040314-2,

RESOLVE:

Art. 1º A prestação de contas do auxílio alimentação destinado aos(às) mesários(as) e colaboradores(as) convocados(as) para as Eleições Suplementares dos municípios de Santa Maria Madalena e Silva Jardim deverá observar os procedimentos definidos nesta norma.

Art. 2º A prestação de contas será formalizada pelo(a) Chefe do Cartório Eleitoral no sistema SEI, utilizando-se o tipo processual "Prestação de Contas Fornecimento Alimentação a Mesários e Outros Colaboradores", no prazo de 20 (dias) a contar do Pleito Eleitoral.

§ 1º O processo de comunicação sobre a disponibilidade do valor ao Cartório Eleitoral, encaminhado pela Secretaria de Orçamento e Finanças, deverá ser relacionado no sistema SEI a este processo.

§ 2º O número do processo SEI de prestação de contas deverá ser informado à Secretaria de Administração para fins de registro.

Art. 3º A prestação de contas será submetida ao(à) Juiz(a) Eleitoral, instruída com os seguintes documentos:

I - cópias digitalizadas dos recibos emitidos pelo sistema ELO com o registro do recebimento do auxílio alimentação pelos(as) mesários(as) ou colaboradores(as), agrupadas por local de votação;

II - cópias dos Editais publicados de nomeação dos(as) mesários(as) e demais colaboradores(as) convocados(as);

III - lista dos(as) mesários(as) e demais colaboradores(as) nomeados(as) que não foram convocados(as) por Edital;

IV - relatórios extraídos a partir da ferramenta de consulta do módulo de convocação do sistema Elo, sendo um referente aos(às) nomeados(as) para as mesas receptoras de votos (MRV) e outro, aos(às) nomeados(as) para o exercício de Função Especial, contendo as informações dos seguintes campos, conforme modelo contido no Anexo I:

a) número da zona de trabalho;

b) número local de votação de trabalho;

c) local de votação de trabalho;

d) número da seção_ trabalho-mesário;

e) número de inscrição;

f) nome do eleitor;

g) função eleitoral.

V - cópia da GRU com o valor de auxílio alimentação não utilizado e do comprovante de recolhimento;

VI - planilha consolidada da prestação de contas - Anexo II;

VII - declaração do Chefe de Cartório de que observou a restrição imposta pelo art. 4º do Ato GP n° 248/2021, utilizando-se do tipo de documento "DI - certidão - registro de informação", conforme modelo do Anexo III.

Art. 4º Caberá ao(à) Juiz(a) Eleitoral aprovar a prestação de contas apresentada pelo(a) Chefe de Cartório.

§ 1º Para a avaliação da prestação de contas, deverão ser emitidos relatórios extraídos a partir da ferramenta de consulta do módulo de convocação do sistema Elo, sendo um referente aos(às) nomeados(as) para as mesas receptoras de votos (MRV) e outro, aos(às) nomeados(as) para o exercício de Função Especial contendo as seguintes informações, conforme modelos contidos no Anexo IV-A e Anexo IV-B:

I - número da zona de trabalho;

II - número local de votação de trabalho;

III - local de votação de trabalho;

IV - número da seção_ trabalho-mesário;

V - função eleitoral;

VI - quantitativo de mesários(as)/colaboradores(as) nomeados(as) na Seção Eleitoral;

VII - quantitativo de colaboradores nomeados, não vinculados a locais de votação.

§ 2º A avaliação da prestação de contas considerará a conformidade das informações contidas nos documentos previstos nos incisos V, VI e VII do art. 3º e no § 1º do art. 4º, de acordo com os valores recebidos.

§ 3º Identificada alguma desconformidade na prestação de contas, deverão ser apuradas as causas e registradas as devidas justificativas no processo.

Art. 5º Aprovada a prestação de contas, o processo será arquivado.

Parágrafo único - Na hipótese de ser apurada desconformidade que impeça a aprovação da prestação de contas, após ter sido dada a oportunidade para manifestação do(a) Chefe do Cartório na forma prevista no § 3º do art. 4º, o processo deverá ser encaminhado à Vice-Presidência e Corregedoria, com a indicação das divergências apuradas, para avaliação quanto à adoção de medidas corretivas ou disciplinares.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.

IN N° 07/2021 - Anexo I

num_zona

trabalho

num_local

trabalho

nom_local

trabalho

num_secao

trabalho

num

inscricao

nome_eleitor

funcao_eleitoral

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IN N° 07/2021 - Anexo II

PLANILHA CONSOLIDADA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

I

Recursos disponibilizados

A

N° de MRV

B

N° máximo de mesários (A x 4)

0

C

N° de seções eleitorais:

D

N° máximo de colaboradores de apoio logístico (C x 60%, com arredondamento para cima)

0

E

Membros, escritunador e auxiliar da Junta Aupradora

6

F

N° máximo de colaboradores (B + D + E)

G

Limite máximo do valor a ser recebido (F x R$ 40,00)

R$

0,00

H

Valor total disponibilizado pela SOF

R$

0,00

II

Benefícios distribuídos

Local de votação xxxx

N° de Mesários Seção kkkk

N° de Mesários Seção kkkk

N° de Mesários Seção kkkk

I.

a

Total de mesários beneficiários Local de Votação xxxx

Local de votação yyyy

N° de Mesários Seção kkkk

N° de Mesários Seção kkkk

N° de Mesários Seção kkkk

I.

b

Total de mesários beneficiários Local de Votação yyyy

I

Total de mesários beneficiários na Zona Eleitoral

Função Especial

J

N° de Administradores de Prédio

K

N° de Auxiliar de Serviços Gerais

L

N° de XXXXXXXX

M

N°XXXXXXXXXX

N

Total de beneficiários (I + J + K + L + M):

O

Valor total distribuído (n x 40,00)

R$

0,00

III

Recursos não utilizados

P

Valor dos recursos não utilizados (H-0)

R$

0,00

IV

Informações complementares

N° de colaboradores nomeados que não atuaram no dia da eleição

O número de recibos juntados ao processo corresponde ao número de benefícios distribuídos?

R:

Em caso negativo, justificar:

R:

Outras Observações

ANEXO III da IN DG Nº 07/2021

DECLARAÇÃO

Declaro que, na distribuição do auxílio alimentação a mesários(as) e colaboradores(as) que trabalharam nas Eleições Suplementares do Munícipio de ________________, realizada em 12/09/2021, foi observada a restrição imposta pelo art. 4º do Ato GP n° 248/2021.

IN N° 07/2021 - Anexo IV - A (MRV)

num_zona_trabalho

num_local_trabalho

nom_local_trabalho

num_secao_trabalho

funcao_eleitoral

NNN

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NNN

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NNN

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NNN

YYYY

WWW

TOTAL DE MESÁRIOS NOMEADOS NA SEÇÃO

NNN

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XXX

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XXX

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TOTAL DE MESÁRIOS NOMEADOS NA SEÇÃO

NNN

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TOTAL DE MESÁRIOS NOMEADOS NA SEÇÃO

TOTAL DE MESÁRIOS NOMEADOS NO LOCAL

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TOTAL DE MESÁRIOS NOMEADOS NA SEÇÃO

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TOTAL DE MESÁRIOS NOMEADOS NA SEÇÃO

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IN N° 07/2021 - Anexo IV -B (FUNÇÃO ESPECIAL)

num_zona_trabalho

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funcao_eleitoral

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1

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1

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TOTAL DE COLABORADORES NOMEADOS VINCULADOS A SEÇÃO ELEITORAL

NNN

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NNN

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TOTAL DE COLABORADORES NOMEADOS NÃO VINCULADOS A SEÇÃO

TOTAL DE COLABORADORES NOMEADOS NO LOCAL DE VOTAÇÃO

NNN

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TOTAL DE MESÁRIOS NOMEADOS NA SEÇÃO

NNN

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TOTAL DE MESÁRIOS NOMEADOS NA SEÇÃO

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TOTAL DE MESÁRIOS NOMEADOS NA SEÇÃO

TOTAL DE MESÁRIOS NOMEADOS NO LOCAL

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TOTAL DE MESÁRIOS NOMEADOS NA SEÇÃO

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TOTAL DE MESÁRIOS NOMEADOS NA SEÇÃO

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IN N° 07/2021 - Anexo IV -B (FUNÇÃO ESPECIAL)

num_zona_trabalho

num_local_trabalho

nom_local_trabalho

num_secao_trabalhc

funcao_eleitoral

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1

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XXX

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TOTAL DE COLABORADORES NOMEADOS VINCULADOS A SEÇÃO ELEITORAL

NNN

YYYY

NNN

YYYY

TOTAL DE COLABORADORES NOMEADOS NÃO VINCULADOS A SEÇÃO

TOTAL DE COLABORADORES NOMEADOS NO LOCAL DE VOTAÇÃO

Republicada por conter erro material

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 233, de 29/09/2021, p. 8