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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 02, DE 27 DE ABRIL DE 2018.

Estabelece o limite de servidores das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizarem serviço extraordinário, durante os dias 28 e 29 de abril e 1º de maio de 2018, em face do contido no Ato GP nº 104/2018.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando o contido no art, 2º, § 3º do Ato GP nº 104/2018,

R E S O L V E:

Art. 1º. Estabelecer o quantitativo máximo de servidores das unidades administrativas da Sede do Tribunal, na forma do anexo único, que funcionarão em regime de plantão, durante os dias 28 e 29 de abril e 1º de maio de 2018, em suporte aos Cartórios das 38ª e 195ª Zonas Eleitorais, em face dos trabalhos referentes à Eleição Suplementar para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Teresópolis, observando-se os termos e limites consignados no Ato GP nº 104/2018.

Art. 2º. Caberá à Secretaria Judiciária, nos dias mencionados no art. 1º, em caráter excepcional, receber eventuais peticionamentos em cumprimento ao contido no art. 13, § 2º e incisos da Resolução TSE nº 23.417/14.

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2018.

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral

ANEXO ÚNICO

Unidade Administrativa Quantitativo máximo de servidores
Dias 28 e 29/04 e 1º/05/2018
Presidência 2
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral 3
Assessoria de Segurança 2
Secretaria de Tecnologia da Informação 12
Secretaria Judiciária 2
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais 6

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 086, de 30/04/2018, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 27/04/2018

Ementa: Estabelece o limite de servidores das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizarem serviço extraordinário, durante os dias 28 e 29 de abril e 1º de maio de 2018, em face do contido no Ato GP nº 104/2018.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDAO CORREIA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 086, de 30/04/2018, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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