Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 250, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a Política de Sucessão de Ocupações Críticas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições contidas no art. 26, inciso XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal,


CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 240, de 09 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, tendo como uma das diretrizes a criação e o fortalecimento de mecanismos que estimulem o desenvolvimento e a retenção de talentos;


CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);


CONSIDERANDO o objetivo estratégico de "Aprimorar a gestão de pessoas na era da transformação", constante no Planejamento Estratégico deste Tribunal tendo "Gerir a força de trabalho do TRE-RJ" como uma de suas estratégias;


CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os riscos da vacância das ocupações críticas deste Tribunal e reter o conhecimento daqueles que deixam as referidas ocupações;


CONSIDERANDO a importância de adquirir e desenvolver novas competências individuais dos servidores para assumir posições estratégicas dentro da Instituição, reforçando a cultura da meritocracia e da transparência no processo de transição das ocupações críticas;


CONSIDERANDO as avaliações do Tribunal de Contas da União, que apontam para a necessidade de formalizações que implantem políticas para a identificação das ocupações críticas e a disponibilização de sucessores qualificados; e


CONSIDERANDO o que consta nos processos SEI nºs 2022.0.000022897-5 e 2024.0.000014759-5,


RESOLVE:


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º Para fins do disposto neste Ato, considera-se:


I - sucessão é o processo de transição do titular da ocupação crítica;


II - plano de sucessão é o conjunto de ações voltadas para: identificação, avaliação e capacitação de sucessores para assumirem as ocupações críticas e demais ações que visem mitigar o risco de descontinuidade da ocupação crítica;


III - ocupação é o contexto de atuação profissional caracterizado por objetivo específico, conjunto de responsabilidades e de atividades a ele inerentes, equivalente ao posto de trabalho mapeado pela gestão por competências;


IV - ocupação crítica é a ocupação que se caracteriza pela dificuldade de reposição, mantendo-se o mesmo nível de eficiência e eficácia, e que tem influência direta no resultado do negócio da organização:


a) entende-se por dificuldade de reposição, a ocupação que requer exigência de formação especializada e/ou experiência para efetuar as entregas;


b) entende-se por influência direta no resultado do negócio, a ocupação que se relaciona com a Cadeia de Valor do TRE RJ, seus macroprocessos finalísticos ou desdobramentos.

V - ocupação crítica em risco é uma ocupação crítica realizada exclusivamente por um servidor sem substitutos, podendo ser interrompida na ausência deste, o que implica risco à continuidade das atividades;


VI - ações de aprendizagem são ações que podem mitigar os riscos de descontinuidade da ocupação crítica, podendo ser estruturadas e não estruturadas:


a) são ações de aprendizagem estruturadas: cursos presenciais e a distância, palestras, vivências, coaching internos ou externos, mentoria, treinamentos em serviço e similares;


b) são ações de aprendizagem não estruturadas: leitura de livros e documentos, fóruns virtuais, filmes, troca de experiências, videoconferências, entrevistas e vídeos veiculados na internet, visitas técnicas e similares.


Art. 2º Fica instituída a Política de Sucessão para Ocupações Críticas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com os seguintes princípios:


I - valorização do comprometimento, experiência, conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores interessados e indicados para o processo de formação de sucessores;


II - promoção da cultura de formação de sucessores como uma das responsabilidades dos gestores;


III - incentivo às ações de aprendizagem, estruturadas e não estruturadas, de capacitação tradicional e em serviço para formação de sucessores, no contexto de responsabilidade compartilhada entre servidores e Tribunal, por meio de:


a) multiplicação do conhecimento para servidores da unidade;


b) desenvolvimento de competências dos servidores da unidade;


c) indicação e capacitação de substituto;


d) rodízio de atividades;


e) desconcentração de atividades;


f) incentivo ao compartilhamento;


IV - promoção periódica de programa de formação de sucessores para as ocupações críticas, baseado no modelo de gestão por competências;


V - fortalecimento e institucionalização da gestão por competências;


VI - promoção da cultura orientada para resultados;


VII - fomento à gestão do conhecimento e ao desenvolvimento das competências e da aprendizagem contínua;


VIII - transparência, equidade e impessoalidade na disponibilização das ações de capacitação e desenvolvimento.


Art. 3º Esta Política será orientada pelas seguintes diretrizes:


I - nortear a execução do plano de sucessão para as ocupações críticas;


II - garantir a disponibilidade de sucessores qualificados para as ocupações consideradas críticas, a fim de assegurar o bom desempenho da organização;


III - estimular o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores, promovendo a formação de sucessores qualificados;


IV - incentivar a diversidade, o desenvolvimento de competências e a transparência na transição de ocupações críticas;


V - estimular a formalização dos conhecimentos detidos pelos servidores que exercem ocupações críticas;


VI - estimular a identificação, captura, armazenamento, recuperação e disseminação do conhecimento e informações da instituição;


VII - capacitar gestores para desenvolver e administrar o planejamento da força de trabalho de sua unidade, com ênfase especial nas ocupações críticas;


VIII - desenvolver ações para mitigar os riscos de descontinuidade da ocupação crítica.

CAPÍTULO II


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 4º Será definida em regulamento próprio a metodologia para identificação das ocupações críticas deste Tribunal.


Art. 5º Cabe à Secretaria de Gestão de Pessoas definir procedimentos, coordenar e acompanhar o cumprimento deste Ato, bem como monitorar o plano de sucessão para ocupações críticas elaborado pelas unidades.


Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral, após manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas.


Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 161, de 25/06/2024, p. 03.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Dispõe sobre a Política de Sucessão de Ocupações Críticas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 161, de 25/06/2024, p. 03.

Alteração: Não consta alteração.

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.