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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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ATO PR TRE-RJ Nº 368, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

Suspende o atendimento presencial na 172ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2020.0.000000744-5;

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial na 172ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, no período de 02 a 13 de outubro de 2023.

Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).

Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final nas datas mencionadas no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

PRESIDENTE DO TRE-RJ EM EXERCÍCIO

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 241, de 02/10/2023, p. 03

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Suspende o atendimento presencial na 172ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente em Exercício: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 241, de 02/10/2023, p. 03

Alteração: Não consta alteração.