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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 58, DE 31 DE JANEIRO DE 2020.

Suspende o expediente na 170ª e 229ª Zonas Eleitorais do Rio de Janeiro, no dia 31 de janeiro de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as fortes chuvas que assolaram a cidade do Rio de Janeiro no dia 30 de janeiro, gerando falta de energia elétrica em algumas localidades;

CONSIDERANDO o constante do processo SEI 2020.0.000005967-4;

R E S O L V E:

Art. 1° Suspender o expediente na 170ª e 229ª Zonas Eleitorais do Rio de Janeiro, no dia 31 de janeiro de 2020.

Art. 2º Os prazos que se iniciem ou terminem nas datas acima mencionadas ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Este Ato entra em vigor nesta data.

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 027, de 31/01/2020, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Suspende o expediente na 170ª e 229ª Zonas Eleitorais do Rio de Janeiro, no dia 31 de janeiro de 2020.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ, nº 027, de 31/01/2020, p. 2.

Alteração: Não consta alteração.

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