Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 136, DE 07 DE ABRIL DE 2020.

Disciplina os procedimentos a serem observados para registro e controle de decisões judiciais relativas ao assunto "Covid-19" nos sistemas judiciais e administrativos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as determinações contidas na Portaria nº 57, de 20 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que inclui o caso Coronavírus Covid-19 no Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto, com o objetivo de acompanhar e supervisionar as medidas implementadas pelos tribunais brasileiros, visando o aperfeiçoamento do sistema de justiça e auxílio aos órgãos do Poder Judiciário no enfrentamento das demandas;

CONSIDERANDO que compete à Presidência deste Tribunal manter atualizado o Conselho Nacional de Justiça sobre as decisões proferidas e documentos produzidos relativos ao "Covid-19";

CONSIDERANDO a designação, nos autos do Processo SEI nº 2020.0.000016657-8, do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, Dr. LUIZ MÁRCIO VICTOR ALVES PEREIRA, e o servidor ISMAEL CRISTÓVÃO MOREIRA CÉSAR DE MOURA, Assessor Jurídico da Presidência, para acompanhamento de decisões proferidas e documentos produzidos relativos ao Coronavirus - COVID-19, bem como encaminhamento dessas informações ao Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, observadas as disposições contidas na Portaria CNJ nº 57/2020, especialmente em seus art. 4º e art. 6º, §2º;

CONSIDERANDO a recente inclusão do assunto "Covid-19" no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas TPU, código 12467 Questões de Alta Complexidade, Grande Impacto e  Repercussão , com vistas a permitir o prévio cadastramento da informação, o seu acompanhamento, a extração de dados estatísticos e a promoção de ações estratégicas em relação à situação do Covid-19;

.CONSIDERANDO que o referido assunto já está habilitado no sistema Processo Judicial Eletrônico Pje, em relação a todas as classes aplicáveis à Justiça Eleitoral, em ambos os graus de jurisdição; e

CONSIDERANDO que neste momento sensível e de grande impacto sobre a sociedade, a rapidez no fornecimento e a qualidade de dados e informações relativas às ações que tenham por assunto o Covid-19 são de essencial importância para o processo decisório estratégico,

RESOLVE:

Art.1º O cadastramento de decisões proferidas relacionadas ao assunto "Covid-19" (código 12612) é obrigatório nos primeiro e segundo graus de jurisdição da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

§1º Todas as ações que ingressaram nesta Justiça Eleitoral fluminense, originariamente ou em grau de recurso, a contar de 16 de março de 2020, que trataram do assunto "Covid-19", deverão ser reclassificadas de acordo com os códigos correspondentes habilitados no PJe da Justiça Eleitoral.

§2º Os Juízos Eleitorais e a Secretaria Judiciária deverão proceder, de ofício, à retificação ou complementação do assunto mencionado no caput, sempre que identificada alguma inconsistência.

Art. 2º Os Juízes Eleitorais e a Secretaria Judiciária deverão informar à Presidência, por meio do endereço eletrônico "pres@tre-rj.jus.br", até 16 de abril de 2020, todas as decisões judiciais proferidas a contar de 16 de março de 2020, que tenham o assunto "Covid-19", observando-se os seguintes padrões de envio:

I. Os documentos deverão conter, na descrição do nome do arquivo anexado, o tipo de decisão associado à classe processual e ao número único do processo judicial a que se referem, da seguinte forma:  <tipo_da_decisão>_<classe_número_único_do_processo>; e

II. Para o padrão <tipo_da_decisão> os valores possíveis são: <decisão_liminar>; <decisão_interlocutória>; <sentença>; <decisão_mérito_monocrática>; <acórdão>.

Parágrafo único. A partir de 17 de abril de 2020, as decisões judiciais proferidas nos âmbitos de primeiro e segundo graus deverão ser remetidas pelo mesmo meio definido no caput, na data das respectivas publicações.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 083, de 07/04/2020, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Disciplina os procedimentos a serem observados para registro e controle de decisões judiciais relativas ao assunto "Covid-19" nos sistemas judiciais e administrativos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 083, de 07/04/2020, p. 2

Alteração: Não consta alteração.