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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 311, DE 01 DE JULHO DE 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando o previsto no artigo 6º, parágrafo único da Resolução TRE-RJ nº 1.091, de 25 de abril de 2019;


Considerando, ainda, a Iniciativa Estratégica "Cadastramento Biométrico dos Eleitores no Estado do Rio de Janeiro ciclo 2019-2020;


RESOLVE:


Artigo 1º Este ato dispõe, em caráter provisório, sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes não existentes no atual Regulamento Interno da Secretaria;


Parágrafo único. As demais unidades continuam regidas pelo atual regulamento até que sobrevenha atualização, na forma do artigo 6º, caput, da Resolução TRE-RJ nº 1.091/2019.


Artigo 2º À Seção de Gestão da Informação e Jurisprudência compete:


I - implementar políticas, normas e procedimentos de gestão da informação e de documentos;


II - implementar políticas, normas e procedimentos de preservação de informações e documentos em meio digital;


III - desenvolver e aplicar metodologia de gestão da informação;


IV - classificar e estabelecer parâmetros para tratamento da informação;


V - preparar material para treinamento em gestão da informação;


VI - realizar treinamento em Gestão da Informação;


VII - gerenciar os sistemas SADW e aqueles relacionados à preservação digital;

VIII - gerenciar o Portal dos Dados Históricos das Eleições e a divulgação de informações relacionadas à Memória Eleitoral;


IX - gerenciar a integração do SEI com outros sistemas do TRE;


X - implementar melhorias nos processos de trabalho inseridos no SEI;


XI - analisar, selecionar, indexar, catalogar e manter atualizado o banco de dados da jurisprudência do Tribunal;


XII - realizar os procedimentos operacionais para a produção e divulgação da revista de Jurisprudência do Tribunal;


XIII - alimentar e manter atualizado o sistema de Acórdãos e Resoluções do Tribunal, a partir do PJE;


XIV - preparar as publicações de jurisprudência com vistas às eleições e as alterações legislativas em matéria eleitoral e partidária para disponibilização na internet e intranet;


XV - coletar, alimentar, compilar e manter atualizado o índice de resoluções, atos administrativos, portarias e outros normativos do Tribunal.


Artigo 3º À Coordenadoria de Saúde e Integração compete:


I - planejar, coordenar, promover, orientar e controlar atividades referentes ao desenvolvimento humano e atenção à saúde, à valorização e ao reconhecimento dos servidores, ao respeito à diversidade, a atitudes inclusivas, ao processo motivacional e ao clima organizacional, ao dimensionamento da força de trabalho, à gestão de conflitos, visando à melhoria da qualidade de vida dos servidores e do aprimoramento da produtividade da organização;


II - planejar, coordenar, promover, orientar e controlar atividades referentes ao programa de estágio, com vistas ao desenvolvimento técnico e comportamental dos jovens profissionais;


III - orientar e coordenar as atividades relativas à preparação e à realização de concursos de remoção interna;


IV - propor a elaboração de normas, instruções, e regulamentos e propor convênios e parcerias a fim de cumprir os objetivos previstos nos incisos deste artigo.


Artigo 4º Á Seção de atenção à Saúde do Servidor compete:


I - prestar assistência médica, odontológica, psicológica e social, em caráter de primeiro atendimento, às autoridades eleitorais, aos servidores ativos e inativos e seus dependentes legais;


II - realizar exames admissionais e periódicos de saúde;


III - executar perícias, singulares ou em juntas médicas, para a concessão de licença médica, aposentadoria, isenção de Imposto de Renda e outras finalidades;


IV - elaborar relatórios, laudos e pareceres técnicos;


V - realizar estudo social para concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família e remoção por motivo de saúde;


VI - prestar atendimento ambulatorial na área de clínica básica odontológica;


VII - controlar o estoque e as condições de uso dos equipamentos, materiais e medicamentos utilizados no atendimento médico e odontológico;


VIII - proceder ao encaminhamento para outros profissionais ou instituições de assistência médica, quando necessário;


IX - avaliar as condições ambientais do trabalho, promovendo ações para a prevenção de doenças ocupacionais;


X - planejar e executar ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida no trabalho, conforme diretrizes da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário,


XI - identificar fatores sociais que influenciam a saúde dos servidores;


XII - acompanhar os servidores em readaptação ou que retornem ao trabalho com recomendações de saúde;


XIII - registrar no sistema informatizado de gestão de recursos humanos as licenças para tratamento da própria saúde, por motivo de doença em pessoa da família e à gestante.


Artigo 5º À Seção de Dimensionamento da Força de Trabalho e Qualidade de Vida compete:


I - acompanhar e providenciar a execução do contrato referente ao estágio estudantil, orientando as unidades do Tribunal e os estagiários quanto aos procedimentos relativos ao programa de estágio estudantil;


II - efetuar levantamento anual, junto às unidades do Tribunal, acerca do quantitativo necessário de estagiários para auxiliar na execução das atividades pertinentes a cada uma delas;


III - instruir processos de lotação de servidores e anotar o exercício nas respectivas unidades em sistema informatizado;


IV - instruir processo para realização de concurso de remoção interna;


V - realizar concurso de remoção interna;


VI - realizar processo de seleção interna para recomposição da força de trabalho das unidades;


VII - instruir processos de remoção temporária de servidores;


VIII - emitir pareceres com vistas ao aprimoramento da gestão da força de trabalho;


IX - realizar pesquisa do clima organizacional e promover melhorias a partir dos resultados obtidos;


X - promover ações com vistas ao equilíbrio entre a vida pessoal e profissional do servidor, visando à melhoria no ambiente de trabalho;


XI - promover práticas de inserção de servidores com deficiência e de respeito à diversidade;


XII - promover ações com vistas à gestão de conflitos.


Artigo 6º À Coordenadoria de Comunicação Social compete:


I. assessorar os dirigentes e unidades do Tribunal quanto a políticas e estratégias de comunicação social a serem adotadas pela instituição, assim como:


a) organizar e acompanhar as entrevistas à imprensa de membros do Tribunal e planejar, coordenar e controlar os projetos e atividades referentes às seções de jornalismo e campanhas e mídias sociais;


b) certificar informações solicitadas pelos agentes de imprensa e apuradas nas demais unidades administrativas do Tribunal;


c) orientar as unidades do Tribunal sobre estratégias de comunicação dos projetos setoriais de interesse institucional;


d) supervisionar a produção noticiosa de iniciativas, atos e eventos de interesse institucional, por meio da Intranet, Internet e Redes Sociais ou de outros meios propostos pela Presidência, como boletins impressos e afins;


e) divulgar programas de integração orientados ao público interno, para promover o diálogo e preservar ou melhorar a imagem institucional;


f) promover estratégias de antecipação de críticas a serem divulgadas na imprensa, a fim de evitar transtornos à imagem institucional;


g) aprovar as solicitações de atualização do conteúdo das páginas iniciais do Tribunal na internet e na intranet;


h) liderar iniciativas de integração das unidades na comunicação institucional;


i) supervisionar a produção de conteúdos para as mídias sociais;


j) supervisionar e coordenar serviços de empresas de jornalismo ou publicidade contratadas pelo Tribunal;


II. elaborar planos de comunicação para os públicos interno e externo; além de participar do desenvolvimento e implantação de programas de melhoria de gestão, notadamente no que se refere ao atendimento das necessidades de comunicação institucional;


III. desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas.


Artigo 7º À Seção de Campanhas e Mídias Sociais compete:


I. gerenciar e atualizar o conteúdo das mídias sociais do Tribunal;


II. criar peças publicitárias, projetos de identidade visual, logomarcas, projetos gráficos e peças gráficas e digitais para a divulgação das ações previstas nos planos de comunicação social ou solicitadas pela Administração e destinadas aos públicos externo e interno;


III. traçar estratégias de comunicação social para campanhas, ações e projetos institucionais voltados para os públicos internos e externos do Tribunal;


IV. gerenciar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a divulgação das campanhas institucionais da Justiça Eleitoral criadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


V. criar identidades visuais e produzir conteúdos de natureza institucional ou publicitária para os perfis do Tribunal nas mídias sociais;


VI. buscar parcerias com veículos de comunicação e outros órgãos para a divulgação de campanhas voltadas para o público externo;


VII. fiscalizar contratos firmados com empresas para prestação de serviços de publicidade;


Artigo 8º À Seção de Jornalismo compete:


I. divulgar e prestar informações sobre o Tribunal e suas atividades aos órgãos de imprensa;


II. elaborar e divulgar conteúdos de caráter jornalístico nos canais de comunicação social voltados para os públicos externo e interno do Tribunal;


III. realizar a cobertura jornalística e a divulgação dos eventos organizados pelo Tribunal;


IV. gerenciar o relacionamento institucional com os profissionais de veículos de comunicação, no âmbito das atividades jornalísticas;


V. acompanhar as decisões da Corte Eleitoral, para produção de informações à imprensa;


VI. divulgar à imprensa as etapas do processo eleitoral, bem como os resultados parciais e finais das eleições;


VII. monitorar o serviço de clipping, mediante seleção, análise, acompanhamento e distribuição de informações divulgadas nos veículos de comunicação;


VIII. organizar as entrevistas à imprensa de juízes eleitorais e servidores do Tribunal;


IX. fiscalizar contratos firmados com empresas para prestação de serviços de jornalismo;


Artigo 9º Os processos e expedientes que tramitem na Seção de Gestão de Imóveis até o dia 31 de agosto de 2019, inclusive, deverão ter manifestação prévia do Coordenador de Formação e Gestão de Contratos e do Secretário de Administração antes de serem apreciados pelo Coordenador de Engenharia ou pelo Secretário de Serviços Gerais, conforme o caso.


Artigo 10 Aplicam-se às unidades previstas neste ato as atribuições comuns previstas na Resolução TRE-RJ nº 739/2010.


Artigo 11 - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°135, de 01/07/2019, p. 03

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 01/07/2019

Ementa: Dispõe, em caráter provisório, sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes não existentes no atual Regulamento Interno da Secretaria.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°135, de 01/07/2019, p. 03

Alteração: Não consta alteração.

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