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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 368, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2018.

Estabelece o funcionamento, em regime de plantão, de 20 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019, e dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 62, da Lei Federal nº 5.010/66, bem como na Resolução nº 19.763/96, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE nº 22.901/08 e suas alterações;

CONSIDERANDO os artigos 220 e 224 do Código de Processo Civil, os quais discorrem sobre a suspensão e a contagem dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, em todos os órgãos do Poder Judiciário, a Resolução CNJ n°244/2016, assim como a linha de entendimento recentemente adotada pelo TSE acerca de prazos de natureza decadencial (Resp 2-24.2017.6.26.0298/SP);

CONSIDERANDO os termos do art. 10, da Resolução TSE nº 23.478/2016 e

CONSIDERANDO o regramento estabelecido pelo artigo 798, caput e §3°, do Código de Processo Penal, que disciplina a fluência de prazos de natureza processual penal, e o decidido no acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n° 1.329.984-RN,

R E S O L V E:

Art. 1º. As repartições da Justiça Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro, no período compreendido entre o dia 20 de dezembro do corrente ano e o dia 06 de janeiro de 2019, funcionarão em regime de plantão, em dias úteis, das 13 às 18 horas.

§1º. Não haverá plantão nos dias 24 e 31 de dezembro.

§2º. As Zonas Eleitorais e as Centrais de Atendimento ao Eleitor, com exceção da CAE-SEDE, funcionarão para atendimento das demandas relativas ao cadastro eleitoral e ao protocolo, em esquema de rodízio entre os servidores, durante o período a que se refere o caput deste artigo, na seguinte forma:

I com até 02 servidores, nos Cartórios Eleitorais sem centrais de atendimento e com 1 servidor em cada um daqueles que integrem centrais de atendimento;

II com até 06 servidores nas centrais de atendimento, sem prejuízo do disposto na segunda parte do inciso anterior.

§ 3º. O quantitativo de servidores em cada zona eleitoral ou central de atendimento será definido pelo respectivo juiz eleitoral, observados os limites estabelecidos nos incisos do §2º deste artigo.

Art. 2° As unidades administrativas da Sede deste Regional observarão o limite máximo diário de servidores estabelecido no Anexo Único deste Ato.

Parágrafo Único. As unidades administrativas da Sede do Tribunal, por imperiosa necessidade do serviço, poderão funcionar em horário diverso do previsto no caput deste artigo, desde que com a anuência prévia da Diretoria-Geral ou da Presidência, consoante as correspondentes subordinações administrativas.

Art. 3º. O serviço realizado durante o período a que se refere o artigo 1º deste Ato será convertido em horas a compensar, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 22.901/2008.

Art. 4º. O registro das horas trabalhadas durante o período compreendido de 20 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019, nos termos do presente Ato, deverá ser feito por meio de ponto eletrônico biométrico, inclusive pelos ocupantes de cargo em comissão.

Art. 5º. A contagem dos prazos processuais de natureza civil ficará suspensa no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2018 e 20 de janeiro de 2019.

§1°. A regra estabelecida no caput não se aplica aos prazos civis eleitorais de natureza decadencial, os quais não se suspendem, somente se prorrogando até o primeiro dia útil subsequente ao término do recesso forense instituído pela Lei n° 5.010/66, isto é, 07 de janeiro de 2019 (TSE - Resp 2-24.2017.6.26.0298/SP).

§2°. Os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo ou suspendendo, havendo mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao final do período disposto no caput deste artigo, ou seja, o dia 21 de janeiro de 2019 (art. 798, caput e §3°, do Código de Processo Penal).

Art. 6º. A Assessoria de Comunicação deverá promover a devida divulgação, perante o público externo, sobre as deliberações insertas neste Ato, assim como a Diretoria-Geral e as chefias de cartório, nas unidades de atendimento ao público.

Art. 7º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ

Anexo - Ato GP nº 368/2018

Quantitativo máximo de Servidores
Unidade administrativa Período de 20 a 28/12/2018 Período de 02 a 06/01/2019
Presidência 4
Vice-Presidência e Corregedoria Regional
Eleitoral
7
Diretoria-Geral 10 9
Secretaria de Administração 41 28
Secretaria de Gestão de Pessoas 25 19
Secretaria de Orçamento e Finanças 26 17
Secretaria de Tecnologia da Informação 19
Secretaria Judiciária 10
Secretaria de Manutenção e Serviços
Gerais
15
Secretaria de Controle Interno e Auditoria 12
Assessoria de Segurança e Inteligência  03

*Republicado em virtude de erro material ocorrido no DJE do dia 11/12/2018.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 319, de 19/12/2018, p. 5

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 06/12/2018

Ementa: Estabelece o funcionamento, em regime de plantão, de 20 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019, e dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 319, de 19/12/2018, p. 5

Alteração: Não consta alteração.