
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 09, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Concede pensão civil vitalícia.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Protocolo nº 264.541/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL, no percentual de 100% (cem por cento) a MARIA DA PENHA SILVA, cônjuge do ex-servidor PAULO DENIZART PEREIRA, matrícula nº 2374109, aposentado no cargo de Técnico Judiciário, Classe Especial, Referência NS-25 (atual Analista Judiciário, NS C-13), do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 217, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União), e nos moldes preceituados pelo artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, alterado pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 c/c o artigo 5º da referida Emenda, regulamentada pelo artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18/6/2004, a partir da 23/11/2014, data do óbito.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Presidente em exercício do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 011, de 16/01/2015, p. 07.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 14/01/2015
Ementa: Concede pensão civil vitalícia.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 011, de 16/01/2015, p. 07.
Alteração: Não consta alteração.