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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 32, DE 25 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a remoção, por permuta, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Resolução TSE nº 23.092, publicada no DOU em 14/08/2009, bem como o disposto no art. 25, XXII, do Regimento Interno deste Tribunal.

R E S O L V E:

Art. 1º - A remoção a pedido do próprio servidor dar-se-á sempre por permuta, a critério da Administração, e poderá ocorrer no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro ou entre Tribunais Eleitorais, observadas as disposições deste Ato.

Art. - Permuta é o deslocamento recíproco de servidores, observadas a equivalência entre os cargos, a área de atividade e a especialidade, quando houver.

Art. 3º - A remoção por permuta, entre tribunais eleitorais, não poderá ocorrer no período compreendido entre 150 (cento e cinquenta) dias antes do primeiro turno das eleições e até a diplomação dos eleitos.

Parágrafo único – Por conveniência administrativa, poderá ser autorizada a remoção por permuta, no âmbito deste Tribunal, no período de que trata o caput deste artigo.


Art. 4º - O requerimento de remoção por permuta far-se-á, por ambos os interessados, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na Intranet, com a anuência dos titulares das unidades envolvidas, dirigido:

I – ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para permuta no âmbito deste Tribunal;

II – aos Presidentes dos Tribunais Eleitorais, para permuta entre distintas unidades da federação.

Parágrafo único – O requerimento de que trata o caput deste artigo, deve ser acompanhado da justificativa, da indicação da localidade de interesse e do currículo dos interessados.

Art. 5º - Os atos de remoção serão publicados no Diário Oficial da União ou no Diário da Justiça Eletrônico e deverão surtir efeitos na mesma data.

Art. 6º - O período de trânsito do servidor, quando houver mudança de Município, será de, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato de remoção, observada a conveniência da Administração, excetuados os casos em que o servidor declinar desse prazo.

§ 1º - A concessão do prazo é de responsabilidade do órgão de origem.

§ 2º - Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo é contado a partir do término do impedimento.

Art. 7º - O servidor removido não perde o vínculo com o órgão de origem, sendo-lhes assegurados todos os direitos e as vantagens inerentes ao exercício do seu cargo.

§ 1º - O servidor removido pode optar pelo benefício de assistência à saúde, auxílio pré-escolar e auxílio-alimentação oferecido pelo órgão no qual estiver lotado.

§ 2º - Na hipótese da assistência à saúde, o órgão de origem deve reembolsar as despesas até o limite dos gastos que seriam custeados caso o servidor permanecesse em exercício no respectivo órgão.

Art. 8º - A lotação do servidor removido deve ser compatível com as atribuições do seu cargo efetivo.

Art. 9º – O retorno do servidor ao órgão de origem ocorre mediante nova permuta.

Art. 10 – A lotação do servidor removido, oriundo de outro Tribunal Eleitoral, será a mesma do servidor com o qual foi efetuada a permuta.

Parágrafo único – A critério da Administração, o servidor removido poderá ser lotado em unidade deste Tribunal diversa daquela ocupada pelo servidor com o qual foi efetuada a permuta.

Art. 11 – O servidor em estágio probatório pode requerer remoção por permuta.

Art. 12 - As despesas decorrentes da mudança para a nova sede, em virtude da remoção a pedido correrão às expensas do servidor.

Art. 13 – Revoga-se o Ato nº 322/08, de 17 de março de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 24/03/2008.

Art. 14 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador NAMETALA JORGE
Presidente

REQUERIMENTO DE REMOÇÃO POR PERMUTA NO TRE/RJ



Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,


______________________________________________________________________
_______________________________, (nome, cargo, matrícula e lotação do servidor
requerente) vem requerer remoção, nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso II da
Lei nº 8.112 de 11/12/1990, regulamentada pela Resolução TSE nº 23.092, publicada
no Diário da Justiça Eletrônico de 14/08/2009, na modalidade permuta, com
_______________________________________________________ (nome, cargo,
matrícula e lotação do servidor com quem deseja permutar), pelos motivos que passa a
expor:

Para tanto, seguem anexos currículos atualizados dos servidores interessados na
permuta.
_______________________, ______ de ______________ de __________
(local) (data)


____________________________________________
Assinatura do servidor

TITULAR DA UNIDADE DO REQUERENTE (Juiz, Secretário, Assessor de Gabinete,
Diretor-Geral)
De acordo.
_______________________, ______ de ______________ de __________
(local) (data)

____________________________________________
Assinatura do servidor



REQUERIMENTO DE REMOÇÃO POR PERMUTA ENTRE TRIBUNAIS ELEITORAIS


Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,



______________________________________________________________________
_______________________________, (nome, cargo, matrícula e lotação do servidor
requerente), do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,
vem requerer remoção, nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso II da Lei nº 8.112
de 11/12/1990, regulamentada pelaResolução TSE nº 23.092, publicada no Diário da
Justiça Eletrônico de 14/08/2009, na modalidade permuta, com
________________________________________________________ (nome, cargo,
matrícula e lotação do servidor com quem deseja permutar), do Quadro de Pessoal do
_________________________________________________________ (nome do
tribunal do segundo servidor), pelos motivos que passa a expor:

Para tanto, seguem anexos currículos atualizados dos servidores interessados na
permuta.

_______________________, ______ de ______________ de __________
(local) (data)

____________________________________________
Assinatura do servidor

TITULAR DA UNIDADE DO REQUERENTE (Juiz, Secretário, Assessor de Gabinete,
Diretor-Geral)

De acordo.
_______________________, ______ de ______________ de __________
(local) (data)

____________________________________________
Assinatura do servidor

Este texto não substitui o publicado no DOERJ, parte III, Seção II - Federal de 27/01/2010.

Vide ATO GP TRE-RJ N°32/2010 (GECOI)

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 25/01/2010

EmentaDispõe sobre a remoção, por permuta, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJDesembargador NAMETALA JORGE

Data de publicação: DOERJ, parte III, Seção II - Federal de 27/01/2010.

Alteração: Não consta alteração.