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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 13, DE 04 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a agregação de seções eleitorais nas Eleições de 2022.

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, respectivamente, DESEMBARGADORES ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME e JOÃO ZIRALDO MAIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a agregação de seções eleitorais com vistas à racionalização dos trabalhos eleitorais, em observância às disposições contidas no art. 5º da Resolução supracitada; e,

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2022.0.000026707-5,

RESOLVEM:

Art. 1º A agregação de seções eleitorais observará o disposto no Código Eleitoral, na Resolução TSE n.º 23.669/2021 e no presente Ato Conjunto.

Art. 2º O cadastramento das agregações de seções eleitorais no sistema ELO deverá ser efetivado, pelas zonas eleitorais, no período compreendido entre 08 e 15 de julho de 2022.

§ 1º Os Juízes Eleitorais determinarão a agregação de seções, observado o limite estabelecido no artigo 5º, §2º da Resolução TSE n.º 23.669/2021.

§ 2º Pedidos posteriores ao período estabelecido no caput, desde que realizados de forma justificada e encaminhados até 19 de agosto de 2022, serão analisados pontualmente pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 3º A agregação observará os seguintes limites máximos de eleitores, por seção eleitoral:

I - na capital, 600 (seiscentos) eleitores; e

II - nas demais localidades, 550 (quinhentos e cinquenta) eleitores.

§ 1º Em atendimento ao estabelecido no art. 117 do Código Eleitoral, as seções com menos de 50 (cinquenta) eleitores deverão ser obrigatoriamente agregadas.

§ 2º A agregação de seções envolvendo diferentes locais de votação é medida de uso excepcional, devendo ser utilizada de forma criteriosa e justificada, não podendo causar prejuízo ao exercício do voto pelo eleitor.

Art. 4º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ

JOÃO ZIRALDO MAIA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 186, de 07/07/2022, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Dispõe sobre a agregação de seções eleitorais nas Eleições de 2022.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: DESEMBARGADOR ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR: DESEMBARGADOR JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 186, de 07/07/2022, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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