
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 10, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
Cria a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Cabo Frio/RJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO e a VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO ser dever dos órgãos públicos propiciar aos cidadãos um atendimento célere e de qualidade, facilitando o acesso aos serviços públicos, concretizando um dever do Estado, à luz dos princípios norteadores da Administração, estabelecidos no caput do artigo 37, da Constituição da República,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ n° 841/2013, que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor CAE, no Estado do Rio de Janeiro,
RESOLVEM:
Artigo 1º - Criar a Central de Atendimento ao Eleitor Cabo Frio, composta pelos Juízos das 96ª e 256ª Zonas Eleitorais.
Parágrafo Único - A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará na Rua Rui Barbosa, n° 608, Centro, Cabo Frio/RJ, a partir do dia 12/1/2017.
Artigo 2° - À Central de Atendimento ao Eleitor Cabo Frio incumbe a execução dos serviços estabelecidos na Resolução TRE-RJ n° 841/2013.
Artigo 3° - Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2016.
Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente
Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Vice-Presidente e Corregedora
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 07, de 09/01/2017, p. 2
FICHA NORMATIVA
Ementa: Cria a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Cabo Frio/RJ.
Situação: Não consta revogação.
Presidente e Vice-Presidente: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE (Presidente) / Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO (Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral)
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 07, de 09/01/2017, p. 2
Alteração: Não consta alteração.

