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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 10, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

Cria a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Cabo Frio/RJ.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO e a VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO ser dever dos órgãos públicos propiciar aos cidadãos um atendimento célere e de qualidade, facilitando o acesso aos serviços públicos, concretizando um dever do Estado, à luz dos princípios norteadores da Administração, estabelecidos no caput do artigo 37, da Constituição da República, 

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ n° 841/2013, que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor CAE, no Estado do Rio de Janeiro,

RESOLVEM:

Artigo 1º - Criar a Central de Atendimento ao Eleitor Cabo Frio, composta pelos Juízos das 96ª e 256ª Zonas Eleitorais.

Parágrafo Único - A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará na Rua Rui Barbosa, n° 608, Centro, Cabo Frio/RJ, a partir do dia 12/1/2017.

Artigo 2° - À Central de Atendimento ao Eleitor Cabo Frio incumbe a execução dos serviços estabelecidos na Resolução TRE-RJ n° 841/2013.

Artigo 3° - Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2016.

Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente

Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Vice-Presidente e Corregedora

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 07, de 09/01/2017, p. 2

FICHA NORMATIVA

Ementa: Cria a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Cabo Frio/RJ.

Situação: Não consta revogação.

Presidente e Vice-Presidente: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE (Presidente) / Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO (Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral)

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 07, de 09/01/2017, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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