
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 09, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
Cria a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Nilópolis.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO e a VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO ser dever dos órgãos públicos propiciar aos cidadãos um atendimento célere e de qualidade, facilitando o acesso aos serviços públicos, concretizando um dever do Estado, à luz dos princípios norteadores da Administração, estabelecidos no caput do artigo 37, da Constituição da República,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ n° 841/2013, que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor CAE, no Estado do Rio de Janeiro,
RESOLVEM:
Artigo 1º - Criar a Central de Atendimento ao Eleitor Nilópolis, composta pelos Juízos das 44ª, 80ª, 201ª e 221ª Zonas Eleitorais.
Parágrafo Único - A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará na Rua Pedro Álvares Cabral, n° 305 1° andar, Centro, Nilópolis/RJ, a partir do dia 10/1/2017.
Artigo 2° - À Central de Atendimento ao Eleitor - Nilópolis incumbe a execução dos serviços estabelecidos na Resolução TRE-RJ n° 841/2013.
Artigo 3° - Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2016.
Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Vice-Presidente e Corregedora
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 07, de 09/01/2017, p. 2
FICHA NORMATIVA
Ementa: Cria a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Nilópolis.
Situação: Não consta revogação.
Presidente e Vice-Presidente: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE (Presidente) / Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO (Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral)
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 07, de 09/01/2017, p. 2
Alteração: Não consta alteração.

