Evolução das Zonas Eleitorais

A  Resolução nº 1.189 TRE-RJ, de 24 de agosto de 2021 instituiu a Política de Gestão de Memória, nos termos da Resolução CNJ n.º 324/2020, compreendendo o Programa de Gestão de Memória como o conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis da Justiça Eleitoral deste Estado, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à restauração, à reserva técnica, à comunicação, à ação cultural e educativa.

Em virtude de mudanças político-administrativas, o território do Rio de Janeiro sofreu inúmeras mudanças em relação aos seus limites como estado, bem como nos limites administrativos de seus municípios, o que exigiu um minucioso levantamento de dados acerca da circunscrição eleitoral fluminense. A tentativa de recontar sua história político-eleitoral vem sendo um enorme desafio, visto que muitas são as lacunas relacionadas às fontes documentais para extração das informações, especialmente em relação às alterações das zonas eleitorais ocorridas nos anos 30 e nos anos 90.

Diante da importância da preservação da Memória da Justiça Eleitoral, a Secretaria de Administração, Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória, e Seção de Gestão da Informação e Memória disponibiliza o acervo sobre o histórico da circunscrição eleitoral do Rio de Janeiro com o zoneamento e as principais mudanças no remanejamento dos cartórios eleitorais no Estado do Rio de Janeiro, mediante consultas realizadas ao Arquivo Central do TRE-RJ, à legislação dos Tribunais Regionais Eleitorais, ao Diário Oficial, dentre outras fontes.

🔗RESUMO DA EVOLUÇÃO DAS ZONAS ELEITORAIS. 

  • Dos Juízes Eleitorais (redação original):

  “Art. 30. Cabem aos juizes locais vitalicios, pertencentes á magistratura, as funções de juiz eleitoral.

  • Onde haja mais de uma vara, o Tribunal Regional designa aquela, ou aquelas, a que se atribue a jurisdição eleitoral.
  • 2º Nas varas de mais de um oficio, servirá o escrivão que for indicado pelo Tribunal.

     Art. 31. Compete aos juizes eleitorais:

 1) cumprir e fazer cumprir as determinações do Tribunal Superior ou Regional;

 2) preparar os processos eleitorais, servindo tambem como juizes de instrução, ao Tribunal Regional, em virtude de delegação expressa deste;

 3) dirigir e fiscalizar os serviços de identificação nos cartórios eleitorais;

 4) despachar, em primeira instancia, os requerimentos de qualificação e as listas de cidadãos incontestavelmente alistaveis, enviadas pelas autoridades competentes.

  Parágrafo único. Nas comarcas, municípios, ou termos, em que não existam juizes nas condições previstas pelo artigo 30, preparam os processos as autoridades judiciarias locais, mais graduadas, remetendo-os, para julgamento, ao juiz que preencha tais requisitos, na comarca, distrito ou termo mais proximo."

 

  • O Rio de Janeiro foi capital da República de 1763 até 1960

 

 

 

1937

  •   Em 1937, a Constituição do Estado Novo extinguiu a Justiça Eleitoral.

1945

  • Em 28 de maio de 1945, por meio do Decreto-Lei 7.586/1945 (Lei Agamenon), a Justiça Eleitoral foi restabelecida.

 

  • Decreto- Lei nº 7.750/1945: Torna possível ao eleitor, nas capitais dos Estados e do Distrito Federal, até o ato da inscrição, escolher o domicílio eleitoral. 

 

  • Decreto-lei nº 7.926/1945: Os requerimentos de alistamento podem ser apresentados pelo próprio alistando, por delegados de partidos ou, ainda, por terceira pessoa. 

 

  • Em 1945, a obrigatoriedade foi resgatada no Decreto-Lei n.º 7.586/1945. O exercício do voto passou a ser obrigatório a homens ou mulheres, a menos que fossem mendigos, alguns tipos específicos de militares, inválidos, maiores de 65 anos, magistrados, funcionários públicos em viagem de férias ou, no caso das mulheres, se não possuíssem profissão lucrativa.

 

  • A redução da idade mínima para votar, de 21 para 18 anos, e a imposição da obrigatoriedade do voto criaram uma expectativa de ampliação do eleitorado que não se refletiu de imediato no comparecimento às urnas. Em 1945, a eleição do presidente da República teve a participação de apenas 15% da população total.

 

1946

 

1950

  • Em 24 de julho de 1950, o presidente da República Eurico Gaspar Dutra sanciona o novo Código Eleitoral - Lei 1.164/1950 , em solenidade no plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que funcionava no prédio histórico da Rua Primeiro de Março, no Rio de Janeiro.

 1960 - 1975

  • Em 21 de abril de 1960, houve a transferência da administração federal para a cidade de Brasília. Por intermédio da Lei 3.752, de 14 de abril de 1960, conhecida como Lei Santiago Dantas, a região do Distrito Federal passou a constituir a Cidade-Estado da Guanabara, com os mesmos limites geográficos. Foram criadas 25 Zonas Eleitorais na Cidade-Estado da Guanabara.

  • O antigo Estado do Rio de Janeiro, cuja capital era Niterói, ficou com  91 Zonas Eleitorais.

  • Zonas eleitorais no Estado da Guanabara em 1970:

Zonas

Endereço

Bairros abrangidos

Rua da Carioca, 38 - Centro

Centro (Castelo, Candelária, Praça Tiradentes, Praça Mauá) / Gamboa / Saúde / Santo Cristo (parte) / Cais do Porto (parte) / Ilha do Governador / Ilha de Paquetá / Ilha do Fundão / Ilha de B. Jesus

Avenida Presidente Vargas, 1296 - Centro

Centro (Largo da Lapa, Arcos, Rua Riachuelo, Praça da República, Rua Frei Caneca, Mangue, Cidade Nova) / Santo Cristo (Morro do Pinto) / Cais do Porto (parte) / Estácio

Rua Conde de Baependi, 40 - Laranjeiras

Glória / Catete / Flamengo

Rua Jardim Botânico, 1060 -Gávea

Botafogo / Humaitá (parte) / Praia Vermelha / Urca

Rua Miguel Lemos, 97 - Copacabana

Leme / Copacabana (até a Rua Constante Ramos)

Rua Prof. Manoel de Abreu, 286 -Maracanã

Engenho Velho / Tijuca (parte) / Maracanã (parte) / São Cristóvão (parte) / Catumbi / Rio Comprido (parte)

Rua Antonio Basílio, 76 - Tijuca

Tijuca (parte) / Muda / Usina / Alto da Boa Vista / Furnas da Tijuca / Barra da Tijuca (parte)

Rua Leopoldo Bulhões, 1830 - Manguinhos

Mangueira / Benfica / São Francisco Xavier / Rocha / Jacaré / Riachuelo / Jacarezinho / Sampaio / Engenho Novo (parte) / Maria da Graça (parte) / Cachambi (parte)

Rua Euclides da Cunha, 81 - São Cristóvão

São Cristóvão (parte) / Caju

10ª

Rua Assis Carneiro, 436 - Piedade

Abolição (parte) / Cascadura (parte) / Cavalcanti (parte) / Encantado (parte) / Piedade (parte) / Pilares (parte) / Quintino (parte) / Terra Nova / Tomás Coelho (parte)

11ª

Rua Filomena Nunes, 961 - Olaria

Bonsucesso (parte) / Braz de Pina (parte) / Cordovil (parte) / Manguinhos (parte) / Parada de Lucas (parte) / Olaria (parte) / Penha (parte) / Penha Circular (parte) / Ramos (parte) / Vigário Geral (parte)

12ª

Av. Min. Edgard Romero, 114 - Madureira

Bento Ribeiro (parte) / Cascadura (parte) / Cavalcanti (parte) / Coelho Neto / Colégio / Engenheiro Leal / Honório Gurgel / Irajá (parte) / Madureira (parte) / Oswaldo Cruz (parte) / Rocha Miranda / Tomás Coelho (parte) / Turiaçu / Vaz Lobo / Vicente de Carvalho (parte)

13ª

Av. Suburbana, 10121 - Cascadura

Barra da Tijuca (parte) / Campinho / Cascadura (parte) / Jacarepaguá / Madureira (parte) / Marechal Hermes (parte) / Realengo (parte) / Recreio dos Bandeirantes / Vila Valqueire

14ª

Rua Getúlio, 127 - Todos os Santos

Abolição (parte) / Cachambi / Del Castilho / Encantado (parte) / Engenho de Dentro (parte) / Engenho Novo (parte) / Inhaúma (parte) / Maria da Graça (parte) / Méier (parte) / Piedade (parte) / Pilares (parte) / Todos os Santos (parte)

15ª

Rua João Vicente, 1545 - Marechal Hermes

Bento Ribeiro (parte) / Deodoro (parte) / Magalhães Bastos (parte) / Marechal Hermes (parte) / Oswaldo Cruz (parte) / Realengo (parte) / Vila Militar (parte)

16ª

Rua Min. Tavares Lira, 40 - Laranjeiras

Cosme Velho / Bairro de Fátima / Laranjeiras / Rio Comprido (parte) / Santa Teresa

17ª

Rua Jardim Botânico, 1060 - Gávea

Gávea / Humaitá (parte) / Jardim Botânico / Jardim de Alá / Lagoa (parte) / Leblon / Rocinha / São Conrado

18ª

Rua Miguel Lemos, 97 - Copacabana

Copacabana (da Rua Constante Ramos até o fim) / Ipanema / Lagoa (parte)

19ª

Rua Prof. Manoel de Abreu, 286 - Maracanã

Aldeia Campista / Andaraí / Grajaú / Maracanã (parte) / Vila Isabel

20ª

Rua Dias da Cruz, 787 - Méier

Água Santa / Boca do Mato / Encantado (parte) / Engenho de Dentro (parte) / Engenho Novo (parte) / Lins de Vasconcelos / Méier (parte) / Todos os Santos (parte)

21ª

Rua Filomena Nunes, 961 - Olaria

Bonsucesso (parte) / Cintra Vidal / Higienópolis / Inhaúma (parte) / Manguinhos (parte) / Olaria (parte) / Penha (parte) / Penha Circular (parte) / Pilares (parte) / Praça do Carmo (parte) / Ramos (parte) / Terra Nova (parte) / Tomás Coelho (parte) / Vicente de Carvalho (parte) / Vila Cosmos (parte)

22ª

Rua Monsenhor Félix, 512 - Irajá

Acari / Braz de Pina (parte) / Cordovil (parte) / Irajá (parte) / Jardim América / Parada de Lucas (parte) / Pavuna (parte) / Penha Circular (parte) / Praça do Carmo (parte) / Vicente de Carvalho (parte) / Vigário Geral (parte) / Vila Cosmos (parte) / Vila da Penha / Vista Alegre

23ª

Rua João Vicente, 1545 - Marechal Hermes

Anchieta / Barros Filho / Coelho Neto (parte) / Costa Barros / Deodoro (parte) / Guadalupe / Magalhães Bastos (parte) / Marechal Hermes (parte) / Pavuna (parte) / Realengo (parte) / Ricardo de Albuquerque / Rocha Miranda (parte) / Vila Militar (parte)

24ª

Rua Silva Cardoso, 349 - Bangu

Augusto Vasconcelos / Bangu / Padre Miguel / Santíssimo / Senador Camará

25ª

Rua Martinho de Campos s/n - Santa Cruz

Barra de Guaratiba / Campo Grande / Cosmos / Ilha de Guaratiba / Inhoaíba / Paciência / Pedra de Guaratiba / Santa Cruz / Sepetiba

Número

Sede

1ª 

Angra dos Reis

2ª 

Araruama

3ª 

Barra do Piraí

4ª 

Barra Mansa

Bom Jesus de Itabapoana

6ª 

Cabo Frio

Cambuci

Campos

Campos

10ª 

Campos

11ª 

Cantagalo

12ª

Carmo

13ª 

Duque de Caxias

14ª

Itaboraí

15ª

Itaguaí

16ª

Itaocara

17ª 

Itaperuna

18ª 

Rio Claro

19ª

Macaé

20ª

Magé

21ª

Valença

22ª 

Miracema

23ª 

Niterói

24ª

Niterói

25ª

Niterói

26ª

Nova Friburgo

27ª

Nova Iguaçu

28ª

Paraíba do Sul

29ª

Petrópolis

30ª

Piraí

31ª

Resende

32ª

Rio Bonito

33ª

Santa Maria Madalena

34ª 

Santo Antônio de Pádua

35ª

São Fidélis

36ª

São Gonçalo

37ª

São João da Barra

38ª

Teresópolis

39ª

Trajano de Morais

40ª

Três Rios

41ª

Vassouras

42ª

Bom Jardim

43ª

Natividade

44ª

Nilópolis

45ª

Porciúncula

46ª

São João de Meriti

47ª

Volta Redonda

48ª

Miguel Pereira

49ª

Cachoeiras de Macacu

50ª

Casimiro de 

Abreu

51ª

Conceição de Macabu

52ª

Cordeiro

53ª

Duas Barras

54ª

Mangaratiba

55ª

Maricá

56ª

Mendes

57ª

Parati

58ª

Rio das Flores

59ª

São Pedro da Aldeia

60ª

São Sebastião do Alto

61ª

São Sebastião do Alto

62ª

Saquarema

63ª

Silva Jardim

64ª

Sumidouro

65ª

Petrópolis

66ª

Duque de Caxias

68ª

São Gonçalo

69ª

São Gonçalo

70ª 

Paracambi

71ª

Niterói

72ª

Niterói

73ª

Niterói

74ª

Engenheiro Paulo de Frontin

 

  • Nas eleições Municipais de 1972, o Estado do Rio de Janeiro contava com 90 zonas eleitorais, 63 comarcas, 63 municípios e 275 distritos (dados históricos, página 90)

Número

Sede

1ª 

Angra dos Reis

2ª 

Araruama

3ª 

Barra do Piraí

4ª 

Barra Mansa

Bom Jesus de Itabapoana

6ª 

Cabo Frio

Cambuci

Campos

Campos

10ª 

Campos

11ª 

Cantagalo

12ª

Carmo

13ª 

Duque de Caxias

14ª

Itaboraí

15ª

Itaguaí

16ª

Itaocara

17ª 

Itaperuna

18ª 

Rio Claro

19ª

Macaé

20ª

Magé

21ª

Valença

22ª 

Miracema

23ª 

Niterói

24ª

Niterói

25ª

Niterói

26ª

Nova Friburgo

27ª

Nova Iguaçu

28ª

Paraíba do Sul

29ª

Petrópolis

30ª

Piraí

31ª

Resende

32ª

Rio Bonito

33ª

Santa Maria Madalena

34ª 

Santo Antônio de Pádua

35ª

São Fidélis

36ª

São Gonçalo

37ª

São João da Barra

38ª

Teresópolis

39ª

Trajano de Morais

40ª

Três Rios

41ª

Vassouras

42ª

Bom Jardim

43ª

Natividade

44ª

Nilópolis

45ª

Porciúncula

46ª

São João de Meriti

47ª

Volta Redonda

48ª

Miguel Pereira

49ª

Cachoeiras de Macacu

50ª

Casimiro de 

Abreu

51ª

Conceição de Macabu

52ª

Cordeiro

53ª

Duas Barras

54ª

Mangaratiba

55ª

Maricá

56ª

Mendes

57ª

Parati

58ª

Rio das Flores

59ª

São Pedro da Aldeia

60ª

São Sebastião do Alto

61ª

São Sebastião do Alto

62ª

Saquarema

63ª

Silva Jardim

64ª

Sumidouro

65ª

Petrópolis

66ª

Duque de Caxias

68ª

São Gonçalo

69ª

São Gonçalo

70ª 

Paracambi

71ª

Niterói

72ª

Niterói

73ª

Niterói

74ª

Engenheiro Paulo de Frontin

75ª

Campos

76ª 

Campos

77ª

Duque de Caxias

78ª

Duque de Caxias

79ª

Duque de Caxias

80ª

Nilópolis

81ª

Nova Friburgo

82ª

Nova Iguaçu

83ª

Nova Iguaçu

84ª

Nova Iguaçu

85ª 

Petrópolis

86ª

(sem referência)

87ª

(sem referência)

88ª

São João de Meriti

89ª

São João de Meriti

90ª

Barra Mansa




1974

  • Nas eleições de  15 de novembro de 1974, o Estado do Rio de Janeiro contava com 91 zonas eleitorais, uma vez que houve a criação da 91ª zona eleitoral em Barra Mansa (dados históricos, página 15).  



 O Artigo 8º da Lei Complementar nº 20/74 determinou a incorporação do Estado da Guanabara ao Estado do Rio de Janeiro a partir de 15 de março de 1975.

 

 

 

  • Até 1975, havia 91 Zonas Eleitorais no Estado do Rio de Janeiro. Com a incorporação do Estado da Guanabara  naquele ano, somaram-se a elas as 25 zonas eleitorais do Estado da Guanabara, que mantiveram a sua ordenação numérica, de 1 a 25. 

A 1ª Zona Eleitoral do antigo Estado do Rio de Janeiro se tornou a 116ª e as zonas numeradas de 2 a 25 passaram a ser numeradas de 92 a 115, na forma da Resolução TRE nº 1/75.

 

 

  

1983

  •  Criação da 117ª Zona Eleitoral desmembrada da 1ª ZE, com jurisdição na Ilha do Governador, Fundão e Bom Jesus, nos termos da Resolução TRE nº 72/83.

 

 

1991

  •  Em virtude do aumento do eleitorado, a Resolução TRE nº 221/91 altera a divisão eleitoral da Capital do Rio de Janeiro, com a criação de novos cartórios na capital do Estado e a exclusão da 9ª Zona Eleitoral, cuja jurisdição passou a ser exercida pela 2ª Zona Eleitoral.

*Obs.: Posteriormente, a 9ª Zona Eleitoral foi recriada pela Resolução TRE nº 377/95.

 

1995

  • Criação de novas zonas Eleitorais:

 

Resolução TRE nº 

Z.E. desmembrada

Z.E. criada

Bairros / Municípios

294/95

Alterada pela Res. nº 363/95


 88ª

São João de Meriti


145 ª ZE

São João de Meriti

-145ª Zona Eleitoral – Bairros de Grande Rio, Vila Rosali, Vila Tiradentes, Engenheiro Belford e Agostinho Porto.


 - 88ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 130ª Zona Eleitoral - Bairros de Eden, São Mateus, Tomazinho e Vila Norma.

295/95

Alterada pela Res. nº 370/95

115ª

Niterói

144ª ZE

Niterói

-144ª Zona Eleitoral – Bairros de Barreto e Engenhoca.


-115ª Zona Eleitoral (remanescente) - Bairro: Fonseca.

296/95

Alterada pela Res. nº 352/95

71ª

Niterói

143ª ZE 

Niterói

-71ª Zona Eleitoral (remanescente)  - Bairros de Icaraí (parte) e Santa Rosa. 


-143ª Zona Eleitoral – Bairros de Cubango e Fonseca (parte). 

297/95

Alterada pela Res. nº 348/95

114ª

Niterói

142ª ZE 

Niterói

-142ª Zona Eleitoral – Bairros de Icaraí (parte), Ingá, São Domingos, Gragoatá e Centro.


-114ª Zona Eleitoral (remanescente) - Bairros de Icaraí (parte), São Francisco, Charitas e Jurujuba.

298/95

Alterada pela Res. nº 358/95

100ª

Campos

141ª ZE

Italva e Cardoso Moreira

-141ª Zona Eleitoral – Municípios de Italva e Cardoso Moreira.


-100ª Zona Eleitoral (remanescente) - Parte do Município de Campos dos Goitacazes  que abrangia antes do desmembramento. 

299/95 

Alterada pela Res. nº 340/95

99ª

Campos

140 ª ZE

Campos

-99ª Zona Eleitoral (remanescente)- Bairros do Centro, lapa, Turf Club (parte) e Jockey Club.


-140ª Zona Eleitoral – bairros de Parque Rosário, Turf Club (parte), IPS, Bela Vista e Penha.

300/95

Alterada pela Res. nº 342/95

84ª ZE

Nova Iguaçu

138ª ZE (Queimados)

139ª ZE (Japeri)

-138ª Zona Eleitoral – Município de Queimados. 


-139ª Zona Eleitoral – Município de Japeri.


-84ª Zona Eleitoral (remanescente) - Parte do município de Nova Iguaçu que abrangia antes do  esmembramento.

301/95

Alterada pela Res. nº 355/95

36ª

São Gonçalo

135ª, 136ª e 137ª 

São Gonçalo

-135ª Zona Eleitoral – Bairros de Centro (parte), Rocha, Zé Garoto, Galo Branco, Mutondo, estrela do Norte (parte), São Miguel, Alcântara (parte) e Colunbandê (parte).

 

-136ª Zona Eleitoral – Bairros de Mutuá, Mutuapira, Mutuguassu, Nova Cidade, Estrela do Norte (parte), Itaúna e Praia da Luz (parte). 


-137ª Zona Eleitoral – Bairros de Alcântara (parte), trindade, Nova Cidade, salgueiro, Luiz Caçador, Itaúna e Bairro das Palmeiras.


-36ª Zona Eleitoral (remanescente) – Bairros de Centro (parte), Boassu, Largo da Folia, Brasilândia, Jardim Califórnia, Jardim do Arcos, Mutuá (parte), Mutuaguaçu e Praia da Luz (parte).



302/95

Alterada pela Res. nº 341/95

96ª 

Cabo Frio

146ª (Cabo Frio)

 e 147ª ZE (Arraial do Cabo)

-146ª Zona Eleitoral – 1º Distrito de Cabo Frio (parte).

-147ª Zona Eleitoral – Município de Arraial do Cabo.


-96ª Zona Eleitoral (remanescente) - 1º Distrito de Cabo frio (parte), 2º Distrito de Cabo frio (Tamoyos) e 3º Distrito de Cabo frio (Armação dos Búzios).

303/95

Alterada pela Res. nº 353/95

110ª 

Magé

148ª (Vila Inhomirim-Piabetá)

 e 149ª ZE (Guapimirim)

-148ª Zona Eleitoral – 6º Distrito de Magé (Vila Inhomirim-Piabetá).


-149ª Zona Eleitoral – Município de Guapimirim.


-110ª Zona Eleitoral (remanescente) - 1º, 2º, 3º, 4º, e 5º Distritos de Magé.

304/95

Alterada pela Res. nº364/95

76ª ZE

Campos

129ª ZE 

Campos

-129ª Zona Eleitoral – Parte do Distrito de Guarus, e todos os Distritos de Morangaba, Ibitioca, Serrinha, Dores de Macabu e Campos.


-76ª Zona Eleitoral (remanescente)  - Parte do Distrito de Guarus (Área Urbana).

305/95

Alterada pela Res. nº 343/95

79ª ZE

Duque de Caxias

126ª, 127ª e 128ª ZEs 

Duque de Caxias

-126ª Zona Eleitoral – Parte do 2º Distrito de Duque de Caxias.


-127ª Zona Eleitoral – Parte do 3º Distrito de Duque de Caxias. 


-128ª Zona Eleitoral – Parte do 3º Distrito, Parte do 2º Distrito, e todo o 4º Distrito de Duque de Caxias. 


-79ª Zona Eleitoral (remanescente)  - Parte do 2º Distrito de Duque de Caxias.

306/95

Alterada pela Res. nº 362/95

37ª ZE

São João da Barra

130ª ZE 

São Francisco de Itabapoana

-130ª Zona Eleitoral – Município de São Francisco de Barra de Itabapoana.


-37ª Zona Eleitoral (remanescente) -  Município de São João da Barra.

307/95

Alterada pela Res. nº 349/95

47ª ZE

Volta Redonda

131ª ZE 

Volta Redonda

-131ª Zona Eleitoral – Bairros de Jardim Suíça, Ponte Alta, Jardim Europa, Minerlândia, Eucaliptal, São Lucas, Conforto, Bela Vista, Rústico, Vila Santa Cecília, Sessenta e Siderópolis ( todos à esquerda do Rio Brandão).


-47ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 47ª Zona Eleitoral - Bairros de Laranjal, São João, Monte Castelo, Casa de Pedra, Jardim Belverde, São Geraldo, Água Limpa, Jardim Amália, Vila Americana, Santo Agostinho, Brasilândia, Nossa Senhora das Graças e Aterrado ( todos à direita do Rio Brandão).

308/95

Alterada pela Res. nº 356/95

69ª

São Gonçalo 

132ª,133ª e 134ª ZEs

São Gonçalo 

-132ª Zona Eleitoral – Bairros de Guaxindiba , Jardim Catarina II, Jardim Catarina I, Santa Luzia, Jardim Bom Retiro, Vista Alegre, Marambaia, Monjolo, e Largo de Idéia. 


-133ª Zona Eleitoral – Bairros de Laranjal, São Pedro, Barracão, Fazenda Restaurada, Novo Horizonte, Pacheco, Tiradentes, Amendoeira, Anaia, Vila Condosa, Dona Elisa, Sacramento, Dona Eliane, Fazenda Ipiíba, Cordeiro, Esperança, Santa Izabel, Serrinha, São Tomé, Dona Yeda, Quinta dos Ricardos, Monte Formoso, e Itaitindiba. 


-134ª Zona Eleitoral – Bairros de Raul Veiga, Lagoinha, Alcântara, Jardim Alcântara e parte de Columbande.


-69ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 69ª Zona Eleitoral – Bairros de Coelho, Almerinda, Nossa Senhora de Fátima, Jockey Club, Santo Antônio, Engenho do Roçado, Rio D’Ouro, Arsenal e Tribobó.

310/95

Alterada pela Res. nº 346/95

104ª ZE

Itaboraí

151ª ZE

Itaboraí

-151ª Zona Eleitoral – 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º Distritos de Itaboraí.


-104ª Zona Eleitoral - 1º, 2º e 9º Distritos de Itaboraí.



311/95

Alterada pela Res. nº 347/95

83ª ZE

Nova Iguaçu

150ª ZE

Distrito de Mesquita

-150ª Zona Eleitoral – parte do distrito de Mesquita (separada da originária via férrea que cruza o Distrito).


-83ª Zona Eleitoral - Parte do Distrito de Mesquita.


312/95

Alterada pela Res. nº 354/95

67ª ZE

Belford Roxo

152ª, 153ª, 154ª e 155ª ZEs

Belford Roxo

-152ª Zona Eleitoral – Bairros de Solidão, Jardim Glaucia, Jardim Redentor, Santa Amélia, Centro (parte), Jardim Bom Pastor, Parque São Jorge, Vila Santa Tereza, Vilar Novo, Jardim Cristina, Vila Pauline, Parque São José e Nova Esperança.


-153ª Zona Eleitoral – Bairros do Lote XV, Wona, Parque Amorim, São Vicente, Outeiro, Sargento Roncalli, Vale do Ipê, parque Esperança, Parque Fluminense e Maringá. 


-154ª Zona Eleitoral – Bairros do Centro (parte), Areia Branca (parte), São Bernardo, Piam, Nova Piam e Heliópolis (parte). 


- 155ª Zona Eleitoral – Bairros de Jardim Boa Esperança, Farrula, Heliópolis (parte), Nova Aurora, Areia Branca, (parte), Xavante, São Francisco, Vila Maia, Itaipu e Shangrila.


-67ª Zona Eleitoral (remanescente)- ficará com a seguinte abrangência: 67ª Zona Eleitoral – Parte de Nova Iguaçu que lhe cabia antes do desmembramento somada à parte dos Bairros de Prata e Andrade de Araújo, cedidas pela 82ª Zona Eleitoral.

314/95

Alterada pela Res. nº 368/95

11ª ZE

Rio de Janeiro

160ª, 161ª e 162ª ZEs

Rio de Janeiro

-160ª Zona Eleitoral – Ramos (parte) e Olaria (parte). 


-161ª Zona Eleitoral – Penha, Penha Circular e Braz de Pina (parte). 


-162ª Zona Eleitoral – Parada de Lucas (parte), cidade Alta, Cordovil (parte), Braz de Pina (parte) e Vigário Geral.


-11ª Zona Eleitoral (remanescente) – Bonsucesso (parte), Manguinhos e Vila do João.

325/95

Alterada pela Res. nº 371/95

22ª ZE

Rio de Janeiro

175ª, 176ª e 177ª ZE

Rio de Janeiro

-175ª Zona Eleitoral – Pavuna, Acari (parte) e Irajá (parte). 


-176ª Zona Eleitoral – Vigário Geral (parte), parada de Lucas (parte) e Jardim América.

 

-177ª Zona Eleitoral – Parada de Lucas (parte), Cordovil (parte), Brás de Pina (parte) e Vista Alegre (parte).


-22ª Zona Eleitoral (remanescente)  – Vista Alegre (parte) e Irajá (parte).

326/95

Alterada pela Res. nº 350/95

89ª ZE

São João de Meriti

186ª e 187ª ZE 

São João de Meriti

-186ª Zona Eleitoral – Bairros da Venda Velha, Parque José Bonifácio, Jardim Sumaré e Parque Araruama. 


-187ª Zona Eleitoral – Bairros de Coelho da Rocha, Jardim Metrópole, Jardim Paraíso e Vilar do Teles (parte).


-89ª Zona Eleitoral (remanescente) - Bairros de Vilar dos Teles (parte) e Jardim Meriti.

327/95

Alterada pela Res. nº 372/95

40ª ZE

Comendador Levy Gasparian/

Três Rios

174ª ZE

Areal/Três Rios

-174ª Zona Eleitoral – Município de Areal e parte do Município de Três Rios.


-40ª Zona Eleitoral (remanescente)- Município de Comendador Levy Gasparian e parte do Município de Três Rios.

328/95

Alterada pela Res. nº 351/95

123ª ZE

Rio de Janeiro

178ª ZE 

Rio de Janeiro

-178ª Zona Eleitoral – Magalhães Bastos (parte), Realengo (parte), Bangu (parte) e Padre Miguel (parte).


-123ª Zona Eleitoral  (remanescente) - Mariópolis (parte), Vila Militar (parte),Parque Anchieta, Anchieta (parte) e Ricardo de Albuquerque. 



375/95

14ª  ZE

Rio de Janeiro

207 e 208ª ZE 

Rio de Janeiro

-207ª Zona Eleitoral – Cascadura, Cavalcanti, Engenheiro Leal (parte), Tomás Coelho e Quintino Bocaiuva (parte).


-208ª Zona Eleitoral – Pilares, Abolição (parte), e Engenho de Dentro (parte).


-14ª Zona Eleitoral (remanescente) - Piedade (parte), Encantado (parte), Abolição (parte) e Engenho de Dentro (parte).

376/95

72ª ZE

Niterói

199ª ZE 

Niterói

-199ª Zona Eleitoral – Bairros de Maria Paula, Sapê, Matapaca, Vila Progresso, Muriqui, Rio D’Ouro, Varzéa das Moças, Engenho do Mato, Jacaré, Itacoatiara, Itaipu, Camboinhas, Cafubá e Piratininga.


-72ª Zona Eleitoral  (remanescente) - Bairros de Baldeador, Santa Bárbara, Caramujo, Ititioca, Largo da Batalha, Badu, Maceió e Cantagalo.

377/95

119ª ZE

Rio de Janeiro

9ª ZE

Rio de Janeiro

-9ª Zona Eleitoral – Barra da Tijuca (parte), Camorim, Grumari, Recreio dos Bandeirantes, Vargem Grande e Vargem Pequena.


-119ª Zona Eleitoral (remanescente) - Barra da Tijuca (parte), Joá e Itanhangá.

378/95

5ª ZE

Rio de Janeiro

205 e 206ª ZEs

Rio de Janeiro

-205ª Zona Eleitoral – Copacabana (parte).


-206ª Zona Eleitoral – Copacabana (parte). 


-5ª Zona Eleitoral (remanescente) - Copacabana (parte) e Leme.

379/95

17ª ZE

Rio de Janeiro

211 e 212ª ZEs

Rio de Janeiro

-211ª Zona Eleitoral – São Conrado, Vidigal, Rocinha e Gávea.


-212ª Zona Eleitoral – Horto, Jardim Botânico e Lagoa (parte).


-17ª Zona Eleitoral (remanescente) – Leblon.

380/95

20ª ZE

Rio de Janeiro

213ª e 214ª ZEs

Rio de Janeiro

-213ª Zona Eleitoral – Engenho Novo (parte), Riachuelo, Lins de Vasconcelos (parte) e São Francisco Xavier.


-214ª Zona Eleitoral – Lins de Vasconcelos (parte) e Engenho Novo (parte).


-20ª Zona Eleitoral (remanescente) – Engenho de Dentro (parte), Encantado (parte), e Água Santa.

381/95

15ª ZE

Rio de Janeiro

209ª e 210ª ZEs 

Rio de Janeiro

-209ª Zona Eleitoral – Cascadura (parte), Campinho (parte), Osvaldo Cruz (parte) e Madureira (parte).


-210ª Zona Eleitoral – Vila Valqueire, Campo dos Afonsos, Sulacap, Bento Ribeiro (parte) e Osvaldo Cruz (parte).


-15ª Zona Eleitoral (remanescente) – Bento Ribeiro (parte), Marechal Hermes (parte), Vila Militar (parte) e Deodoro (parte).

382/95

121ª ZE

Rio de Janeiro

188ª, 189ª e 190ª ZEs 

Rio de Janeiro

-188ª Zona Eleitoral – Penha (parte), Grotão e Olaria (parte).


-189ª Zona Eleitoral – Braz de Pina (parte), Vila da Penha (parte) e Penha Circular (parte).


-190ª Zona Eleitoral – Vicente de Carvalho (parte), Vila Kosmos e Vila da Penha (parte).


-121ª Zona Eleitoral (remanescente) – Ramos (parte) e Olaria (parte).

383/95

117ª ZE

Rio de Janeiro

191ª e 192ª 

Rio de Janeiro

-191ª Zona Eleitoral – Tubiacanga, Moneró, Dendê, Tauá, Bancários, Freguesia e Bananal.


-192ª Zona Eleitoral – Jardim Guanabara, Ilha do Fundão, Portuguesa e Galeão.


-117ª Zona Eleitoral (remanescente) – Jardim Carioca, Marabu, Cacuia,. Cocotá, Praia da Bandeira, Pitangueiras, Zumbi e Ribeira.

384/95

38ª ZE

Teresópolis

195ª e 196ª ZEs

Teresópolis

-195ª Zona Eleitoral – Bairros do Alto, Fátima, Meudon e São Pedro.


-196ª Zona Eleitoral – Bairros de Canoas, Fonte Santa, Prata, Cascata do Imbuí, Posse, Granja Florestal, Caleme, Parque do Imbuí, Golf e 2º e 3º Distritos de Teresópolis.


-38ª Zona Eleitoral (remanescente) – Bairros de Barra do Imbuí, Várzea, Tijuca, Corta vento, Agriões, Granja, Guarany, Morro dos Pinheiros e Quebra Frascos.

385/95

68ª ZE

São Gonçalo



197ª ZE

São Gonçalo

-197ª Zona Eleitoral – Bairros de Vila Guanabara, Vila São Francisco Lima, Vila João Batista, Vila Paraíso, Vila Éden, Vila Francisca Constantina, Vila Estação e Parque Ibérico.


-68ª Zona Eleitoral (remanescente)- Bairros de Boa Vista, Brasilândia, Vila Maria José, Vila João Manoel, Vila Porto Novo, Carangola, Vila Nova Esperança, Camarão, Jardim Madame, Cassino e Parque Independência.

386/95

1ª ZE

Rio de Janeiro

204ª ZE

Rio de Janeiro

-204ª Zona Eleitoral – Santo Cristo, Cidade Nova, Fátima (parte) e Lapa (parte).


-1ª Zona Eleitoral (remanescente) - Gamboa, Saúde, Centro, Lapa, (parte), e as Ilhas Fiscal, das Cobras, Villegaignon e toda a Ilha de Paquetá.

387/95

66ª ZE

Duque de Caxias

200ª ZE

Duque de Caxias

-200ª Zona Eleitoral – Bairros de Parque Paulicéia, Parque Artur Goulat, Vila Leopoldina, Vila Constança Calvas, Vila São Sebastião, Vila São Luiz, Vila Itamaraty, Vila Guanabara, Parque Boa Vista II, Parque das Missões, Jardim Paraná, Jardim Três Marias, Jardim Guanabara, Itatiaia, Chacrinha e 14 de Julho.


-66ª Zona Eleitoral (remanescente) - Bairros de Jardim XXV de Agosto, Parque Felicidade, Parque Duque de Caxias, Parque Beira Mar, Parque Santa Marta, Vila Operária, Parque Redentor, Parque Boa Vista I e Vila Oito de Maio.

388/95

77ª ZE

Duque de Caxias

194ª ZE

Duque de Caxias

-194ª Zona Eleitoral – Bairros de Gramacho, Bananal, Jardim Leal e Olavo Bilac.


-77ª Zona Eleitoral (remanescente) - Bairro de Centenário, Corte Oito e Periquitos.

389/95

31ª ZE

Resende

198ª ZE

Itatiaia

-198ª Zona Eleitoral – 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º Distritos de Resende e todo o Município de Itatiaia.


-31ª Zona Eleitoral (remanescente) - Todo o 1º Distrito de Resende.

390/95

90ª ZE

Volta Redonda

202ª ZE

Volta Redonda

-202ª Zona Eleitoral – Bairros de Belmont, Jardim Belmonte, Padre Josímo Tavares, Açude I, Açude II, Siderlândia, retiro e Belo Horizonte.


- 90ª Zona Eleitoral (remanescente) - Bairros de Dom Bosco, São Luiz, Candelária, Barreira Cravo, Aeroclube, Niterói, Voldac, Santa Cruz, Santa Rita do Zarur, Vila Mury e Vila Brasília.

391/95

80ª ZE

Nilópolis

201ª ZE

Nilópolis

-201ª Zona Eleitoral – Bairros de Olinda, Cabral e Centro (parte).


-80ª Zona Eleitoral (remanescente) - Bairros do Centro (parte).

392/95

2ª ZE

Rio de Janeiro

193ª ZE

Rio de Janeiro

-193ª Zona Eleitoral – Benfica e Mangueira.


-2ª Zona Eleitoral (remanescente)- São Cristóvão, Caju, Ilha de Santa Bárbara, Ilha Pompeba e Ilha das Enxadas.

393/95

91 e 94ª ZEs

Barra Mansa

203ª ZE

Barra Mansa  

-203ª Zona Eleitoral – Bairros de Cajueiro, Paraíso, Boa Vista, Nove de Abril, Boa Sorte, Barbará, São Luiz I, São Luiz II, Piteiras, Roselândia, Estamparia.


-91ª Zona Eleitoral (remanescente)– Bairros de Getúlio Vargas, Ano Bom, Vila Orlandélia, São Francisco de Assis, Vila Coringa, Vista Alegre, Vila Nova, Antônio Rocha, Floriano e Rialto, e todo o Município de Quatis. 


-94ª Zona Eleitoral (remanescente) – Bairros de Saudade, Jardim Boa Vista, Cotiara, Centro, Verbo Divino, Vila Maria, Vila Ursulino, Colônia, Bocaininha, Vila Independência, Monte Cristo, São Pedro, Santa Clara, e Jardim América.

397/95

Alterada pela Res. nº 418/95

85ª ZE

Petrópolis

227ª ZE

Petrópolis

-227ª Zona Eleitoral – Bairro de Quitandinha (parte), Cel. Veiga, Castelanea, São Sebastião, Taquara e Simeria.


-85ª Zona Eleitoral (remanescente)- Bairros de Centro (parte), Mosela, Bingem e Valparaíso.

398/95

87ª

São Gonçalo

223 ª ZE

São Gonçalo

-223ª Zona Eleitoral – 5º Distrito (parte) e Tribobó (parte).


-87ª Zona Eleitoral (remanescente) - 5º Distrito (parte).

399/95

65ª ZE

Petrópolis

226ª 

Petrópolis

-226ª Zona Eleitoral – Bairros de Araras, Itaipava, Tristão Câmara, Brejal, Alberto Torres, Taquaril, Pedra Negra, Cachoeira, Augusto da Silva, Boa Esperança, Benfica (parte), Malta, Vale das Videiras, Cuiabá, Pedro do Rio, Secretário e Posse, e todo o Município de São José do Vale de Rio Preto.


-65ª Zona Eleitoral (remanescente) - Bairros do Centro (parte), Retiro, Itamarati, Cascatinha (parte), Carangola, Correas, Nogueira, Centro e Pic Nic.

400/95

81ª ZE

Nova Friburgo

222ª ZE 

Nova Friburgo

-222ª Zona Eleitoral – 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Distritos de Nova Friburgo.


-81ª Zona Eleitoral (remanescente)- Parte do 1º Distrito que lhe cabia antes do desmembramento.

401/95

44ª ZE

Nilópolis

221ª

Nilópolis

-221ª Zona Eleitoral – Bairros de Cabuís, Paiol, Olinda (parte) e Portugal Pequeno.


-44ª Zona Eleitoral (remanescente)- Bairros do Centro (parte) e Nova Cidade.

402/95

8ª ZE

Rio de Janeiro

215ª e 216ª ZEs

Rio de Janeiro

-215ª Zona Eleitoral – Méier (parte), Maria da Graça (parte), Del Castilho (parte) e Todos os Santos (parte).


-216ª Zona Eleitoral – Méier (parte), Todos os Santos (parte), Inhaúma (parte), Del Castilho (parte) e Engenho de Dentro (parte).


- 8ª Zona Eleitoral (remanescente) – Engenho Novo (parte), Méier (parte), Sampaio (parte), Rocha (parte), São Francisco Xavier (parte), Triagem (parte).



403/95

118ª ZE

Rio de Janeiro

218, 219 e 220ª

Rio de Janeiro

-218ª Zona Eleitoral – Madureira (parte), Turiaçu, Magno (parte), Vaz Lobo (parte) e Rocha Miranda (parte).


-219ª Zona Eleitoral – Rocha Miranda (parte), Honório Gurgel (parte), Colégio (parte), e Coelho Neto (parte).


-220ª Zona Eleitoral – Barros Filho (parte), Costa Barros (parte), Pavuna (parte), Acari (parte), e Coelho Neto (parte).


-118ª Zona Eleitoral (remanescente) – Magno (parte), Engenheiro Leal (parte), Cavalcante (parte), Vicente de Carvalho (parte) e Tomás Coelho (parte).

404/95

12ª ZE

Rio de Janeiro 

217ª ZE

Rio de Janeiro 

-217ª Zona Eleitoral – Bento Ribeiro (parte), marechal Hermes (parte) e Honório Gurgel (parte).


-12ª Zona Eleitoral (remanescente) - Cascadura (parte), Madureira (parte) e Osvaldo Cruz (parte).

405/95

105ª ZE

Itaguaí

224ª e 225ª ZEs

Itaguaí/Seropédica

-224ª Zona Eleitoral – Município de Itaguaí (parte).


-225ª Zona Eleitoral – Todo o Município de Seropédica.


-105ª Zona Eleitoral (remanescente) – Município de Itaguaí (parte).

406/95

124ª ZE

Rio de Janeiro

233ª, 234ª, 235ª, 236ª, 237ª e 238ª

Rio de Janeiro

-233ª Zona Eleitoral – Barata, Padre Miguel (parte) e Morro dos Macacos (parte).


-234ª Zona Eleitoral – Realengo (parte) e Morro dos Macacos (parte).


-235ª Zona Eleitoral – Magalhães Bastos (parte).


-236ª Zona Eleitoral – Senador Câmara (parte) e Bangu (parte).


-237ª Zona Eleitoral – Jabour (parte).


-238ª Zona Eleitoral – Senador Câmara (parte), Jardim Alecrim e Morro do Sandá.


-124ª Zona Eleitoral  (remanescente)– Bangu (parte).

407/95

24ª ZE

Rio de Janeiro

230ª, 231ª e 232

Rio de Janeiro

-230ª Zona Eleitoral – Morro da Formiga e Vila Kennedy.


-231ª Zona Eleitoral – Morro São bento e Conjunto Res. Card. D. Jaime Câmara.


-232ª Zona Eleitoral – Padre Miguel (parte).


-24ª Zona Eleitoral (remanescente) – Padre Miguel (parte).

408/95

6ª ZE

Rio de Janeiro



228ª e 229ª

Rio de Janeiro

-228ª Zona Eleitoral – Praça da Bandeira (parte) e Maracanã (parte).


-229ª Zona Eleitoral – Rio Comprido (parte), Catumbi (parte), Estácio (parte), Morro do Turano (parte) e Morro do Mirante.


-6ª Zona Eleitoral (remanescente) – Afonso Pena (parte), Praça da Bandeira (parte), e Maracanã (parte).



411/95

25ª ZE

Rio de Janeiro


 

240ª e 241ª ZE

Rio de Janeiro

-240ª Zona Eleitoral – Santa Cruz (parte), Conjunto Antares, Conjunto Otacílio Camará, Jardim Sete de Abril (parte), Jardim Piaí, Jardim Cinco Marias (parte) e Sepetiba (parte).


-241ª Zona Eleitoral – Inhoaíba (parte), Cosmos (parte), Paciência (parte), Cesarão, Vila Santa Luzia, Vila Carioca, Jardim Sete de Abril, Venda da Varanda, Jardim Cinco Marias (parte).


-25ª Zona Eleitoral (remanesecnte)– Sepetiba (parte), Campo do Piaí, matadouro, Largo do Bodegão, Campo do Itongo (parte), Santa Cruz (parte).

412/95

78ª ZE

Duque de Caxias

239ª ZE

Duque de Caxias

-239ª Zona Eleitoral – Bairros de Vila São Luiz (parte), Jardim Gramacho e Dr. Laureano.


-78ª Zona Eleitoral (remanescente) - Bairros de Jacatirão, Copacabana e Sarapuí.

415/95

120ª ZE

Rio de Janeiro

242ª e 243ª

Rio de Janeiro

-242ª Zona Eleitoral – Campo Grande (parte) e Inhoaíba (parte).


-243ª Zona Eleitoral – Campo Grande (parte), Vila Comari, Monteiro. Magarça, Guaratiba, Pedra de Guaratiba, Ilha de Guaratiba e Barra de Guaratiba.


-120ª Zona Eleitoral (remanescente) – Augusto Vasconcelos (parte) e Campo Grande (parte).

416/95

122ª ZE

Rio de Janeiro

244ª e 245ª

Rio de Janeiro

-244ª Zona Eleitoral – Campo Grande (parte) e Augusto Vasconcelos.


-245ª Zona Eleitoral – Campo Grande (parte), Inhoaíba (parte) e Augusto Vasconcelos (parte).


-122ª Zona Eleitoral (remanescente) – Augusto Vasconcelos (parte), Mendanha, Santíssimo (parte) e Campo Grande (parte).

417/95

125ª ZE

Rio de Janeiro

246ª

Rio de Janeiro

-246ª Zona Eleitoral – Santa Cruz (parte), Inhoaíba (parte), Paciência (parte) e Cosmos (parte).


-125ª Zona Eleitoral (remanescente) - Santa Cruz (parte) e Paciência (parte).

 

 

1996

 

  • Resolução TRE-RJ nº 433/96: Transfere a competência do Município de Paty de Alferes, da 41ª Zona Eleitoral-Vassouras, para a 48ª Zona Eleitoral - Miguel Pereira.

 

1999

 

 

 

2001  

 

 

2017

  • No dia 16 de março, o Plenário do TSE aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 23.512/17, que alterou alguns dispositivos da Resolução nº 23.422/14, que trata da criação e instalação de zonas eleitorais. Pela proposta, iniciando-se pelas capitais dos estados, cada zona eleitoral terá no mínimo 100 mil e no máximo 200 mil eleitores.

 

  • A Resolução TRE nº 982/17 dispõe sobre o remanejamento das unidades da primeira instância da Justiça Eleitoral, na Capital, nos seguintes termos:




“DO REMANEJAMENTO

 

Art. 1° Remanejar as Zonas Eleitorais da Capital da seguinte forma:

I – 4ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 3ª, 4ª e 166ª Zonas Eleitorais;

II – 5ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 5ª, 18ª, 205ª e 206ª Zonas Eleitorais;

III – 7ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 7ª e 171ª Zonas Eleitorais;

IV – 8ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 8ª e 215ª Zonas Eleitorais;

V – 9ª Zona Eleitoral não será alterada;

VI – 10ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 10ª e 209ª Zonas Eleitorais;

VII – 14ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 14ª, 207ª e 208ª Zonas Eleitorais;

VIII – 16ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 16ª, 163ª e 164ª Zonas Eleitorais;

IX – 17ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 17ª, 165ª e 252ª Zonas Eleitorais;

X – 21ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 21ª e 121ª Zonas Eleitorais;

XI – 22ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 22ª e 175ª Zonas Eleitorais;

XII – 23ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 15ª e 23ª Zonas Eleitorais;

XIII – 24ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 24ª e 231ª Zonas Eleitorais;

XIV – 25ª Zona Eleitoral não será alterada;

XV – 118ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 12ª e 118ª Zonas Eleitorais;

XVI – 119ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 13 e 119ª Zonas Eleitorais;

XVII – 120ª Zona Eleitoral não será alterada;

XVIII – 122ª Zona Eleitoral não será alterada;

XIX – 123ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 123ª e 178ª Zonas Eleitorais;

XX – 125ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 125ª e 240ª Zonas Eleitorais;

XXI – 161ª Zona Eleitoral não será alterada;

XXII –162ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 11ª, 160ª e 162ª Zonas Eleitorais;

XXIII – 167ª Zona Eleitoral não será alterada;

XXIV – 169ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 169ª e 193ª Zonas Eleitorais;

XXV – 170ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 19ª, 170ª e 173ª Zonas Eleitorais;

XXVI – 176ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 176ª e 177ª Zonas Eleitorais;

XXVII – 179ª Zona Eleitoral não será alterada;

XXVIII – 180ª Zona Eleitoral não será alterada;

XXIX – 182ª Zona Eleitoral não será alterada;

XXX – 185ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 185ª e 210ª Zonas Eleitorais;

XXXI – 188ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 188ª, 189ª e 190ª Zonas Eleitorais;

XXXII – 191ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 117ª, e 191ª Zonas Eleitorais;

XXXIII – 192ª Zona Eleitoral não será alterada;

XXXIV – 204ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 1ª, 2ª e 204ª Zonas Eleitorais;

XXXV – 211ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 211ª e 212ª Zonas Eleitorais;

XXXVI – 214ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 20ª, 213ª e 214ª Zonas Eleitorais;

XXXVII – 216ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 168ª e 216ª Zonas Eleitorais;

XXXVIII – 218ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 217 e 218ª Zonas Eleitorais;

XXXIX - 219ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 219ª e 220ª Zonas Eleitorais;

XL – 229ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 6ª, 228ª e 229ª Zonas Eleitorais;

XLI - 230ª Zona Eleitoral não será alterada;

XLII - 233ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 124ª, 232ª e 233ª Zonas Eleitorais;

XLIII - 234ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 234ª e 235ª Zonas Eleitorais;

XLIV - 238ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 236ª, 237ª e 238ª Zonas Eleitorais;

XLV - 241ª Zona Eleitoral não será alterada;

XLVI - 242ª Zona Eleitoral não será alterada;

XLVII - 243ª Zona Eleitoral não será alterada;

XLVIII - 245ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 244ª e 245ª Zonas Eleitorais;

XLIX – 246ª Zona Eleitoral não será alterada;”






  • No município do Rio de Janeiro, 48 — de um total de 97 — foram remanejadas. Em todo o território fluminense, o número de zonas eleitorais foi reduzido de 249 para 165, o que faz do Rio o mais afetado pela medida em todo o país (link aqui).

 

  • Em junho,  a Resolução TSE nº 23.520/17 foi aprovada por unanimidade, estabelecendo a ampliação do rezoneamento para o interior do país. Das 3.036 zonas com eleitores aptos, 761 cuidam de apenas parte dos 236 municípios com mais de uma zona eleitoral. Já 618 são responsáveis por apenas uma cidade. Outras 1.656 se ocupam dos demais 4.714 municípios do país. Os eleitores brasileiros que residem no exterior contavam com uma zona, localizada em Brasília.



  • Em 14 de agosto, foi aprovada a Resolução TRE nº 988/17, que trata do remanejamento das unidades da primeira instância da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, no Interior. 




DO REMANEJAMENTO

 

 Art. 1° Remanejar as zonas eleitorais do Interior da seguinte forma: 

I - 26ª zona eleitoral, sediada em Nova Friburgo; 

II - 27ª zona eleitoral, sediada em Nova Iguaçu, será formada pelas atuais 27ª e 82ª zonas eleitorais; 

III - 28ª zona eleitoral, sediada em Paraíba do Sul;

IV - 29ª zona eleitoral, sediada em Petrópolis, será formada pelas atuais 29ª, 85ª e 227ª zonas eleitorais; 

V - 30ª zona eleitoral, sediada em Piraí, mantendo a circunscrição do Município de Pinheiral; 

VI - 31ª zona eleitoral, sediada em Resende; 

VII - 32ª zona eleitoral, sediada em Rio Bonito; 

VIII - 34ª zona eleitoral, sediada em Santo Antônio de Pádua, mantendo a circunscrição do Município de Aperibé; 

IX - 35ª zona eleitoral, sediada em São Fidélis; 

X - 36ª zona eleitoral, sediada em São Gonçalo, será formada pelas atuais 36ª e 136ª zonas eleitorais; 

XI - 37ª zona eleitoral, sediada em São João da Barra; 

XII - 38ª zona eleitoral, sediada em Teresópolis; 

XIII - 40ª zona eleitoral, sediada em Três Rios, mantendo a circunscrição do Município de Comendador Levy Gasparian; 

XIV - 41ª zona eleitoral, sediada em Vassouras;

 XV - 42ª zona eleitoral, sediada em Bom Jardim, será formada pelas atuais 42ª e 53ª zonas eleitorais, respondendo pela circunscrição do Município de Duas Barras; 

XVI - 43ª zona eleitoral, sediada em Natividade, mantendo a circunscrição do Município de Varre e Sai; 

XVII - 45ª zona eleitoral, sediada em Porciúncula; 

XVIII - 48ª zona eleitoral, sediada em Miguel Pereira, mantendo a circunscrição do Município de Paty do Alferes; 

XIX - 49ª zona eleitoral, sediada em Cachoeiras de Macacu; 

XX - 50ª zona eleitoral, sediada em Casemiro de Abreu; 

XXI - 51ª zona eleitoral, sediada em Conceição de Macabu, será formada pelas atuais 39ª e 51ª zonas eleitorais, respondendo pela circunscrição do Município de Trajano de Moraes; 

XXII - 52ª zona eleitoral, sediada em Cordeiro, mantendo a circunscrição do Município de Macuco; 

XXIII - 54ª zona eleitoral, sediada em Mangaratiba;

 XXIV - 55ª zona eleitoral, sediada em Maricá; 

XXV - 56ª zona eleitoral, sediada em Mendes; XXVI - 57ª zona eleitoral, sediada em Paraty; 

XXVII - 59ª zona eleitoral, sediada em São Pedro da Aldeia; 

XXVIII - 60ª zona eleitoral, sediada em São Sebastião do Alto, será formada pelas atuais 33ª e 60ª zonas eleitorais, respondendo pela circunscrição do Município de Santa Maria Madalena; 

XXIX - 61ª zona eleitoral, sediada em Sapucaia; 

XXX - 62ª zona eleitoral, sediada em Saquarema;

XXXI - 63ª zona eleitoral, sediada em Silva Jardim; 

XXXII - 64ª zona eleitoral, sediada em Sumidouro;