Transferência Temporária de Eleitores - TTE
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A transferência temporária de eleitores para votação na eleição suplementar para os cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Três Rios deverá ser requerida perante o cartório da 040ª ou da 174ª Zona Eleitoral, no período de 08 a 16 de setembro de 2025, sendo possível, no mesmo período, alterar ou cancelar a transferência.
São requisitos:
Enquadrar-se como eleitora ou eleitor em uma das situações previstas para TTE no art. 2º da Resolução TRE-RJ nº 1.332/2024;
Estar com situação regular no Cadastro Eleitoral;
Fazer a transferência para seção dentro do mesmo município; e
Solicitar a habilitação dentro do prazo.
• Lista de locais com vagas para transferência temporária de eleitoras e eleitores inserirlink para consulta locais de votação da 040ª e da 174ª ZE (Três Rios)
Formulário TTE (MS – Militar em Serviço)
Formulário TTE (JE – Justiça Eleitoral)
Verifique a sua Situação Eleitoral e o seu atual Local de Votação.
Perguntas e respostas:
É a transferência temporária do exercício do direito ao voto de eleitoras e eleitores para seção distinta da seção de origem.
As eleitoras e os eleitores transferidos(as) temporariamente para seção distinta da seção de origem, exercerão seu direito de voto, nas Eleições suplementares de Três Rios, conforme as seguintes regras:
A eleitora ou o eleitor transferido(a) temporariamente estará desabilitado(a) para votar na sua seção de origem e habilitado(a) na seção do local a ela ou ele destinado(a) no momento do processamento da habilitação.
Após as Eleições Suplementares de Três Rios, a eleitora ou o eleitor retornará a votar em sua seção original.
A confirmação do local onde a eleitora ou o eleitor votará poderá ser realizada a partir de 25de setembro de 2025, pelo aplicativo e-título ou pela consulta “Onde votar” disponível nas páginas da internet do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
É facultada a transferência temporária de seção eleitoral para votação, que será em turno único, às eleitoras e aos eleitores com a situação eleitoral REGULAR que se enquadrem nas seguintes situações previstas no art. 2º da Resolução TRE-RJ nº 1.332/2024:
- integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares, das Guardas Municipais e Agentes de Trânsito, que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
- com deficiência ou mobilidade reduzida;
- pertencentes às populações indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais
- mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico; e
- juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.
De 08 a 16 de setembro de 2025, sendo possível, no mesmo período, solicitar alteração ou cancelamento da transferência
A transferência temporária poderá ser solicitada perante os cartórios eleitorais da 040ª e da 174ª ZE/RJ, mediante a apresentação de documentação obrigatória, de acordo com o tipo de TTE.
A listagem com todos os locais que têm vagas ficará disponível neste sítio do TRE/RJ a partir de 08 de setembro de 2025.
- Integrantes das Forças Armadas, Agentes de Segurança Pública e das Guardas Municipais – apresentação do formulário de requerimento de TTE específico preenchido e com a listagem das eleitoras e dos eleitores que estarão em serviço no dia da eleição, acompanhado de cópia dos documentos de identificação com foto e do documento de identificação oficial com foto da pessoa responsável pelo preenchimento e encaminhamento.
- Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida – apresentação de documento de identificação oficial com foto do próprio interessado e de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção. Se realizado por meio de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador, ou procuradora ou procurador, ainda deverá ser apresentado documento de identificação oficial com foto da terceira pessoa, acompanhado de documento comprobatório de uma destas condições.
- Pessoa Indígena, Quilombola e da Eleitora ou do Eleitor das Comunidades Remanescentes - apresentação de documento de identificação oficial com foto.
- Mesária e do Mesário e do Apoio Logístico - apresentação de documento oficial com foto.
- Juízas, Juízes, Promotoras e Promotores Eleitorais, Servidoras e Servidores da Justiça Eleitoral - apresentação do formulário de requerimento de TTE específico preenchido, com manifestação de vontade da eleitora ou do eleitor e sua assinatura.