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TRE-RJ indefere registro de candidatura de Paulo Lomenha para deputado federal
Decisão foi tomada com base em indícios robustos de associação com organização criminosa
Por maioria, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro de candidatura de Paulo Sergio Nunes Lomenha (Mobiliza) ao cargo de deputado federal, nesta quarta-feira (9), no plenário do Palácio da Democracia. O indeferimento é motivado pelos desdobramentos da Operação Cerro, da 1ª Vara Criminal de Teresópolis, na qual o candidato foi denunciado por exercer o comando de uma organização criminosa estruturada, que atuaria no aparelhamento e fraude de licitações municipais.
O grupo teria atuação em duas frentes: na coleta de lixo e aterro sanitário em Teresópolis, Sapucaia e São José do Vale do Rio Preto, mediante favorecimento de empresa que teria recebido R$ 8,7 milhões em propina e na gestão oculta e clandestina de organizações sociais de saúde. Para o relator do processo de registro de candidatura, desembargador Guilherme Calmon, o caso enquadra-se no conceito de “macrocriminalidade de colarinho branco, traduzindo violência institucional pela lesão aos cofres da saúde e do saneamento”.
Ao proferir o voto, o presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, afirmou que “Cada pedido de registro é examinado individualmente, à luz das hipóteses constitucionais e legais de restrição à elegibilidade. Não se trata de discricionariedade nem de valoração subjetiva da vida do candidato, mas de aplicação do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição e dos critérios do artigo 14, parágrafo 9º, referentes a probidade administrativa, moralidade para o exercício do mandato e legitimidade do pleito, sempre a partir de prova idônea nos autos."
O Colegiado do TRE-RJ já havia indeferido outros três pedidos de registro por associação a organizações criminosas, referentes aos candidatos a deputado estadual Val Ceasa, Renato Machado e Diego José Alba. Em todos os casos citados, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Acesse a íntegra do julgamento no Canal TV TRE-RJ no YouTube. O processo é o RCand 0602105-53.2026.6.19.0000.