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TRE-RJ indefere registro de candidatura de Paulo Lomenha para deputado federal

Decisão foi tomada com base em indícios robustos de associação com organização criminosa

Num fundo branco, um martelinho de madeira, simbolizando o ato de julgar.

Por maioria, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro de candidatura de Paulo Sergio Nunes Lomenha (Mobiliza) ao cargo de deputado federal, nesta quarta-feira (9), no plenário do Palácio da Democracia. O indeferimento é motivado pelos desdobramentos da Operação Cerro, da 1ª Vara Criminal de Teresópolis, na qual o candidato foi denunciado por exercer o comando de uma organização criminosa estruturada, que atuaria no aparelhamento e fraude de licitações municipais. 

O grupo teria atuação em duas frentes: na coleta de lixo e aterro sanitário em Teresópolis, Sapucaia e São José do Vale do Rio Preto, mediante favorecimento de empresa que teria recebido R$ 8,7 milhões em propina e na gestão oculta e clandestina de organizações sociais de saúde. Para o relator do processo de registro de candidatura, desembargador Guilherme Calmon, o caso enquadra-se no conceito de “macrocriminalidade de colarinho branco, traduzindo violência institucional pela lesão aos cofres da saúde e do saneamento”. 

Ao proferir o voto, o presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, afirmou que “Cada pedido de registro é examinado individualmente, à luz das hipóteses constitucionais e legais de restrição à elegibilidade. Não se trata de discricionariedade nem de valoração subjetiva da vida do candidato, mas de aplicação do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição e dos critérios do artigo 14, parágrafo 9º, referentes a probidade administrativa, moralidade para o exercício do mandato e legitimidade do pleito, sempre a partir de prova idônea nos autos."

O Colegiado do TRE-RJ já havia indeferido outros três pedidos de registro por associação a organizações criminosas, referentes aos candidatos a deputado estadual Val Ceasa, Renato Machado e Diego José Alba. Em todos os casos citados, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Acesse a íntegra do julgamento no Canal TV TRE-RJ no YouTube. O processo é o RCand 0602105-53.2026.6.19.0000.

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