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Falta uma semana para o fim do prazo da prestação de contas anuais de 2025
Órgãos partidários que não prestarem contas no prazo estabelecido ou tiverem suas contas julgadas como não prestadas estão sujeitos a algumas penalidades
Na próxima terça-feira (30), encerra o prazo para os diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos entregarem à Justiça Eleitoral fluminense suas prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2025.
Todas as legendas que estiveram ativas durante algum período do ano passado, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos no período, tem a obrigação de prestar contas, devendo apresentá-las por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), identificando a origem dos valores recebidos, detalhando as despesas efetuadas e comprovando a aplicação de recursos públicos.
A autuação no Processo Judicial eletrônico (PJe) será feita automaticamente pela plataforma, conforme estabelece a Resolução TSE 23.604/2019, que trata das finanças e da contabilidade dos partidos políticos.
São sanções aplicáveis aos partidos, conforme a referida norma: perda do direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário e, ainda, a devolução integral de todos os recursos provenientes do Fundo Partidário e do FEFC que lhe forem entregues, distribuídos ou repassados.