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Eleitor(a) com deficiência ou mobilidade reduzida pode solicitar mudança do local de votação para as Eleições 2026
Transferência temporária de seção também está disponível para pessoas em situação de rua, entre outras
Até o dia 20 de agosto, eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem requerer mudança do local de votação para o pleito de outubro, a fim de votar em seção com acessibilidade. A Justiça Eleitoral disponibiliza a opção de transferência temporária de eleitores (TTE) não só para pessoas que, em razão de acidente ou condição superveniente ao fechamento do cadastro, precisam votar em local adaptado ou de fácil acesso, mas também para públicos específicos. Pela primeira vez, as pessoas em situação de rua poderão requerer a transferência temporária.
O requerimento de TTE pode ser realizado de maneira presencial em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor ou Zona Eleitoral do estado, sem agendamento prévio, apenas com a apresentação de um documento oficial com foto. O serviço também pode ser solicitado pelo site do TRE-RJ para todos os públicos, com exceção das pessoas em situação de rua.
No caso de eleitoras(es) com deficiência ou mobilidade reduzida, o requerimento pode ser apresentado pela própria pessoa interessada ou por curador(a), apoiador(a), procurador(a), acompanhado de autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.
Para requerer TTE de forma on-line, o(a) eleitor(a) com deficiência ou mobilidade reduzida deve ter a anotação dessa condição registrada em seu cadastro eleitoral, caso contrário, deverá comparecer presencialmente no cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) para requerer o serviço.
De acordo com a Resolução TSE 23.751/26, o TTE também está disponível para populações indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradoras e moradores de assentamentos rurais; integrantes das Forças Armadas e Segurança Pública em serviço; juízas(es), promotoras(es) e servidoras(es) da Justiça Eleitoral em serviço; além de mesárias(os) e pessoal de apoio logístico - que dispõem de prazo estendido, até 28 de agosto.
A consulta ao local onde a eleitora ou eleitor votará estará disponível a partir do dia 1° de setembro, pelo e-Título ou no site do TRE-RJ. A transferência de seção é temporária e restrita às Eleições 2026, não afetando o domicílio eleitoral de forma definitiva. A pessoa transferida temporariamente estará desabilitada para votar na sua seção de origem e habilitada em seção do local indicado no momento da solicitação.
Eleitores de Itaguaí, onde acontecerá pleito suplementar previsto para a data do segundo turno, em 25 de outubro, caso solicitem quaisquer das demais modalidades de TTE para outro município, não poderão votar na eleição para prefeito e vice-prefeito.
Para mais detalhes sobre o TTE e as demais modalidades de transferência temporária, como o voto em trânsito, acesse o site do TRE-RJ. A página reúne orientações completas sobre cada opção, incluindo a exigência de biometria cadastrada na Justiça Eleitoral para quem solicitar o voto em trânsito de forma on-line.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas por mensagens para o WhatsApp do TRE-RJ, que funciona 24h por dia, ou pelo Disque TRE-RJ, de segunda a sexta, das 11h às 19h, por meio de ligação normal para telefone fixo. Ambos atendem pelo número (21) 3436-9000.