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TRE-RJ condena prefeito de Natividade pelos crimes de peculato e falsidade ideológica

A pena privativa de liberdade de Marcos Antônio Toledo foi fixada em 4 anos, 11 meses e 3 dias de reclusão

Num fundo branco, um martelinho de madeira, simbolizando o ato de julgar.

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou, nesta quinta-feira (6), o prefeito de Natividade, Marcos Antônio Toledo, o Taninho (União), pelos crimes de peculato, previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67, e de falsidade ideológica, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.

A condenação baseou-se na realização de procedimentos licitatórios fictícios para serviços de transporte na cidade da Região Noroeste Fluminense. Segundo o entendimento da Corte, o esquema foi montado pelo prefeito Marcos Antônio para quitar uma dívida pessoal de sua campanha eleitoral de 2012 com Felipe Gonçalves Maciel. Foram inseridas declarações falsas em notas de empenho e efetuados pagamentos com dinheiro público por serviços que não foram prestados, resultando em desvio de recursos públicos no município.

Os desembargadores eleitorais entenderam que as provas apresentadas, compostas por notas fiscais periciadas, processo administrativo de licitação, prova testemunhal e confissão extrajudicial, foram consideradas robustas o suficiente para manter a condenação da primeira instância.

As penas fixadas pela Corte foram, para o prefeito, de 4 anos, 11 meses e 3 dias de reclusão, além de 9 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Já para Felipe Maciel a condenação foi de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 11 dias-multa, com a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

Acesse a sessão de conclusão do julgamento, nesta quinta (6).

Processo relacionado: Recurso Criminal Eleitoral 0600081-30.2020.6.19.0043

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