Atenção, eleitor(a): confira se o título está cancelado e regularize até 6 de maio

TRE-RJ reforça a recomendação para quem não compareceu às revisões de eleitorado em 2019 e 2020

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Quem está com o título de eleitor cancelado tem até 6 de maio para regularizar a situação e garantir a participação nas eleições gerais de outubro. O cancelamento pode ter ocorrido por ausência não justificada em três eleições consecutivas (com multa não paga) ou por não comparecimento à revisão do eleitorado no município. Para verificar a situação eleitoral, o(a) eleitor(a) pode acessar o site do TRE-RJ, entrar em contato pelo WhatsApp, ou ligar para o Disque TRE-RJ. Ambos os canais de atendimento telefônico funcionam pelo número (21) 3436-9000.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) chama a atenção, especialmente, para os eleitores inscritos nas 35 cidades que foram submetidas à revisão do eleitorado entre 2019 e 2020, o procedimento mais recente realizado no estado, em virtude do cancelamento das inscrições ocorrido em outubro de 2025.

As cidades envolvidas nessa revisão do eleitorado foram: Arraial do Cabo, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Iguaba Grande, Italva, Itaocara, Laje do Muriaé, Macuco, Magé, Mendes, Miracema, Natividade, Porciúncula, Porto Real, Quatis, Quissamã, Rio Claro, Santa Maria Madalena, São Fidélis, São João de Meriti, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Silva Jardim, Sumidouro, Varre-Sai e Vassouras.

A revisão eleitoral é o procedimento pelo qual a Justiça Eleitoral convoca os eleitores de uma cidade a comparecerem pessoalmente ao cartório ou posto de atendimento para comprovar a regularidade de sua inscrição. O não comparecimento resulta no cancelamento do título.

Este cancelamento, no entanto, não é imediato: ele deve ser homologado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, posteriormente, efetivado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As revisões em 35 cidades foram concluídas no prazo, mas o cancelamento efetivo das inscrições não ocorreu em tempo hábil devido à pandemia.

A suspensão dos processos de revisão eleitoral ocorreu em virtude da pandemia da Covid-19, do cancelamento do cadastramento biométrico pela Justiça Eleitoral até julho de 2023, e do subsequente fechamento do cadastro no primeiro semestre de 2024 para o planejamento das Eleições.

Diante do longo período de suspensão, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) fluminense deliberou por não cancelar o título de eleitores que, apesar de não terem atendido à convocação inicial da Justiça Eleitoral, posteriormente comprovaram seu vínculo com o domicílio eleitoral. Tal comprovação foi estabelecida por meio da realização de qualquer movimentação cadastral (como transferência ou revisão do título) ou pela participação nas votações em, pelo menos, uma das duas últimas eleições (2022 e 2024).

Para garantir o direito de voto, a Justiça Eleitoral reitera a importância de que o eleitor verifique sua situação eleitoral através do portal oficial do TRE-RJ ou por meio do canal Disque TRE.

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