Certidão circunstanciada permite o exercício de direitos por quem tem pendências eleitorais

Documento pode ser emitido no período em que o cadastro eleitoral está fechado

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Até o dia 5 de novembro, data da reabertura do cadastro eleitoral, é possível requerer certidão circunstanciada aos cartórios eleitorais. O documento serve para quem está com alguma pendência eleitoral e necessita regularizar passaporte, CPF, solicitar diploma, fazer matrícula em universidade ou outra instituição de ensino, entre outros serviços. A certidão comprova que o requerente não pôde ser atendido em razão do fechamento do cadastro.

Para obter a certidão, basta comparecer a um cartório eleitoral, portando documento oficial com foto. Eleitor(a) também pode enviar e-mail para a zona eleitoral (zonXXX@tre-rj.jus.br - ex. zon004@tre-rj.jus.br), anexando fotografia estilo "selfie" (segurando o documento de identificação com a face da foto voltada para câmera), e documento oficial com foto.

A certidão circunstanciada apenas comprova que o requerente não pôde ser atendido em razão do fechamento do cadastro, devendo o eleitor, a partir de 5 de novembro de 2024, solicitar o título ou a regularização de sua inscrição eleitoral.

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