TRE-RJ esclarece relatos de eleitores que disseram ter sido impedidos de votar porque outros votaram no lugar

Vídeos foram gravados em seções eleitorais de Barra do Piraí, Queimados e Realengo

arte com montagem sobre os relatos dos eleitores, no centro há um carimbo em vermelho com a pala...

No primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, circularam nas redes sociais alguns relatos de eleitores que disseram ter sido impedidos de votar porque outros votaram no lugar em seções localizadas em Barra do Piraí, Queimados e Realengo – todas localizadas no Estado do Rio de Janeiro (RJ).

Em Barra do Piraí, um homem mostra um boletim de ocorrência registrado porque a filha de 16 anos não conseguiu votar. No aplicativo TikTok circulou um vídeo com conteúdo semelhante. Um homem de camiseta branca disse que, após o mesário digitar o número do seu título de eleitor no terminal, foi informado de que ele já tinha votado. Não constava, segundo o eleitor, nenhuma assinatura no campo que correspondia ao nome dele no caderno de votação. O registro foi feito em uma seção eleitoral de Queimados, na baixada fluminense.

Outra eleitora, que votava em uma seção eleitoral de Realengo, também compartilhou um relato semelhante. A gravação, que vem acompanhada da mensagem “votaram pela minha esposa na seção 85 do Colégio Pedro II” foi amplamente reproduzida no WhatsApp e gerou muitas dúvidas no eleitorado carioca.

Fato ou Boato?

As três alegações enganam ao sugerir que houve fraude por parte da Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional do Rio de Janeiro (TRE-RJ) esclareceu o que ocorreu em cada um dos casos. Confira:

Barra do Piraí
Em Barra do Piraí o que ocorreu foi uma confusão entre eleitores no momento de seguir até a cabina de votação. Segundo informações da 93ª Zona Eleitoral (Barra do Piraí), a adolescente realmente compareceu à seção eleitoral 124, localizada no Central Sport Club. Porém, outra pessoa acabou passando na frente na hora em que ela foi liberada para votar. Com isso, a jovem ficou impedida de utilizar a urna eletrônica e recebeu um documento de “comparecimento sem voto”. O fato foi devidamente registrado na ata da seção eleitoral.

Queimados
A 138ª Zona Eleitoral (Queimados) informou que o problema aconteceu devido a um erro do mesário, que se confundiu e digitou o título de outra pessoa – localizado imediatamente abaixo do número do documento do eleitor que aparece na gravação. Tanto o homem do vídeo quanto eleitor que votou no lugar dele ainda não tinham a impressão digital cadastrada pela Justiça Eleitoral. O eleitor prejudicado foi orientado a registrar ocorrência na delegacia. Ele não votou e se recusou a receber a declaração de comparecimento sem voto. Consta na ata da seção eleitoral uma anotação específica sobre esse episódio.

Realengo
A mesma situação ocorreu em Realengo, na zona oeste do Rio de Janeiro. De acordo com a 233ª Zona Eleitoral, duas eleitoras da seção 85 do Colégio Pedro II foram identificadas e habilitadas para o voto equivocadamente pelo mesário, que trocou a ordem e registrou uma no lugar da outra. Apesar do erro, que está anotado na ata da seção eleitoral, ambas votaram.

Errata
Ao contrário do que foi noticiado originalmente, houve o caso, registrado em ata, de eleitor que, ao comparecer à 247 seção eleitoral da Escola Municipal Maria Teixeira de Paula, em Rio das Ostras, descobriu que outra pessoa teria votado por ele por erro humano do mesário ao digitar o título eleitoral no terminal.

Fonte: TSE

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