TRE-RJ vai nomear mesárias e mesários a partir de 5 de julho

Convocação poderá ser feita on-line

TRE-PE - Eleições 2022
A partir de 5 de julho, as zonas eleitorais começam a nomear eleitoras e eleitores para trabalharem nas Eleições 2022 no estado do Rio de Janeiro. As convocações poderão ser realizadas de forma remota, pelo sistema Convoca-E, sem necessidade de comparecimento à zona eleitoral das pessoas designadas para atuar nas mesas receptoras de votos, como apoio logístico, membro de Junta Eleitoral, escrutinador e auxiliar de Junta. Para disciplinar a convocação, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) publicou o Ato Conjunto 11, assinado pela Presidência e a Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.
 
A convocação poderá ocorrer eletronicamente, preferencialmente por meio do sistema Convoca-E, ou de forma física, pelo envio de carta de convocação por correspondência. A forma será definida por cada Juízo eleitoral. Eleitoras e eleitores serão informadas(os) sobre a forma em que se darão as convocações, a realização das demais comunicações e envio de outros documentos relativos à convocação.
 
Convoca-E
 
A partir do dia 5 de julho, o Convoca-E estará disponível no site do TRE-RJ para acesso das eleitoras e dos eleitores nomeados para funções de presidente de mesa, mesárias(os), apoio logístico e Junta Eleitoral. As(os) convocadas(os) serão orientadas(os) pelos cartórios eleitorais a acessarem o sistema, por meio de e-mail, aplicativo de mensagens instantâneas ou, por outro modo que julgarem mais conveniente. Em todas as hipóteses, as mensagens serão enviadas sem anexos ou links.
 
As cartas convocatórias vão conter código de validação, o que permite a conferência da autenticidade do documento emitido pela Justiça Eleitoral. Assim, esse documento, que também estará disponível no sistema Convoca-E, tem validade como forma de comprovar ao(à) empregador(a) o exercício na função eleitoral, ficando dispensada a expedição de ofício ao(à) empregador(a).
 
Justificativa eleitoral
 
O recebimento das justificativas eleitorais também foi tratado pelo Ato Conjunto 11. No dia da eleição, a justificativa será recebida, prioritariamente, de forma on-line, por meio do sistema e-Título. Quem não puder votar e preferir justificar de forma presencial, poderá se dirigir a uma seção eleitoral. Não haverá mesa exclusiva para justificativa, no estado do Rio de Janeiro, no primeiro turno.
 
Quem não justificar a ausência no dia da eleição poderá fazê-lo a partir do dia seguinte, prioritariamente pelo e-título ou através do Sistema Justifica, anexando o documento que comprove o motivo que impossibilitou o comparecimento às urnas. Os prazos para apresentar justificativa são 1º de dezembro de 2022, em relação ao primeiro turno, e 9 de janeiro de 2023, com relação ao segundo turno.
 
Para quem se encontrar no exterior na data do pleito o prazo é 30 dias, contados do retorno ao país. Caso o eleitor queira justificar sua ausência, antes do retorno ao Brasil, poderá requerer diretamente ao cartório eleitoral por meio dos serviços de postagens ou pelo serviço disponível no sítio eletrônico do TSE e do TRE-RJ (Sistema Justifica), dentro do prazo de 60 dias contados da data do pleito.

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