TRE-RJ condena quatro pessoas por fraude à cota de gênero em São Pedro da Aldeia

Envolvidos no esquema estão inelegíveis até 2024

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

Na sessão desta quinta-feira (10), o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decretou, por unanimidade, a inelegibilidade de quatro pessoas por fraude à cota de gênero no pleito municipal de 2016, em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos. Com a decisão, as duas candidatas fictícias e os presidentes dos diretórios municipais do Solidariedade e do PRB, agremiações envolvidas no esquema, ficaram inelegíveis até 2024. Eles podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

A ação investigou a apresentação de candidaturas fictícias pela coligação "O ser humano em primeiro lugar", formada pelas legendas PSD, Solidariedade, PRB e PSC, no pleito proporcional de 2016 em São Pedro da Aldeia. Para a relatora do processo, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, as provas e depoimentos obtidos revelaram a "ausência de movimentação financeira, votação pífia e ausência de atos de campanha", elementos suficientes para comprovar a fraude à cota de gênero. 

Das seis candidatas apresentadas pela coligação, "duas demonstraram total desinteresse na disputa eleitoral, declarando que pediram votos para outros candidatos e não tendo prestado contas", explicou a relatora, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira. Isso teria demonstrado a "atuação consciente das rés como laranja", disse.

O esquema teria como objetivo "possibilitar o preenchimento da cota de gênero de forma superficial com intuito verdadeiro de alavancar a candidatura dos demais candidatos do sexo masculino", afirmou a relatora do processo, ao votar pela inelegibilidade das duas candidatas. Os presidentes, à época, dos diretórios municipais do Solidariedade, José Antônio Martins Filho, e do PRB, Alcimar Nazaré Ramos de Souza, ficaram inelegíveis pela comprovação da anuência com a fraude.

A íntegra do julgamento está disponível no canal do TRE-RJ no YouTube.

Processo relacionado: 0000008-64.2017.6.19.0059

 

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