TRE-RJ multa prefeitos de Rio de Janeiro, Belford Roxo e São José de Ubá por propaganda antecipada

Ex-prefeito da capital, Marcelo Crivella foi condenado por irregularidades durante a campanha para as Eleições 2020

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro condenou, na sessão desta quinta-feira (15), os prefeitos eleitos nos municípios de Belford Roxo, Rio de Janeiro e São José de Ubá ao pagamento de multa no valor de R$5 mil por propaganda eleitoral antecipada nas Eleições 2020. Todos podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Eleito na capital, Eduardo Paes (DEM) foi condenado por propaganda antecipada ao gravar vídeo, encaminhado por aplicativo de troca de mensagens, em que faz campanha para uma pré-candidata ao cargo de vereador. Então candidato à reeleição, o ex-prefeito do Rio Marcelo Crivella (Republicanos) foi condenado ao pagamento de duas multas no valor de R$5 mil cada, também por irregularidades na campanha de 2020.

Ainda na  sessão desta quinta-feira (15), a Corte considerou que houve expresso pedido de voto em vídeo postado nas redes sociais de Wagner Carneiro, o Waguinho (MDB), candidato à reeleição no município da Baixada Fluminense. O material foi publicado antes da data permitida para propaganda eleitoral. Prefeito de São José de Ubá, no Norte Fluminense, Gean Marcos da Silva (MDB) foi beneficiado por propaganda feita por terceiros antes do período permitido e teve o recurso negado pelo Colegiado do TRE-RJ. 

Processos relacionados: 0600020-93.2020.6.19.0230 

                                     0600153-37.2020.6.19.0004 

                                     0601008-95.2020.6.19.0107

                                     0600003-94.2020.6.19.0153 

                                     0600176-80.2020.6.19.0004

 

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