TRE-RJ realiza primeira sessão remota de julgamento

As sessões remotas podem ser realizadas nas modalidades plenário virtual ou videoconferência

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

Na próxima segunda-feira (30), será realizada a primeira sessão de julgamento por meio eletrônico do Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Com a medida, o Tribunal busca manter a prestação jurisdicional durante o período de isolamento social por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19). As sessões remotas foram instituídas pela Resolução 1.131/2020, publicada no DJE do dia 25 de março. Publicada ad referendum, o que significa que ainda está sujeita à aprovação posterior do Colegiado, a resolução está na pauta na sessão de segunda-feira (30). 

As sessões remotas podem ser realizadas nas modalidades plenário virtual ou videoconferência. A sessão de julgamento da próxima segunda-feira será na modalidade plenário virtual, que ocorre por meio de funcionalidade específica disponível no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Já julgamentos a serem realizados por videoconferência utilizarão plataforma de mensagens instantâneas e chat de vídeo, garantindo-se a sustentação oral dos advogados sempre que autorizada pelo regimento interno do Tribunal. As pautas das sessões, com data e horário, são disponibilizadas no site do TRE-RJ.

Plenário virtual

Somente serão incluídos em pauta de julgamento na modalidade plenário virtual os processos cuja decisão, contendo ementa, relatório e voto, já tenha sido disponibilizada pelo relator no sistema PJe. As pautas serão publicadas com até dois dias de antecedência. Enquanto durar a sessão de julgamento, os demais desembargadores eleitorais poderão se pronunciar nos autos. O membro votante, quando não se limitar a acompanhar o voto do relator ou eventual voto divergente, poderá também disponibilizar o voto no sistema. O desembargador eleitoral que não se pronunciar até o término da sessão terá o voto computado como acompanhando relator. Nessa modalidade, a resolução não prevê que a sessão seja acompanhada em tempo real.

Terminada a sessão, as certidões de julgamento serão disponibilizadas nos respectivos autos eletrônicos e, tão logo o relator assine o acórdão, a decisão também será juntada aos processos. "A consulta aos autos eletrônicos, ressalvados os casos de sigilo, é pública", explica a coordenadora de sessões e acórdãos da Secretaria Judiciária (SJD), Paula Lessa. Após aprovação do Colegiado do Tribunal, a ata da sessão será publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJE). Os processos em que houver pedido de vista ou de sustentação oral serão retirados de pauta e encaminhados para julgamento em sessão presencial ou por videoconferência.

Sustentação oral

Serão julgados em sessão realizada por videoconferência os processos em que houver requerimento de sustentação oral por qualquer das partes, quando cabível. Os requerimentos devem ser enviados para o e-mail da Coordenadoria de Sessões e Acórdãos (coses@tre-rj.jus.br). As pautas das sessões, nessa modalidade, deverão ser publicadas com até três dias de antecedência, contendo instruções para acompanhamento dos julgamentos e demais contatos para requerimentos. O Tribunal trabalha ainda para que as sessões de julgamento por videoconferência sejam transmitidas pelo canal do TRE-RJ no YouTube, ressalvados os casos sigilosos previstos na Constituição Federal e em lei.

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