TRE-RJ estende suspensão do expediente presencial e de prazos até 30 de abril

Atendimento ao público será preferencialmente pelo telefone e canais eletrônicos

TRE-RJ

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) prorrogou até 30 de abril a suspensão dos prazos processuais e do expediente presencial na sua sede e nas zonas eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor. Advogados, eleitores e representantes de partidos políticos serão atendidos, prioritariamente, pelo telefone (21) 3436-9000 da Central de Atendimento Telefônico (CAT), que funciona nos dias úteis, das 12h às 16h, ou pelos canais eletrônicos disponíveis no site do TRE-RJ.

 

Publicado nesta terça-feira (24) no Diário de Justiça eletrônico (DJe), o Ato Conjunto 06/2020 da Presidência e Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral prevê ainda o atendimento presencial ao público, que deve ocorrer apenas com agendamento prévio. Mesmo assim, o atendimento presencial será exclusivamente para evitar perda de prazos previstos em lei e ainda não suspensos. Antes, porém, a necessidade do atendimento deverá ser comprovada por meio do contato via CAT ou canais disponíveis no site do Tribunal. 

 

Para garantia das atividades essenciais, algumas secretarias do TRE-RJ vão manter o regime de plantão presencial dos servidores, das 12h às 16h, com um quantitativo mínimo. Os servidores dispensados do serviço presencial vão trabalhar remotamente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h. As novas medidas alinham o TRE-RJ com a Resolução 23.615 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 19 de março, para uniformizar, no âmbito da Justiça Eleitoral, o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo coronavírus (Covid-19) e garantir o acesso à justiça enquanto durar esse período emergencial na saúde pública.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

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