TRE-RJ alerta: carteira de trabalho não vale como documento de identificação

A Medida Provisória 905/2019 revogou o inciso II do artigo 2º da Lei 12.037/2009, que incluía a CTPS entre os documentos que atestam a identidade civil dos cidadãos brasileiros

Salão onde vê-se diversos guichês de atendimento biométrico do Tribunal

Por determinação de medida provisória do Governo Federal, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não é mais um documento oficial de identificação que o eleitor pode apresentar à Justiça Eleitoral para requerer serviços como emissão, transferência ou segunda via de título eleitoral. A Medida Provisória 905/2019 revogou o inciso II do artigo 2º da Lei 12.037/2009, que incluía a CTPS entre os documentos que atestam a identidade civil dos cidadãos brasileiros.

Permanecem válidos para fins de identificação do eleitor a carteira de identificação civil, o documento de identidade emitido pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, desde que registrado o nome completo e sem abreviação, a certidão de nascimento ou casamento, emitida pelo cartório de registro civil, e o certificado de quitação do serviço militar, com foto. Para informações sobre documentos e serviços, acesse o site oficial do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br). 

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