Por exigir jornada presencial, atendimento da central telefônica do TRE-RJ é das 12h às 16h

Em caráter excepcional, é possível o atendimento presencial, mas exclusivamente para casos urgentes que possam provocar a perda de prazos previstos em lei e ainda não suspensos

Mulher fazendo teleatendimento

Durante o período de isolamento social, a Central de Atendimento Telefônico (CAT) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), número (21) 3436-9000, está funcionando das 12h às 16h, nos dias úteis. Adotado porque o funcionamento da CAT depende da presença física dos trabalhadores na sede do Tribunal, o horário especial está previsto para desempenho de tarefas presenciais. Além da CAT, os eleitores e o público em geral podem acessar os serviços disponíveis nos canais eletrônicos no site do TRE-RJ, a Ouvidoria e as páginas do Tribunal nas redes sociais FacebookTwitter e Instagram.

No site do TRE-RJ, também encontram-se e-mails e telefones de contato do atendimento remoto do Tribunal durante o período de suspensão do expediente presencial, previsto para durar até o dia 30 de abril, como estabelecido pela Resolução TSE 23.615/20. O acesso à página "Atendimento Remoto" pode ser encontrado na área de destaque da página principal do site e atende a quem precisa de serviços especializados, como dúvidas dos partidos políticos sobre prestação de contas e o atendimento à imprensa e aos advogados e às partes interessadas nos processos em tramitação na segunda instância. O atendimento remoto funciona das 11h às 19h.

Em caráter excepcional, é possível o atendimento presencial, mas exclusivamente para casos urgentes que possam provocar a perda de prazos previstos em lei e ainda não suspensos. Mesmo nesses casos, o eleitor deve entrar em contato com a CAT, comprovar a urgência e realizar o agendamento prévio. Podem ser classificadas como urgentes situações como a do eleitor que teve a inscrição cancelada e esteja com CPF suspenso, a de quem não está quite com a Justiça Eleitoral e precisa transferir o domicílio eleitoral ou a do eleitor com a inscrição suspensa, sendo que a situação que ensejou a suspensão tenha sido finalizada. 

Para os casos específicos daqueles pretensos candidatos que desejam mudar de domicílio eleitoral ou tirar o primeiro título com o intuito de concorrerem às eleições municipais deste ano, o procedimento é diferente. Eles devem requerer, via email para o faleconosco.seaaze@tre-rj.jus.br, a transferência do título ou o alistamento até as 23h59 do dia 3 de abril para agendar o atendimento presencial.     

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