TRE-RJ cassa o mandato do deputado estadual Renato Cozzolino

O Colegiado do TRE-RJ determinou ainda o envio de cópia do processo à Procuradoria de Justiça para apurar as condutas irregulares, que caracterizam também possíveis atos de improbidade administrativa, a serem julgados na Justiça comum

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

O Colegiado do TRE-RJ cassou, na sessão plenária virtual desta quarta-feira (27), o mandato do deputado estadual Renato Cozzolino (PRP) por abuso de poder político e conduta vedada a agente público. Ele também ficou inelegível por oito anos, a contar das Eleições 2018, e foi condenado a pagar multa no valor de R$ 106.410,00. Por unanimidade, a Corte Eleitoral entendeu que o político teria feito uso de ações sociais do governo estadual, da Fundação Leão XIII e do Detran-RJ para promover a candidatura a deputado estadual em 2018.  

"Os vídeos, imagens e demais postagens nas redes sociais do réu sobre as ações sociais possuíam um forte apelo eleitoral e eram ostensivamente divulgados a um número incontável de pessoas" redigiu o relator do processo, desembargador Cláudio dell`Orto. O uso deliberado das ações sociais para promover a imagem de Cozzolino teria a intenção de "incutir na mente da população, de maneira sub-reptícia, que ele era o grande idealizador e responsável pelos serviços que estavam sendo oferecidos", destacou. "Pela extensão e pela gravidade dos fatos, configurou-se a prática de abuso de poder político", complementou o magistrado.

Ainda de acordo com o relator do processo, desembargador Cláudio dell'Orto, "não se pode tolerar que pré-candidatos vinculem sua figura pessoal a programas públicos, sob pena de locupletar iniciativas que sequer poderiam mencionar o chefe do Executivo, agindo de forma ímproba e ferindo o princípio da impessoalidade insculpido no art. 37, §1º, da Constituição".

O Colegiado do TRE-RJ determinou ainda o envio de cópia do processo à Procuradoria de Justiça para apurar as condutas irregulares, que caracterizam também possíveis atos de improbidade administrativa, a serem julgados na Justiça comum. A íntegra do julgamento desta quarta-feira está disponível no canal do TRE-RJ no YouTube, em https://www.youtube.com/watch?v=TA-FXqmloOA.

 

Processo eleitoral: AIJEs 0604524-27 e 0608809-63

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