TRE-RJ cassa o deputado estadual Vandro Família, ex-vice-prefeito de Magé

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou, na sessão plenária virtual desta quarta-feira (20), o diploma do candidato estadual Vandro Lopes Gonçalves, o Vandro Família (SDD), por abuso de poder político e conduta vedada a agente público nas Eleições 2018. A condenação é extensiva ao prefeito, Rafael Santos de Souza, o Rafael Tubarão (PPS), que foi punido, juntamente com deputado estadual Vandro, com a pena de inelegibilidade por oito anos, a contar do pleito de 2018. Os dois políticos também foram multados, cada um, em R$ 106.410,00


O prefeito Rafael Tubarão não perde o mandato conquistado em 2016, porque a ação apurou abuso de poder ocorrido na campanha política de 2018, em que ele não foi candidato. Porém, o atual prefeito foi punido com a sanção de inelegibilidade por oito anos, além da multa por conduta vedada a agente público. O deputado estadual cassado Vandro Família, entretanto, não poderá retornar ao mandato anterior de vice-prefeito, cargo a que teve de renunciar para ser candidato em 2018. Os dois políticos ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.


Com o álibi de promover um programa social, 217 cestas básicas foram distribuídas a servidores públicos, com um gasto aproximado de  R$ 42 mil. "Ficou inequívoco o propósito de beneficiar a candidatura a deputado estadual do então vice-prefeito", destacou o relator do processo, desembargador Cláudio dell'Orto. Outra irregularidade identificada foi a reinauguração de uma praça pública, que teve o nome alterado para Parque da Família, uma alusão ao nome político de Vandro. Na campanha, ele promoveu amplamente a reforma da praça nas redes sociais, usando inclusive a hashtag #somostodosfamilia.


O Colegiado do TRE-RJ determinou ainda o envio de cópia do processo à Procuradoria de Justiça para apurar as condutas irregulares, que caracterizam também possíveis atos de improbidade administrativa, a serem julgados na Justiça comum. A íntegra do julgamento desta quarta-feira está disponível no canal do TRE-RJ no YouTube, em https://www.youtube.com/watch?v=Sv-Ykh4NqlE

Processo relacionado: AIJE 0608847-75

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