Regularização de prestação de contas de eleições anteriores deve ser feita digitalmente
Com suspensão do atendimento presencial, candidatos e dirigentes partidários devem enviar arquivos por meio de e-mail

Candidatos e dirigentes de diretórios partidários que precisam regularizar prestação de contas eleitorais devem ficar atentos para alterações implantadas no procedimento, em razão da suspensão do atendimento presencial, devido à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Por exemplo, os arquivos gerados no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) deverão ser enviados à Justiça Eleitoral por meio de e-mail, para fins de validação da entrega da prestação e a devida emissão de recibo. No site do Tribunal encontra-se disponibilizado um passo a passo com informações mais detalhadas.
Os endereços de e-mail para envio dos arquivos são distintos em relação às eleições gerais e às municipais. Se a prestação de contas for referente às Eleições 2018, o envio deve ser direcionado ao endereço seprex.fax@tre-rj.jus.br. Quanto às Eleições 2010, deve-se enviar para contas@tre-rj.jus.br. Já em relação às eleições municipais (2008, 2012 e 2016), os arquivos deverão ser enviados ao e-mail institucional do cartório eleitoral responsável pela análise das contas no município. Os e-mails das zonas eleitorais podem ser consultados na página do Tribunal (aba "Eleitor"- "Endereços, Telefones e Horário de Atendimento").
Em relação ao pleito de 2014, a validação da entrega das contas é realizada por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), uma vez assinado e anexado o extrato da prestação no sistema, sem necessidade, portanto, do seu envio por e-mail. Eventuais dúvidas relacionadas à prestação de contas podem ser encaminhadas ao e-mail contas@tre-rj.jus.br.
Petições
Os documentos que devem acompanhar as prestações de contas gerais, bem como as peças que precisam ser assinadas, terão que ser incluídos em processo próprio no PJe (2º grau) na classe processual "Petição" (PET), com exceção daqueles já inseridos no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) referentes às eleições de 2018.
Já os documentos comprobatórios e peças assinadas referentes às eleições municipais, deverão ser incluídos no PJe (1º grau) na classe processual "Petição Cível" (PET-CÍVEL), utilizando-se o assunto "Requerimento de Regularização da Situação de Inadimplência de Prestação de Contas".
Em qualquer dos casos, cabe destacar que o prestador deverá informar no PJe o endereço de e-mail utilizado para o envio dos arquivos das prestações de contas.