Silva Jardim: eleitor que não votar deve justificar ausência às urnas

Quem deixar de comparecer sem justificar a ausência deverá pagar multa de R$ 3,51

Imagem de uma urna eletrônica ao fundo. Abaixo, à esquerda, em um retângulo verde lê-se "Eleição...

O eleitor que deixar de votar nas eleições suplementares para prefeito e vice em Silva Jardim, no domingo (8), deverá justificar a ausência às urnas no prazo de 60 dias. Assim, a justificativa deve ser apresentada até 7 de maio, por meio de requerimento dirigido ao juiz da 63ª Zona Eleitoral, com pelo menos um documento que comprove o motivo do não comparecimento ao pleito, como atestado médico ou bilhete de passagem aérea. O documento será submetido ao juiz eleitoral, para exame e eventual deferimento. 

Para o eleitor que estiver em viagem ao exterior, o prazo é de 30 dias, contados da data de retorno ao Brasil. Em todos os casos, a justificativa pode ser realizada pela internet, por meio do Sistema Justifica. O requerimento poderá também ser entregue diretamente pelo eleitor no cartório eleitoral de Silva Jardim ou ser encaminhado por via postal. Quem deixar de comparecer sem justificar a ausência deverá pagar multa de R$ 3,51. Para mais informações sobre justificativa, acesse o site do TRE-RJ.

À exceção dos analfabetos, deverão justificar eventual ausência somente os eleitores de 18 a 69 anos aptos a votar nas eleições suplementares de Silva Jardim, que são aqueles constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicilio eleitoral no município até o dia 9 de outubro de 2019. A data é decorrente do art. 91 da Lei 9.504/97, que determina que apenas podem participar das eleições quem tiver requerido a inscrição eleitoral ou a transferência até cento e cinquenta dias anteriores à data da votação. 

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