Carnaval 2020: TRE-RJ suspende expediente a partir desta sexta-feira (21)

Nesse período, os eleitores podem realizar alguns serviços no site do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br), como emissão de certidão de quitação eleitoral

Não haverá expediente nos cartórios eleitorais fluminenses e nas unidades da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro nesta sexta-feira (21) e na Quarta-Feira de Cinzas (26), devido à interdição de ruas nas cidades do estado, provocada pelos desfiles de escolas de samba e blocos carnavalescos. A suspensão do expediente não se estende ao município de Silva Jardim, onde haverá eleições suplementares para prefeito e vice em 8 de março. A 63ª Zona Eleitoral funcionará em regime de plantão, das 14 às 19h.

À exceção de Silva Jardim, também não haverá expediente nas zonas eleitorais do estado nos dias 24 e 25 de fevereiro, em razão do feriado de Carnaval (Lei 5.010/1966, artigo 62, inciso III). Nesse período, os eleitores podem realizar alguns serviços no site do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br), como emissão de certidão de quitação eleitoral. Os prazos que se iniciem ou se completem nos dias de suspensão do expediente, entre a sexta-feira (21) e a quarta-feira (25), ficam automaticamente prorrogados para a quinta-feira (27), quando o atendimento será retomado no horário normal, das 11h às 19h.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

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