Cadastramento Biométrico

A Resolução TSE nº 23.696/2022 suspende os efeitos dos cancelamentos de títulos decorrentes do não comparecimento à revisão do eleitorado em 2019/2020.

Com essa decisão, eleitoras e eleitores que estejam nesta situação poderão votar normalmente nas Eleições Gerais de 2022, em outubro.

As inscrições reabilitadas para o voto em decorrência do disposto na referida Resolução voltarão a figurar como canceladas no cadastro eleitoral quando da reabertura deste, após a realização das eleições deste ano.

Não estão sendo realizadas, temporariamente, coletas de dados biométricos por esta Justiça Eleitoral, conforme art. 4º da Resolução TSE nº 23.667/2021, como medida de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19).

A biometria é a tecnologia que identifica a eleitora e o eleitor por meio do reconhecimento de sua impressão digital, conferindo maior segurança à identificação no momento da votação, por meio de um leitor biométrico, acoplado à urna eletrônica.

O Estado do Rio de Janeiro iniciou o cadastramento biométrico em junho/2009, com as eleitoras e os eleitores do município de Armação dos Búzios e, gradativamente, estendeu a todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro, através do atendimento realizado nas 165 zonas eleitorais.

O sistema biométrico proporciona maior segurança ao processo eleitoral e garante que ninguém votará no seu lugar.

Na votação com identificação biométrica, a pessoa passa a ter a identidade confirmada ao colocar sua digital no terminal da urna eletrônica.

O procedimento de coleta biométrica, quando retomado, será realizado no ato de atendimento em cartório ou em posto de atendimento da Justiça Eleitoral, envolvendo a coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada.

 

Mais informações:

CAT - Central de Atendimento Telefônico: 3436-9000