Propaganda Partidária
A finalidade da Propaganda Partidária é divulgar a ideologia, os programas e projetos dos partidos políticos. O espaço reservado à propaganda partidária não pode ser utilizado para promover políticos ou pré-candidatos a uma eleição.
A propaganda partidária é transmitida todos os anos, independentemente da realização de eleições. Porém, em anos eleitorais, o material produzido pelos partidos deve ser exibido somente no primeiro semestre(art. 14, IV, da Resolução TSE nº 23.679/2022).
Nesta página, constam os calendários de Propaganda Partidária, com as datas destinadas à sua veiculação. Os eleitores podem consultar os períodos previstos para tanto, enquanto os partidos políticos verificam as datas disponíveis e suas solicitações de inserções. O calendário é atualizado conforme novas solicitações são apresentadas ao Tribunal e de acordo com o status da tramitação do pedido de propaganda partidária (requerido/deferido/indeferido).
Em 4 de janeiro de 2022, foi publicada a Lei nº 14.291, de 3 de janeiro de 2022, que altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre o retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.
Já a Resolução nº 23.679/2022, de 8 de fevereiro de 2022, a seu turno, regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras.

