Sistemas (Infodip e Siel)

Informações de Óbitos e Direitos Políticos – Módulo Internet

Acesso ao Sistema

Tutorial

Para a utilização do Sistema Infodip Web (Informações de Óbitos e Direitos Políticos – módulo Internet), disponibilizado por este Tribunal Regional Eleitoral, deverá ser obtida senha de acesso, conforme as seguintes instruções:

  • O formulário a seguir deverá ser preenchido e assinado pelo responsável pelo órgão comunicante.
    Formulário de solicitação de senha para utilização do sistema Infodip Web
  • Poderão ser cadastrados até 10 (dez) usuários para a utilização do sistema, a pedido do responsável.
  • O formulário, após preenchimento e assinatura, deverá ser enviado ao seguinte e-mail: infodip@tre-rj.jus.br
  • Deverão ser juntados os seguintes documentos:
    • cópia de identificação funcional com foto e de documento que afira a condição de responsável pelo órgão comunicante.
    • cópia de identificação funcional com foto de todos os demais usuários a serem habilitados
  • Eventuais dúvidas sobre a habilitação e utilização do sistema poderão ser encaminhadas ao e-mail acima citado.
  • Importante

    Após a efetivação do cadastro, será enviada ao e-mail do usuário informado no formulário, a senha de acesso ao sistema, de responsabilidade exclusiva do solicitante, que deverá ser modificada no primeiro acesso.


© TRE-RJ - Av. Presidente Wilson, 194/198 - Castelo - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20030-021

Sistema de Informações Eleitorais (SIEL)

O Sistema de Informações Eleitorais - SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral realizadas por Magistrados e Magistradas, Membras e Membros do Ministério Público, Delegadas e Delegados de Polícia, Defensoras e Defensores Públicos, tabelioas, tabeliães, oficialas e oficiais de registro, nos termos da Resolução TSE nº 23.656, de 2021 e do Provimento CGE nº 1, de 2024.


Solicite o acesso ao SIEL.


ATENÇÃO:

  1. Em cumprimento à Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), às Resoluções-TSE nº 23.656, de 2021, e 23.650, de 2021 e ao Provimento CGE nº 1, de 2024, a solicitação de acesso ao SIEL deve ser realizada pela autoridade, denominada Gestora ou Gestor, que posteriormente pode cadastrar até 3 (três) servidoras/servidores como usuárias operadoras/usuários operadores do órgão.
  2. No formulário de solicitação, a autoridade deve informar o e-mail individual de natureza funcional.
  3. A franquia solicitada no formulário é relativa à quantidade pretendida de pesquisas mensais ao SIEL.
  4. Para acessar o SIEL, é necessária uma dupla autenticação (2FA). Além da criação da senha de acesso, a autoridade deve instalar em seu smartphone um aplicativo para gerenciamento de tokens e senhas. Podem ser utilizados o Google Authenticator, o Authy, o Twillio, entre outros. Esse aplicativo vai gerar um código de seis dígitos, válido por 30 segundos, que deve ser digitado na tela do SIEL para permissão do acesso ao sistema.


Acesse o SIEL


Acesse o Manual de suporte ao usuário externo

  • Esta Corregedoria Regional é responsável pelo cadastro das autoridades que atuam em órgãos com abrangência no Estado do Rio de Janeiro.

  • Dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail: siel@tre-rj.jus.br.



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