Sistemas (Infodip e Siel)

Informações de Óbitos e Direitos Políticos – Módulo Internet

Acesso ao Sistema

Tutorial

Para a utilização do Sistema Infodip Web (Informações de Óbitos e Direitos Políticos – módulo Internet), disponibilizado por este Tribunal Regional Eleitoral, deverá ser obtida senha de acesso, conforme as seguintes instruções:

  • O formulário a seguir deverá ser preenchido e assinado pelo responsável pelo órgão comunicante.
    Formulário de solicitação de senha para utilização do sistema Infodip Web
  • Poderão ser cadastrados até 10 (dez) usuários para a utilização do sistema, a pedido do responsável.
  • O formulário, após preenchimento e assinatura, deverá ser enviado ao seguinte e-mail: infodip@tre-rj.jus.br
  • Deverão ser juntados os seguintes documentos:
    • cópia de identificação funcional com foto e de documento que afira a condição de responsável pelo órgão comunicante.
    • cópia de identificação funcional com foto de todos os demais usuários a serem habilitados
  • Eventuais dúvidas sobre a habilitação e utilização do sistema poderão ser encaminhadas ao e-mail acima citado.
  • Importante

    Após a efetivação do cadastro, será enviada ao e-mail do usuário informado no formulário, a senha de acesso ao sistema, de responsabilidade exclusiva do solicitante, que deverá ser modificada no primeiro acesso.


© TRE-RJ - Av. Presidente Wilson, 194/198 - Castelo - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20030-021

Sistema de Informações Eleitorais (SIEL)

O Sistema de Informações Eleitorais - SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral, realizadas exclusivamente por autoridades judiciárias, representantes do Ministério Público, autoridades policiais autorizadas, defensoras públicas e defensores públicos, nos termos da Resolução TSE nº 23.656, de 2021 e do Provimento CGE nº 6, de 2022.


Solicite o acesso ao SIEL.


ATENÇÃO:

  1. Em cumprimento à Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), às Resoluções -TSE nº 23.656, de 2021 e 23.650, de 2021 e ao Provimento CGE nº 6, de 2022, o requerimento de acesso ao SIEL deve ser realizado por autoridade judiciária, autoridade do Ministério Público, delegada ou delegado de polícia, defensor ou defensora pública, denominada Gestora ou Gestor, que posteriormente pode cadastrar até 3 (três) servidoras e servidores como usuárias operadoras e usuários operadores do órgão.

  2. As autoridades da Defensoria Pública poderão solicitar acesso ao SIEL após a finalização do desenvolvimento das funcionalidades necessárias pela área técnica.

  3. O formulário deve ser preenchido com o e-mail individual, de natureza funcional.

  4. A franquia solicitada no formulário de acesso é relativa ao consumo dos serviços que a autoridade pretende utilizar do SIEL. Neste sentido, é importante que seja feito um levantamento prévio da média de consultas ao SIEL, por mês, do órgão solicitante.


Acesse o SIEL


Acesse o MANUAL de suporte ao cliente SIEL- Acesso Externo

  • Esta Corregedoria Regional é responsável pelo cadastro das autoridades que atuam em órgãos com abrangência no Estado do Rio de Janeiro.

  • Dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail: siel@tre-rj.jus.br.