
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 79, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984.
Cria a Revista de Direito Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Revista do Direito Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio do Janeiro, de publicação anual, com distribuição gratuita para os Órgãos Eleitorais, Universidades, Fundações, Entidades Culturais, Tribunais do Distrito Federal e outros.
Art. 2º - O Conselho Consultivo da Revista, presidido pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, será formado por seus Membros e figuras ilustres do Direito e da Cultura Nacionais.
Art. 3º - Integram a elaboração da Revista e redação o Procurador Regional Eleitoral cargo ora ocupado pelo ilustre Doutor Carlos Roberto de Siqueira Castro, o Juiz Emilio Carmo, o Senhor Diretor Geral da Secretaria, Sylvio Annecchini, e os Técnicos Judiciários Sergio Cícero de Azeredo Gallo e José do Cauhipe Sombra, Chefes do Setor de Publicação Judiciária e Setor de Divulgação e Informática, respectivamente.
Art. 4º - As despesas para a edição da Revista, serão supridas pelas dotações orçamentárias deste Tribunal, através do sub-elemento 3-1-3-2. Outrоs Serviços e Encargos, que prevê encadernações, impressões, publicações e divulgação geral.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.
Sala da Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Em 10 de dezembro de 1984.
(a.) Des. Luiz Steele, Presidente.
(a.) Des. Felisberto Ribeiro, Vice-Presidente.
(a.) Juiz Humberto Decnop Batista, Corregedor Regional Eleitoral.
(a.) Juiz Ariosto de Rezende Rocha.
(a.) Juiz Wilson Marques.
(a.) Jurista Almir Vieira de Souza.
(a.) Jurista José Danir Siqueira do Nascimento.
(a.) Juiz Carlos Roberto de Siqueira Castro, Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 243, Parte III, de 19/12/1984, p. 54
FICHA NORMATIVA
Ementa: Cria a Revista de Direito Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador Luiz Steele
Data de publicação: DOE-RJ nº 243, Parte III, de 19/12/1984, p. 54
Alteração: Não consta alteração.

