Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 79, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984.

Cria a Revista de Direito Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Revista do Direito Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio do Janeiro, de publicação anual, com distribuição gratuita para os Órgãos Eleitorais, Universidades, Fundações, Entidades Culturais, Tribunais do Distrito Federal e outros.

Art. 2º - O Conselho Consultivo da Revista, presidido pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, será formado por seus Membros e figuras ilustres do Direito e da Cultura Nacionais. 

Art. 3º - Integram a elaboração da Revista e redação o Procurador Regional Eleitoral cargo ora ocupado pelo ilustre Doutor Carlos Roberto de Siqueira Castro, o Juiz Emilio Carmo, o Senhor Diretor Geral da Secretaria, Sylvio Annecchini, e os Técnicos Judiciários Sergio Cícero de Azeredo Gallo e José do Cauhipe Sombra, Chefes do Setor de Publicação Judiciária e Setor de Divulgação e Informática, respectivamente.

Art. 4º - As despesas para a edição da Revista, serão supridas pelas dotações orçamentárias deste Tribunal, através do sub-elemento 3-1-3-2.  Outrоs Serviços e Encargos, que prevê encadernações, impressões, publicações e divulgação geral. 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.

Sala da Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Em 10 de dezembro de 1984.

(a.) Des. Luiz Steele, Presidente.

(a.) Des. Felisberto Ribeiro, Vice-Presidente.

(a.) Juiz Humberto Decnop Batista, Corregedor Regional Eleitoral.

(a.) Juiz Ariosto de Rezende Rocha.

(a.) Juiz Wilson Marques.

(a.) Jurista Almir Vieira de Souza.

(a.) Jurista José Danir Siqueira do Nascimento.

(a.) Juiz Carlos Roberto de Siqueira Castro, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 243, Parte III, de 19/12/1984, p. 54

FICHA NORMATIVA

Ementa: Cria a Revista de Direito Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador Luiz Steele

Data de publicação: DOE-RJ nº 243, Parte III, de 19/12/1984, p. 54

Alteração: Não consta alteração. 

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.