
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 78, DE 24 DE OUTUBRO DE 1984.
Cria a Sala de Imprensa e Relações Públicas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL usando de atribuição legal,
RESOLVE
I - Fica criada a Sala de Imprensa e Relações Públicas do Tribunal Regional Eleitoral - RJ, que funcionará anexa ao Gabinete do Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal.
II - Terão exercício na Sala de Imprensa e Relações Públicas os Técnicos de Comunicação Social requisitados e o Técnico Judiciário lotado neste Tribunal que vem exercendo as atividades de relações públicas no Órgão.
III - A Sala de Imprensa e Relações Publicas ficará sob a chefia do Técnico de Comunicações Social - Nicolau Tolentino Abrantes dos Santos.
IV - As atribuições de seus ocupantes e as atividades desempenhadas pelоs mesmos, serão regulamentadas em expediente próprio.
V - Os servidores em exercício na Sala de Imprensa terá a frequência dada pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e gozarão de regime próprio dos jornalistas profissionais.
VI - Os Órgãos internos do Tribunal prestarão toda a colaboração necessária ao perfeito funcionamento da Sala de Imprensa.
P. R. C. Sala das Sessões, no Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1984.
(a.) Desembargador Luiz Steele - Presidente.
REGULAMENTO DA SALA DE IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS
A Sala de Imprensa e Relações Públicas tem o seu funcionamento regulado pelas disposições que seguem:
I - A Sala de Imprensa e Relações Públicas funcionará junto ao Gabinete do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, onde seus ocupantes ficarão lotados para efeito de frequência.
II - A Sala de Imprensa e Relações Públicas obedecerá ao seguinte regime de expediente:
Serviço interno: às 2as. e 4as. feiras, entre 12 e 14 hs. e nos demais dias da semana, entre às 12 e 14 hs.
Serviço externo: diariamente, das 14 às 18 hs.
As horas vagas para complementação do horário regulamentar serão empregadas no serviço externo para continuação do serviço que lhes está afeto, junto aos órgãos de comunicação da Capital e do Interior.
III - Os Técnicos de Comunicação se revesarão no primeiro horário, um para cada sessão do Tribunal, recolhendo toda matéria do interesso público de finalidade exclusivamente jornalística.
IV - Após as sessões os Técnicos da Comunicação farão um resumo da matéria adequada à divulgação, e um "release" para distribuição à imprensa escrita, falada e televisada desta Capital, enviando, eventualmente, aos rádios do Interior aquelas que interessarem a essas comunidades.
V - O Contato entre a Sala de Imprensa e Relações Públicas e os Órgãos de comunicação social feito pelo Técnico Judiciário encarregado das Relações Públicas deste Tribunal, José Perlingeiro Neto, a quem ficará afeta a distribuição das matérias, em dois dias da semana - às 2as. e 5as. feiras.
VI - A Sala de Imprensa e Relações Públicas, tanto quanto possível, coletará os recortes dos jornais que publicarem as notícias do TRE, que serão arquivadas em pasta própria, encarecendo, tanto quanto possível, a remessa dos jornais para este Tribunal, sob a rubrica de "cortezia", providência que deve ser estendida aos órgãos do Interior, os quais ficarão arquivados neste órgão.
VII - Fora das sessões do TRE a Sala de Imprensa o Relações Públicas estenderá seu raio de ação às Zonas Eleitorais da Capital, divulgando o que despertar interesse público, especialmente, no que se refere às estatísticas.
VIII - É incumbência indispensável da Sala de Imprensa e Relações Públicas o trabalho de pesquisa para divulgação e estudos do arquivo deste Tribunal, com referência às suas atividades, no passado, como no presente, abrangendo, desde os ciclos eleitorais até os estudos sobre o sistema político brasileiro e a atuação dos partidos na esfera eleitoral.
IX - A Sala de Imprensa e Relações Públicas poderá organizar planos de trabalho e divulgação em conjunto com o Centro de Estudos Políticos do Tribunal, visando à realização de simpósios, conferências, cursos, e a publicidade do calendário eleitoral, па éрoca própria.
X - Todos os casos omissos a problemas decorrentes da presente regulamentação serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal, ou, na sua ausência, pelo Juiz Assessor da Presidência.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1984.
(a.) Desembargador Luiz Steele, Presidente.
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 22/11/1984, p. 73
FICHA NORMATIVA
Ementa: Cria a Sala de Imprensa e Relações Públicas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador Luiz Steele
Data de publicação: DOE-RJ, de 22/11/1984, p. 73
Alteração: Não consta alteração.

