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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 77, DE 22 DE AGOSTO DE 1984.

Dispõe sobre o Calendário Eleitoral para as Eleições a serem realizadas no Município de Italva em 16.12.1984.

CALENDÁRIO ELEITORAL

ELEIÇÕES DE 16 DE DEZEMBRO DE 1984

MUNICÍPIO DE ITALVA

SETEMBRO - 6  de setembro de 1984 - quinta-feira (101 dias antes)

1 - Encerramento do prazo de alistamento (Código Eleitoral, art. 67).

2 - Encerramento do prazo para recebimento de pedido de transferência (Código Eleitoral, art. 67)

3 - Encerramento do prazo para o eleitor que mudou de residência dentro do Município, pedir a alteração no seu título (Código Eleitoral, artigo 46, § 3º, II).

7 de setembro de 1984 - sexta-feira (100 dias antes)

Encerramento do prazo para a realização de Convenções Municipais destinadas à escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador (Código Eleitoral, artigo 93, § 2º;Lei nº 6.978, art. 11)

16 de setembro de 1984 - domingo (3 meses antes)

1- Data a partir da qual, independentemente de critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais, ou concedidos, farão instalar, na sede dos Diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo Presidente o pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 244, II - v. art. 322)

2- Data a partir da qual os partidos podem fazer funcionar, das 14 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de voz, nas suas redes ou em veículos (Código Eleitoral, art. 244, II - v. art. 322).

17 de setembro de 1984 - segunda-feira (90 dias antes)

Encerramento do prazo, às 18 horas, para pedido de registro de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador (Código Eleitoral, artigo 93;Lei nº 6.978, art. 11)

(A partir desta data o Cartório Eleitoral permanecerá aberto aos sábados; domingos e feriados, com pessoal de plantão - Lei Complementar nº 5, art. 18).

OUTUBRO - 7 de outubro de 1984 - domingo (70 dias antes)

1- Data em que todos os pedidos de registros de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, inclusive os impugnados devem estar julgados pelo Juiz Eleitoral e publicados as respectivas sentenças (Código Eleitoral, artigo 93, § 1º;Lei nº 6.978, art. 11)

2- Encerramento do prazo para publicação no órgão oficial do Estado dos nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais  (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

3- Encerramento do prazo em que os títulos dos que requereram inscrição ou transferência devem estar prontos  (Código Eleitoral, art. 114).

4- 8 de outubro de 1984 - segunda-feira (69 dias antes)

1- Data em que, às 14 horas, em audiência pública, será encerrada a inscrição de eleitores, e proclamado o número de inscritos até às 18 horas do dia anterior . Publicação de edital, com indicação do nome do último eleitor inscrito e número do respectivo título. Fornecimento de cópia autêntica aos Diretórios Municipais dos Partidos, com idêntica comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral.

2- Data em que será encerrada a transferência de eleitores, devendo constar do telegrama do Juiz Eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral, do edital, da cópia deste fornecida aos Diretórios Municipais dos Partidos e da publicação na imprensa, os nomes dos dez últimos eleitores, cujos processos de transferência estejam definitivamente ultimados, e o número dos respectivos títulos eleitorais  (Código Eleitoral, art. 68).

12 de outubro de 1984 - sexta-feira (65 dias antes)

Encerramento do prazo para publicação de edital de convocação para a audiência pública de nomeação dos Mesários  (Código Eleitoral, art. 120).

15 de outubro de 1984 - segunda-feira (62 dias antes)

Data a partir do qual as estações de rádio e de televisão farão Propaganda Eleitoral Gratuita (Código Eleitoral, art. 250;red. do DL 1.538, art. 1º).

17 de outubro de 1984 - quarta-feira (60 dias antes)

1- Data de nomeação dos membros das Juntas Eleitorais (Código Eleitoral, art. 36, § 1º).

2- Encerramento do prazo para o eleitor requerer 2ª via do título de eleitor fora da zona de residência (Código Eleitoral, art. 53, § 4º).

3- Data de nomeação, pelo Juiz Eleitoral, em audiência pública, dos membros das Mesas Receptoras  (Código Eleitoral, art. 120).

4- Data em que deverão ser designados os locais de votação (Código Eleitoral, art. 135).

5- Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos Partidos para a remessa de propaganda de seus candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239 - vide art. 338).

19 de outubro de 1984 - sexta-feira (58 dias antes)

Encerramento do prazo para os Partidos reclamarem da nomeação de membros da Mesa Receptora (Código Eleitoral, art. 121).

22 de outubro de 1984 - segunda-feira (55 dias antes)

Encerramento do prazo para os Membros das Mesas Receptoras recusarem a nomeação  (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).

27 de outubro de 1984 - sábado (50 dias antes)

Encerramento do prazo para que os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiem ao Juiz Eleitoral, informando o número, a espécie e lotação dos veículos de dispõem (Lei nº 6.091, art. 3º).

28 de outubro de 1984 - sábado (49 dias antes)

Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos às eleições municipais devem estar julgados pelo TRE e publicados os respectivos acórdãos (Res. nº 11.278, art. 34, § 6º).

NOVEMBRO - 1º de novembro de 1984 - quinta-feira (45 dias antes)

Data a partir do qual as estações de rádio e de televisão ficam obrigadas a divulgar gratuitamente comunicações da Justiça Eleitoral, até o máximo de 15 minutos, entre às 18 e 22 horas (Código Eleitoral, art. 250;§ 2º red. do DL 1.538)

16 de novembro de 1984 - sexta-feira - (30 dias antes)

1- Encerramento do prazo para o Juiz comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores que houver nomeado e para publicação mediante edital, da composição da Junta Eleitoral (Código Eleitoral, art. 39).

2- Encerramento do prazo para a entrega de títulos  decorrentes de pedidos de inscrição ou de transferência (Código Eleitoral, art. 69).

3- Encerramento do prazo para o Juiz comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral o número de eleitores alistados (Código Eleitoral, art. 115).

4- Encerramento do prazo para os Partidos indicarem ao Juiz Eleitoral os membros dos Comitês Interpartidários de Inspeção (Instruções sobre Propaganda).

5- Encerramento do prazo para a requisição de veículos às repartições, órgãos e unidades do serviço público (Lei nº 6.091, art. 3º, § 2º)

6- Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo TSE e publicados os respectivos acórdãos - (Res. nº 11.278, art. 34, § 6º).

DEZEMBRO - 1º de dezembro de 1984 - sábado (15 dias antes)

1- Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

2- Data a partir da qual é proibida a divulgação por qualquer forma, de resultados de prévias  (Código Eleitoral, art. 255).

3- Encerramento do prazo para o Juiz Eleitoral designar os integrantes do Comitê Interpartidário de Inspeção, quando os Partidos não os tiverem indicado (Instruções sobre Propagandas).

4- Encerramento do prazo para a requisição de funcionários e instalações para possibilitar a execução dos serviços de transporte e alimentação de eleitores (Lei nº 6.091, art. 1º, § 2º)

5- Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores (Lei nº 6.091, art. 4º)

4 de dezembro de 1984 - terça-feira (12 dias antes)

6 de dezembro de 1984 - quinta-feira (10 dias antes)

1- Encerramento do prazo para requer a 2ª via do título de eleitor (Código Eleitoral, art. 52).

2- Encerramento do prazo para o Juiz comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares , a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou partes deles , utilizados para o funcionamento das Mesas Receptoras  (Código Eleitoral, art. 137).

7 de dezembro de 1984 - sexta-feira (nove dias antes)

Encerramento do prazo para o Juiz Eleitoral decidir reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores (Lei nº 6.091, art. 4º, § 3º).

11 de dezembro de 1984 - terça-feira (5 dias antes)

Data a partir da qual e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236).

13 de dezembro de 1984 - quinta-feira (3 dias antes)

1- Encerramento do prazo para o Juiz Eleitoral remeter ao Presidente da Mesa Receptora a urna e o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).

2- Início do prazo de validade de salvo-conduto expedido pelo Juiz Eleitoral (Código Eleitoral, art. 235 e parágrafo único).

3- Término, às 23 horas, do período de propaganda gratuita através do rádio e da televisão (Código Eleitoral, art. 240 e parágrafo único).

14 de dezembro de 1984 - sexta-feira (2 dias antes)

1- Prazo a partir do qual o Presidente da Mesa Receptora que não tiver recebido a urna e o material, deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).

2- Encerramento do prazo para propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240 e parágrafo único).

15 de dezembro de 1984 - sábado (1 dia antes)

1- Encerramento do prazo para entrega da 2ª via do título de eleitor (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).

2- Data em que serão recolhidos os títulos nos estabelecimentos de internação de hansenianos para serem desinfetados (Código Eleitoral, art. 151, I).

16 de dezembro de 1984 - domingo às 7 horas

1- Instalação da Seção (Código Eleitoral, art. 142).

2- domingo às 8 horas - Início de recebimento dos votos (Código Eleitoral, art. 144).

3- domingo às 17 horas - Encerramento da votação (Código Eleitoral, art. 144 e 153).

4- domingo depois das 17 horas - Início da contagem de votos pelas Mesas Receptoras nas seções em que esse sistema foi autorizado (Código Eleitoral, art. 192 ou pelas Juntas apuradoras Lei nº 6.996, art. 14)

17 de dezembro de 1984 - segunda-feira às 12 horas

Encerramento do prazo para a comunicação pelo Juiz, do número de eleitores que votaram (Código Eleitoral, art. 156).

18 de dezembro de 1984 - terça-feira às 17 horas

1- Término do período da validade do salvo-conduto expedido pelo Juiz Eleitoral ou Presidente da Mesa Receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

2- Encerramento do prazo dentro do qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236).

19 de dezembro de 1984 - quarta-feira

Encerramento do prazo para o Mesário que abandonou os trabalhos durante a eleição requer justificação (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).

26 de dezembro de 1984 - quarta-feira

Encerramento do prazo para conclusão dos trabalhos de apuração nas Juntas Eleitorais (Código Eleitoral, art. 159).

31 de dezembro de 1984 - segunda-feira

1- Encerramento do prazo para o Presidente do Tribunal marcar a data da eleição se deixarem de se reunir todas as seções do Município  (Código Eleitoral, art. 126, parágrafo único).

2- Encerramento do prazo máximo para terminar a apuração nas Juntas, desde que solicitados mais 5 dias de prorrogação (Código Eleitoral, art. 159, § 2º).

JANEIRO - 15 de janeiro de 1985 - terça-feira

1- Término do prazo para o Mesário faltoso requerer justificação (Código Eleitoral, art. 124).

2- Prazo máximo para realização das eleições se não se reunirem todas as seções do Município (Código Eleitoral, art. 126, parágrafo único).

3- Encerramento do prazo para o Comitê Partidário enviar sua prestação de contas ao Comitê Interpartidário de Inspeção (Instruções sobre Propaganda)

FEVEREIRO - 4 de fevereiro de 1985 - segunda-feira

9 de fevereiro de 1985 - sábado

14 de fevereiro de 1985 - quinta-feira

1- Encerramento do prazo para o Comitê Interpartidário de Inspeção apresentar o seu relatório ao Juiz Eleitoral (Instruções sobre Propaganda)

2- Encerramento do prazo para o eleitor faltoso requerer justificação - (Lei nº 6.091, art. 7º)

 Sala de Sessões de Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro em 22 de agosto de 1984.

(a.) Des. LUIZ STEELE, Presidente.

(a.) Des. SYNÉSIO DE AQUINO PINHEIRO, Vice-Presidente em exercício.

(a.) Juiz Carlos Alberto de Carvalho, Corregedor Regional Eleitoral em exercício.

(a.) Juiz Ariosto de Rezende Rocha.

(a.) Juiz Wilson Marques.

(a.) Juiz Almir Vieira de Souza.

(a.) Juiz José Danir Siqueira do Nascimento.

(a.) Carlos Roberto de Siqueira Castro, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 22/08/1984, p. 55

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Dispõe sobre o Calendário Eleitoral para as Eleições a serem realizadas no Município de Italva em 16.12.1984.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador Luiz Steele

Data de publicação: DOE-RJ, de 22/08/1984, p. 55

Alteração: Não consta alteração. 

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