
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 74, DE 20 DE JUNHO DE 1984.
Institui o uso de vestes talares pelos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, durante as sessões do Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, usando de atribuição legal,
RESOLVE
I - Fica instituído o uso de vestes talares pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral, durante as Sessões do Órgão.
II - O padrão das vestes talares será o determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com o uso pela Superior Instância.
III - Fica a sessão competente deste Tribunal autorizada a adquirir as vestes talares para uso de seus membros, inclusive as que serão usadas pelo Dr. Procurador Regional Eleitoral e o Secretário das sessões.
IV - A despesa decorrente desta Resolução correrá a conta da verba cabível do orçamento do Tribunal.
V - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Tribunal Regional Eleitoral, no Rio de Janeiro Em 20 de junho de 1984
Des. LUIZ STEELE - Presidente
Des. FELISBERTO RIBEIRO - Vice-Presidente
DR. HUMBERTO DECNOP BATISTA - Corregedor Regional Eleitoral
DR. WILSON MARQUES - Juiz
DR. ARIOSTO DE REZENDE ROCHA - Juiz
DR. ALMIR VIEIRA DE SOUZA - Juiz
DR. JOSÉ DANIR SIQUEIRA DO NASCIMENTO - Juiz
DR. CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 20/06/1984
FICHA NORMATIVA
Ementa: Institui o uso de vestes talares pelos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, durante as sessões do Tribunal.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR Luiz Steele
Data de publicação: DOE-RJ, de 20/06/1984
Alteração: Não consta alteração.