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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 74, DE 20 DE JUNHO DE 1984.

Institui o uso de vestes talares pelos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, durante as sessões do Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, usando de atribuição legal,

RESOLVE

I - Fica instituído o uso de vestes talares pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral, durante as Sessões do Órgão.

II - O padrão das vestes talares será o determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com o uso pela Superior Instância.

III - Fica a sessão competente deste Tribunal autorizada a adquirir as vestes talares para uso de seus membros, inclusive as que serão usadas pelo Dr. Procurador Regional Eleitoral e o Secretário das sessões.

IV - A despesa decorrente desta Resolução correrá a conta da verba cabível do orçamento do Tribunal.

V - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Tribunal Regional Eleitoral, no Rio de Janeiro Em 20 de junho de 1984

Des. LUIZ STEELE - Presidente

Des. FELISBERTO RIBEIRO - Vice-Presidente

DR. HUMBERTO DECNOP BATISTA - Corregedor Regional Eleitoral

DR. WILSON MARQUES - Juiz

DR. ARIOSTO DE REZENDE ROCHA - Juiz

DR. ALMIR VIEIRA DE SOUZA - Juiz

DR. JOSÉ DANIR SIQUEIRA DO NASCIMENTO - Juiz

DR. CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 20/06/1984.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Institui o uso de vestes talares pelos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, durante as sessões do Tribunal.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR LUIZ STEELE

Data de publicação: DOE-RJ, de 20/06/1984

Alteração: Não consta alteração. 

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