
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 70, DE 11 DE ABRIL DE 1983.
Equipara os proventos dos aposentados do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, do Grupo DAS, aos níveis a que foram elevados os cargos desse Grupo pela Resolução TSE nº 11.624/82.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.041, de 18 de agosto de 1982, e na Resolução nº 11.624, de 16 de dezembro de 1982, do Tribunal Superior Eleitoral, e considerando o que consta do Telex no 14, de 29 de março de 1983, também daquele Egrégio Tribunal Superior,
RESOLVE:
1º) - equiparar os proventos dos aposentados do Quadrо da sua Secretaria, do Grupo "DAS", aos níveis a que foram elevados os cargos desse Grupo pela citada Resolução no 11.624/82, conforme consta do Processo no TRE/RJ-265/83;
2º) - estabelecer que os efeitos financeiros da equipa ração dos proventos a que se refere o item anterior, bem como dos vencimentos dos servidores em atividade, retroagirão a 22 de dezembro de 1982, data da publicação no Diário da Justiça da aludida Resolução no 11.624/82.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1983.
Des. MARCELO SANTIAGO COSTA - Presidente
Des. JALMIR GONÇALVES DA FONTE - Vice-Presidente
Dr. EMÍLIO CARMO - Corregedor Regional eleitoral
Dr. JOSÉ DANIR SIQUEIRA DO NASCIMENTO - Juiz
Dr. ARIOSTO DE REZENDE ROCHA - Juiz
Dr. AUGUSTO FREDERICO DE MORAES BITTENCOURT - Juiz
Dr. HUMBERTO DECNOP BATISTA - Juiz
Dr. CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 11/04/1983
FICHA NORMATIVA
Ementa: Equipara os proventos dos aposentados do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, do Grupo DAS, aos níveis a que foram elevados os cargos desse Grupo pela Resolução TSE nº 11.624/82.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR MARCELO SANTIAGO COSTA
Data de publicação: DOE-RJ, de 11/04/1983
Alteração: Não consta alteração.