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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 27, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977.

Dispõe sobre a regularização das filiações partidárias da 47ª Zona Eleitoral, Volta Redonda, cujas as inscrições estão ilegíveis ou nas quais faltem elementos essenciais à sua validade.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e do que dispõe o § 1º do artigo 117 do Código Eleitoral, e

CONSIDERANDO que o art. 123 da Lei nº 5.682/71, com a redação dada pela Lei nº 5.697/71, tornou válidas para todos os efeitos as filiações partidárias feitas em livros;

CONSIDERANDO que os Partidos Políticos foram obrigados a remeter os livros de registro de filiação partidária à Justiça Eleitoral, para o devido encerramento e arquivamento (§ 2º, art. 123 da Lei nº 5.682/71);

CONSIDERANDO que na maioria das filiações efetuadas através de tais livros na 47ª Zona Eleitoral não constam o número do título de eleitor, endereço, designação da Zona Eleitoral e o Município, conforme preceitua o § 1º do art. 12 do Ato Complementar nº 54/69;

CONSIDERANDO que tais filiações não atendem aos requisitos legais, impossibilitando a Zona Eleitoral de atender às determinações do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO que o art. 123, § 1º, da Lei no 5.682/71, faculta sejam substituídas por fichas as inscrições de filiação partidária feitas por meio de livros;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizado o Juízo da 47º Zona Eleitoral, com sede em Volta Redonda, a expedir Edital de Convocação aos eleitores filiados aos Partidos Políticos no Município cujas inscrições estão ilegíveis ou nas quais faltem elementos essenciais à sua validade, para que exerçam a opção prevista em lei, a fim de promoverem a sua substituição por meio de fichas, dando 180 (cento e oitenta) dias de prazo para a regularização.

Art. 2º - As filiações partidárias não sanadas serão consideradas inválidas para os fins de direito.

Sala das Sessões, 12 de dezembro de 1977

MOACYR REBELLO HORTA - Presidente

AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente

YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz

ELMAR CAMPOS - Juiz

BENJAMIN DO CARMO BRAGA NETO - Juiz

CESAR AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA - Juiz

CARLOS WALDEMAR ROLLEMBERG - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ de 12/12/1977.

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Dispõe sobre a regularização das filiações partidárias da 47ª Zona Eleitoral, Volta Redonda, cujas as inscrições estão ilegíveis ou nas quais faltem elementos essenciais à sua validade.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta 

Data de publicação: DOE-RJ nº ?, parte III, Seção II – Federal de 12/12/1977, p. ?

Alteração:  Não consta alteração. 

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