
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 27, DE 12 DE SETEMBRO DE 1977.
Dispõe sobre a regularização das filiações partidárias da 47ª Zona Eleitoral, Volta Redonda, cujas as inscrições estão ilegíveis ou nas quais faltem elementos essenciais à sua validade.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e do que dispõe o § 1º do artigo 117 do Código Eleitoral, e
CONSIDERANDO que o art. 123 da Lei nº 5.682/71, com a redação dada pela Lei nº 5.697/71, tornou válidas para todos os efeitos as filiações partidárias feitas em livros;
CONSIDERANDO que os Partidos Políticos foram obrigados a remeter os livros de registro de filiação partidária à Justiça Eleitoral, para o devido encerramento e arquivamento (§ 2º, art. 123 da Lei nº 5.682/71);
CONSIDERANDO que na maioria das filiações efetuadas através de tais livros na 47a Zona Eleitoral não constam o número do título de eleitor, endereço, designação da Zona Eleitoral e o
Município, conforme preceitua o § 1º do art. 12 do Ato Complementar nº 54/69;
CONSIDERANDO que tais filiações não atendem aos requisitos legais, impossibilitando a Zona Eleitoral de atender às determinações do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO que o art. 123, § 1º, da Lei no 5.682/71, faculta sejam substituídas por fichas as inscrições de filiação partidária feitas por meio de livros;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado o Juízo da 47º Zona Eleitoral, com sede em Volta Redonda, a expedir Edital de Convocação aos eleitores filiados aos Partidos Políticos no Município cujas inscrições estão ilegíveis ou nas quais faltem elementos essenciais à sua validade, para que exerçam a opção prevista em lei, a fim de promoverem a sua substituição por meio de fichas, dando 180 (cento e oitenta) dias de prazo para a regularização.
Art. 2º - As filiações partidárias não sanadas serão consideradas inválidas para os fins de direito.
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 1977
MOACYR REBELLO HORTA - Presidente
AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente
YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz
ELMAR CAMPOS - Juiz
BENJAMIN DO CARMO BRAGA NETO - Juiz
CESAR AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA - Juiz
CARLOS WALDEMAR ROLLEMBERG - Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 12/12/1977
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a regularização das filiações partidárias da 47ª Zona Eleitoral, Volta Redonda, cujas as inscrições estão ilegíveis ou nas quais faltem elementos essenciais à sua validade.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta
Data de publicação: DOE-RJ, de 12/12/1977
Alteração: Não consta alteração.

