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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 02, DE 15 DE MARÇO DE 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, em exercício, Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria TSE 885/2017, que estabeleceu novas classes processuais a serem implementadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe);

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a implantação e a obrigatoriedade de uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no 2º grau da Justiça Eleitoral deste Estado, 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, para a propositura e a tramitação dos feitos de competência originária da segunda instância, das seguintes classes processuais:

I - Ação Penal (AP);
II - Apuração de Eleição (AE);
III - Correição (Cor);
IV - Embargos à Execução (EE);
V - Execução Fiscal (EF);
VI - Pedido de Desaforamento (PD);
VII - Registro de Candidatura (RCand);
VIII - Registro de Comitê Financeiro (RCF);
IX - Revisão Criminal (RvC);
X - Revisão de Eleitorado (RvE).

Art. 2º. Permanece em vigor a Portaria GP 06/2017.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de março de 2018.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 054, de 19/03/2018, p. 6

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 15/03/2018

Ementa: Determina a implantação e a obrigatoriedade de uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no 2º grau da Justiça Eleitoral deste Estado.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ em exercício: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 054, de 19/03/2018, p. 6

Alteração: Não consta alteração.