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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 06, DE 26 DE ABRIL DE 2017.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a implantação e a obrigatoriedade de uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no 2º grau da Justiça Eleitoral deste Estado, a partir do dia 28 de agosto de 2017, para a propositura e a tramitação dos feitos de competência originária da segunda instância, relativos às seguintes classes processuais:

I - Ação Cautelar (AC);

II - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME);

III - Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);

IV - Ação Rescisória (AR);

V - Conflito de Competência (CC);

VI - Consulta (Cta);

VII - Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER);

VIII - Exceção (Exc);

IX - Habeas Corpus (HC);

X - Habeas Data (HD);

XI - Instrução (Inst);

XII - Mandado de Injunção (MI);

XIII - Mandado de Segurança (MS);

XIV - Petição (Pet);

XV - Prestação de Contas (PC);

XVI - Processo Administrativo (PA) nos assuntos Requisição de Servidor e Requisição de Força Federal;

XVII - Propaganda Partidária (PP);

XVIII -Reclamação (Rcl);

XIX - Recurso contra a expedição de Diploma (RCED);

XX - Registro de Órgão de Partido Político em Formação (ROPPF);

XXI - Representação (Rp); e

XXII- Suspensão de Segurança/Liminar (SS).

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput às seguintes classes processuais de competência da Corregedoria Regional Eleitoral:

I - Direitos Políticos (DP);

II - Duplicidade/Pluralidade de Inscrições (coincidências) (DPI); e

III - Regularização de Situação do Eleitor (RSE).

Art. 2º. O PJe, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, observará o disposto na Lei 11.419/2006, na Resolução CNJ 185/2013, na Resolução TSE 23.417/2014 e na Resolução TRE/RJ 981/2017.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2017.

Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 117, de 28/04/2017, p. 5

FICHA NORMATIVA

Ementa: Determina implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE).

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 117, de 28/04/2017, p. 5

Alteração: Não consta alteração.

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