
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 06, DE 26 DE ABRIL DE 2017.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a implantação e a obrigatoriedade de uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no 2º grau da Justiça Eleitoral deste Estado, a partir do dia 28 de agosto de 2017, para a propositura e a tramitação dos feitos de competência originária da segunda instância, relativos às seguintes classes processuais:
I - Ação Cautelar (AC);
II - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME);
III - Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
IV - Ação Rescisória (AR);
V - Conflito de Competência (CC);
VI - Consulta (Cta);
VII - Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER);
VIII - Exceção (Exc);
IX - Habeas Corpus (HC);
X - Habeas Data (HD);
XI - Instrução (Inst);
XII - Mandado de Injunção (MI);
XIII - Mandado de Segurança (MS);
XIV - Petição (Pet);
XV - Prestação de Contas (PC);
XVI - Processo Administrativo (PA) nos assuntos Requisição de Servidor e Requisição de Força Federal;
XVII - Propaganda Partidária (PP);
XVIII -Reclamação (Rcl);
XIX - Recurso contra a expedição de Diploma (RCED);
XX - Registro de Órgão de Partido Político em Formação (ROPPF);
XXI - Representação (Rp); e
XXII- Suspensão de Segurança/Liminar (SS).
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput às seguintes classes processuais de competência da Corregedoria Regional Eleitoral:
I - Direitos Políticos (DP);
II - Duplicidade/Pluralidade de Inscrições (coincidências) (DPI); e
III - Regularização de Situação do Eleitor (RSE).
Art. 2º. O PJe, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, observará o disposto na Lei 11.419/2006, na Resolução CNJ 185/2013, na Resolução TSE 23.417/2014 e na Resolução TRE/RJ 981/2017.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2017.
Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 117, de 28/04/2017, p. 5
FICHA NORMATIVA
Ementa: Determina implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE).
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 117, de 28/04/2017, p. 5
Alteração: Não consta alteração.

