
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o decidido nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 074/2015 (Protocolo 99.892/2015),
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar ao servidor SIGILOSO a medida coercitiva de suspensão de 15 (quinze) dias, com fulcro no disposto no artigo 130, § 1º, da Lei 8.112/90, contados da publicação desta portaria.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2017.
Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 10, de 11/01/2017, p. 1
FICHA NORMATIVA
Ementa: Aplica medida coercitiva a servidor.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 10, de 11/01/2017, p. 1
Alteração: Não consta alteração.

