
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA SGP TRE-RJ Nº 04, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Delega à(ao) titular da Coordenadoria de Gestão do Cadastro competência para a prática dos atos que especifica.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as garantias fundamentais da duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação previstas no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, caput e §§1º, 2º e 3º, da Lei nº 9.784/99,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, parágrafo único, inciso I, alínea "c", do Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral (Resolução 1.266/23),
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao titular da Coordenadoria de Gestão do Cadastro e, em sua ausência, a seu substituto, a competência para decidir sobre os procedimentos de substituição excepcional.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
THAYANNE FONSECA PIRANGI SOARES
Secretário(a) de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 144, de 27/06/2025, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Delega à(ao) titular da Coordenadoria de Gestão do Cadastro competência para a prática dos atos que especifica.
Situação: Não consta revogação.
Secretário(a) de Gestão de Pessoas do TRE-RJ: THAYANNE FONSECA PIRANGI SOARES
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 144, de 27/06/2025, p. 3
Alteração: Não consta alteração.