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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA SGP TRE-RJ Nº 04, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

Delega à(ao) titular da Coordenadoria de Gestão do Cadastro competência para a prática dos atos que especifica.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as garantias fundamentais da duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação previstas no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, caput e §§1º, 2º e 3º, da Lei nº 9.784/99,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, parágrafo único, inciso I, alínea "c", do Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral (Resolução 1.266/23),

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao titular da Coordenadoria de Gestão do Cadastro e, em sua ausência, a seu substituto, a competência para decidir sobre os procedimentos de substituição excepcional.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica

THAYANNE FONSECA PIRANGI SOARES
Secretário(a) de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 144, de 27/06/2025, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Delega à(ao) titular da Coordenadoria de Gestão do Cadastro competência para a prática dos atos que especifica.

Situação: Não consta revogação.

Secretário(a) de Gestão de Pessoas do TRE-RJ: THAYANNE FONSECA PIRANGI SOARES

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 144, de 27/06/2025, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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